Contribuição Sindical
A contribuição sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal), sem horas extras. Criada na década de 1940 para fortalecer o movimento sindical, a contribuição possui natureza tributária e é recolhida pelos empregadores no mês de janeiro.
Até 2017, a contribuição sindical era obrigatória, e deveria ser paga por todos os trabalhadores celetistas no mês de março. Porém, com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), a obrigatoriedade dessa contribuição passou a ser opcional, e o interesse em contribuir deve partir do trabalhador.
O valor é descontado do salário dos trabalhadores contratados sob regime CLT que aderirem à contribuição e é destinado ao sindicato da categoria profissional pela qual eles são representados. A contribuição sindical serve para apoiar os sindicatos na defesa dos interesses dos trabalhadores. Ela financia atividades como a participação em convenções e acordos coletivos.
Esse valor é distribuído entre o sindicato correspondente (60%), a federação (15%), a Conta Especial Emprego e Salário (CEES, com 10%), a central sindical (10%) e a confederação correspondente (5%).
Atualizado em julho de 2024
- 17h40 Docência O Senado aprovou o PL 2.269/2026, projeto que dá caráter permanente ao Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid). O projeto segue para a sanção da Presidência da República.
- 17h32 Acordo Brasil-Camboja O Senado aprovou o PDL 267/2023, que ratifica regras para cooperação técnica entre Brasil e Camboja nas áreas que os dois países considerarem prioritárias. O projeto segue para promulgação.
- 17h29 Universidade no Amapá O Senado aprovou o PL 4.921/2026, projeto de lei que cria a Universidade Federal da Fronteira Norte, no estado do Amapá. O projeto segue para a sanção da Presidência da República.
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