Domínio .leg

Domínio .leg - o Legislativo na internet

O que é o .leg?

O .LEG identifica o Legislativo na internet. Em outras palavras, o domínio .LEG agrupa todos os órgãos do Poder Legislativo na Rede Mundial
de Computadores.

Veja os domínios mais comuns no Brasil:
  • Sites comerciais: .COM
  • Sites do governo: .GOV
  • Sites do judiciário: .JUS
  • Sites do legislativo: .LEG

 

Quem utiliza o .leg?

O .LEG pode e deve ser utilizado por todos os órgãos do Poder Legislativo brasileiro.
Senado Federal (www.senado.leg.br), Câmara dos Deputados (www.camara.leg.br) e Tribunal de Contas da União (www.tcu.leg.br) passaram
a adotar o .LEG em outubro de 2012.
Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e Tribunais de Contas têm aderido crescentemente ao novo domínio.

Como funciona o .leg?

As regras para uso do .LEG são diferenciadas para cada órgão do Legislativo e seguem as mesmas regras estabelecidas pelo  Executivo. Veja:

Órgãos Federais
Padrão: www.órgão.leg.br
Exemplo: www.senado.leg.br

Assembleias Legislativas
Padrão: www.al.uf.leg.br
Exemplo: www.al.ba.leg.br

Câmaras Municipais
Padrão: www.nomedacidade.uf.leg.br
Exemplo: www.catanduva.sp.leg.br

Tribunais de Contas dos Estados (TCEs)
Padrão: www.tce.uf.leg.br
Exemplo: www.tce.rr.leg.br

Quais os benefícios do .leg?

Identidade e padronização Independência e autonomia Gratuidade Campanha Pronta

A extensão .leg cria identidade virtual padrão para o Poder Legislativo.

É a partir dos sites .LEG que o público pode acompanhar o trabalho de quem faz a legislação e fiscaliza o uso dos recursos federais no Brasil, no seu estado e município.

O .LEG é gerido pelo Poder Legislativo,  enquanto o .GOV, pelo Poder Executivo.

Assim, a Casa Legislativa passa a ser autônoma também na Internet.

O Interlegis oferece este serviço de forma gratuita a todas as Casas Legislativas do Brasil.

Para divulgar o novo endereço da Casa Legislativa, o Programa Interlegis criou uma campanha para que a Casa Legislativa utilize em seu estado ou município. Basta fazer o download e divulgar na mídia local.

Como solicitar o domínio .leg?

Para solicitar o .leg.br, clique aqui para acesse a página que contém as instruções.

Como proceder para ter o dominio .leg.br vinculado ao site que você está desenvolvendo:

1) O registro do domínio .leg.br tem que ser feito no Interlegis e, para isso, não há necessidade de convênio (ACT).

2) a hospedagem do domínio pode ser feita no Interlegis ou delegada para provedor externo. Nesse caso, precisa informar DNS + DNSSEC do provedor.

Importante: Para requerer qualquer produto ou oficina, é indispensável que a Casa Legislativa tenha celebrado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Senado Federal. Para saber mais, clique em Acordo de Cooperação Técnica.


Dúvidas


Você encontrará resposta imediata à maioria de suas dúvidas em Solução de problemas.

Se sua Casa Legislativa já utiliza o .leg, cadastre-se na lista do GITEC e envie e-mail para gitec@listas.interlegis.leg.br para tirar dúvidas com outros usuários.

Se após checar a Solução de problemas não encontrou o que procurava e deseja informar erro no .leg ou outro sistema do Interlegis, abra um ticket em suporte.interlegis.leg.br.