Solução de problemas

Encontre abaixo a solução para seu problema no uso dos produtos e serviços Interlegis

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Tópicos para consulta

 

Sobre o Programa Interlegis

 

O que é o Programa Interlegis?

Ainda não o conhece? Você pode saber tudo sobre o Programa Interlegis acessando o item de menu Sobre.

 

Quais os produtos e serviços oferecidos?

A  lista completa dos serviços oferecidos pode ser acessada no item de menu Produtos.

 

Sobre parceria entre a Casa Legislativa e o Interlegis

Todas as informações sobre como celebrar o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) encontram-se no item de menu Acordo de Cooperação Técnica.

 

Sobre o Responsável Técnico

 

É possível que uma pessoa seja Responsável Técnico de mais de um produto Interlegis?

Sim, uma mesma pessoa pode ser o Responsável Técnico de um ou mais produtos Interlegis.

 

É possível que uma pessoa seja Responsável Técnico de mais de uma Casa Legislativa?

Sim, desde que haja a autorização expressa de cada uma das Casas.

 

Havendo necessidade de troca ou designação de Responsável Técnico na Casa Legislativa, preencher o Ofício-padrão. O Presidente da instituição deverá assinar esse documento, que é destinado à Diretoria-Executiva do ILB/Interlegis, ok?  (veja o modelo do Ofício). Em seguida, trilhar os seguintes passos: 1) anexar esse documento ao Ticket. Por favor, veja instruções em "Como solicitar produtos e serviços Interlegis"; 2) no "Tópico de ajuda", selecionar o item "Delegação de contato técnico"; e 3) no campo "Sistemas", selecionar "Outro serviço (diversos)".

Sobre produtos e serviços

 

Como faço para solicitar produtos e serviços Interlegis?

Se sua Casa Legislativa já tiver um Acordo de Cooperação Técnica vigente, é possível solicitar qualquer um dos produtos disponibilizados pelo Interlegis. A lista completa deles está disponível no item de menu Produtos.

Quanto à forma de solicitar tais produtos, você pode ver na página Como solicitar produtos e serviços Interlegis.

 

Como reativar produtos e serviços Interlegis?

Caso o Acordo de Cooperação Técnica ainda esteja em vigor, basta seguir as orientações, conforme explicado na solução Como solicitar produtos e serviços Interlegis. Se a Casa não possui Acordo de Cooperação Técnica com o Interlegis, ou se este não está mais vigente, deve seguir os procedimentos descritos no item de menu Acordo de Cooperação Técnica.

 

É possível solicitar produtos e serviços sem a necessidade de enviar ofício?

Não. Apenas solicitações de produtos formalizadas por meio de ofício serão atendidas.

 

Sobre o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL)

 

Como atualizar a versão do SAPL da minha Casa Legislativa?

Se o seu SAPL está hospedado no Interlegis, você não precisa se preocupar com atualizações. Elas são feitas periodicamente pelo próprio Interlegis. Se o seu SAPL está hospedado em sua própria infraestrutura ou em provedor contratado, a responsabilidade de atualização é da própria Casa e o Interlegis não dá suporte a esse processo. Sempre que uma nova versão do SAPL é lançada, notas técnicas de atualização são publicadas e basta seguir as instruções, tomando sempre o cuidado de fazer backup de segurança para uma eventual restauração, caso ocorra algum problema no processo de atualização. Você encontra o código-fonte do SAPL e as instruções de instalação e atualização no repositório oficial do Interlegis.

 

Como faço para tirar dúvidas sobre uso do SAPL?

As dúvidas relativas ao uso do SAPL disponibilizado pelo Interlegis podem ser tiradas por meio do caderno de exercícios, e também por meio das oficinas de produtos.

Sobre o Portal Modelo (PM)

 

Como conseguir um portal para minha Casa Legislativa?

Para utilizar o Portal Modelo ou qualquer outro produto Interlegis:

1º. A sua Casa Legislativa precisa possuir um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) vigente com o Interlegis (veja Acordo de Cooperação Técnica).

2º. A Casa Legislativa deve enviar ofício solicitando o(s) produto(s) desejado(s) via Ticket (veja Como solicitar produtos e serviços)

 

A pessoa responsável por alimentar o Portal Modelo não trabalha mais conosco. Como faço para recuperar a senha ou obter uma nova?

O Portal Modelo permite diferenciar os usuários de acordo com seu perfil/função no sistema. É possível ter um ou mais usuários com papel de Administrador, que é o perfil que pode criar novos usuários, excluir usuários antigos e alterar senhas. O ideal é que haja pelo menos duas pessoas com perfil de Administrador, para que sempre se possa realizar essas atividades administrativas no portal.

Caso tenha se perdido a senha de todos os usuários administradores ou se o servidor não está mais vinculado à Câmara Municipal, pode-se abrir um ticket no suporte.interlegis.leg.br, selecionando o tópico de ajuda Recuperação de Senha.

É importante ressaltar que apenas o Responsável Técnico poderá fazer essa solicitação. Se ele também não está mais vinculado à Casa Legislativa, primeiro deve-se providenciar a designação de novo Responsável Técnico (veja como clicando aqui), e só então criar o ticket com a solicitação de recuperação de senha.

 

O portal da minha Casa Legislativa apresenta erro. Como faço para conseguir ajuda?

O responsável técnico poderá abrir um ticket no suporte.interlegis.leg.br reportando o erro. A equipe técnica do Interlegis atuará para a resolução do problema.

Para agilizar o atendimento, coloque no ticket o maior número de informações possíveis sobre o erro, tais como:

  • os passos que aconteceram antes do erro e que, se repetindo, repete-se o aparecimento do erro;
  • cópias de tela (prints) desses passos ou, se não for possível, apenas da tela onde o erro se manifestou;
  • as últimas alterações, exclusões e inclusões de conteúdo no portal realizadas antes de o erro ocorrer.

Quanto mais detalhadas forem as informações sobre o erro, mais rapidamente os técnicos do Interlegis conseguirão identificar as causas e resolver o problema.

 

Por que o portal da minha Casa Legislativa não está aparecendo na pesquisa do Google?

O Google utiliza algoritmos complexos para encontrar e indexar os portais, sites e páginas da Internet. Cada conteúdo recebe um ranking, calculado pelo próprio Google, que define sua posição na lista de resultados.

Para calcular este ranking, o Google utiliza alguns parâmetros como relevância e proeminência do conteúdo, atualização, acessibilidade, dentre outros. Existem diversos sites com dicas e técnicas de como melhorar o posicionamento de um site no Google. Pesquise por “melhorar ranking do meu site” e adote as práticas que considerar mais convenientes.

 

É possível obter informações do portal em formato XML ou JSON?

Sim. O Portal Modelo possui uma interface de dados abertos que disponibiliza todos os dados e conteúdos em formato XML ou JSON. Essa interface pode ser acessada no seu próprio portal, no item Dados abertos do menu Transparência.

Essa interface também pode ser acessada por robôs para geração de relatórios, estatísticas, análises e muito mais. A criatividade é o limite!

 

O Portal Modelo oferece funcionalidade de Ouvidoria?

Sim, o Portal Modelo possui um módulo de Ouvidoria que é customizável e atende satisfatoriamente às necessidades básicas de uma Casa Legislativa.

 

O Portal Modelo oferece recursos de acessibilidade?

Sim, o Portal Modelo oferece recursos como alto contraste e display em libras, e é organizado de tal forma que possibilita a fácil navegação e a leitura automática das telas por assistentes para deficientes visuais (texto para voz).

Ao inserir conteúdo, é importante tomar os devidos cuidados para manter o portal acessível, tais como incluir texto descritivo nas imagens e links e evitar incluir vídeos sem legenda ou tradução para libras, entre outras providências.

 

O Portal Modelo atende à Lei de Acesso à Informação (LAI)?

Sim. O Portal Modelo possui módulo de Ouvidoria, que permite ao cidadão realizar solicitações de informações (e-SiC), e também uma interface de dados abertos, que disponibiliza todos os dados e informações constantes no portal em formatos abertos (JSON e XML, entre outros).

 

O Portal Modelo atende à Lei da Transparência?

Sim. A arquitetura de informação do Portal Modelo foi desenhada em conformidade com as recomendações e exigências da Lei de Transparência. Além do módulo de Ouvidoria, que permite ao cidadão se comunicar com a Casa (transparência passiva), possui também módulo de Transparência, onde podem ser publicadas informações orçamentárias, financeiras e contábeis, bem como informações sobre licitações e contratos, recursos humanos, atos administrativos e bens. A produção, organização e publicação das informações é de inteira responsabilidade da Casa Legislativa.

 

Como migrar os dados do meu site anterior para o Portal Modelo?

O Interlegis não presta o serviço de migração de dados. Existem diversas ferramentas livres que exportam conteúdos de portais baseados nos principais frameworks do mercado (como Joomla e Wordpress) para o framework Plone, que é o usado pelo Interlegis para produzir o Portal Modelo. Existem também diversas empresas no mercado especializadas em migração de sites.

 

Após ativação do Portal Modelo para minha Casa Legislativa, o portal anterior sai do ar imediatamente ou terei um tempo para copiar os arquivos?

A ativação do Portal Modelo não interfere no funcionamento do seu portal anterior. Deve-se tomar cuidado apenas com o endereço de acesso do portal (a URL). Se for usado o mesmo endereço, o portal anterior poderá ficar inalcançável.

Se sua Casa pretende usar para o Portal Modelo o mesmo endereço do seu portal anterior, pode-se solicitar que seja criada uma URL temporária (com um prefixo diferente de www, como por exemplo pm3.suacasa.uf.leg.br). Assim, ambos os portais estarão alcançáveis e, após a conclusão da cópia de arquivos e demais conteúdos, deve-se solicitar ao Interlegis que elimine o prefixo temporário (pm3) substituindo-o pelo padrão (www).

 

Sobre o Sistema de Protocolo de Documentos (SPDO)

 

O SPDO já está disponível?

O Interlegis desenvolveu o SPDO com o intuito de possibilitar às Casas Legislativas automatizar seu processo de protocolo e gestão de documentos. Este sistema está disponível nos repositórios do Interlegis e pode ser copiado e utilizado pelas Casas Legislativas.

Diferentemente do Portal Modelo e do SAPL, o Interlegis não fornece hospedagem, suporte ou manutenção para o SPDO.

 

Sobre o Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar (SAAP)

 

O sistema SAAP já está disponível?

O Interlegis desenvolveu o SAAP com o intuito de disponibilizar às Casas Legislativas um sistema de gestão de gabinetes. Este sistema está disponível nos repositórios do Interlegis e podem ser copiados e utilizados pelas Casas Legislativas.

Diferentemente do Portal Modelo e do SAPL, o Interlegis não fornece hospedagem, suporte ou manutenção para o SAAP.

 

Como faço para solicitar o SAAP?

Como o Interlegis não fornece hospedagem do SAAP, não há como solicitar este sistema como serviço. A Casa Legislativa pode baixar seu código-fonte e utilizá-lo livremente, sem necessidade de solicitação. É importante ressaltar que o Interlegis não fornece hospedagem, suporte ou manutenção para o SAAP.

 

Sobre o E-mail Corporativo

 

Estou com problema no meu e-mail do Interlegis, o que devo fazer?

O responsável técnico deverá abrir um ticket no suporte.interlegis.leg.br, selecionando o tópico de ajuda mais adequado para descrever o problema que está acontecendo.

Para agilizar o atendimento, coloque no ticket o maior número de informações possíveis sobre o erro, tais como:

  • os passos que aconteceram antes do erro e que, se repetindo, repete-se o aparecimento do erro;
  • cópias de tela (prints) desses passos ou, se não for possível, apenas da tela onde o erro se manifestou;

Para acessar o Manual de uso, clique aqui!

 

Sobre o Domínio .LEG

 

Como faço para solicitar um domínio LEG.BR para minha Casa Legislativa?

O domínio .LEG identifica o Legislativo na internet. Em outras palavras, o .LEG agrupa todos os órgãos do Poder Legislativo na Rede Mundial de Computadores.

Para utilizar o domínio .LEG, assim como qualquer outro produto ou serviço do Interlegis, basta enviar ofício de solicitação para o Interlegis, conforme explicado em Como solicitar produtos e serviços.

 

É possível solicitar um domínio .LEG mesmo sem utilizar o Portal Modelo ou a hospedagem no Interlegis?

Sim. O uso do domínio .LEG não obriga a Casa Legislativa a utilizar nenhum produto do Interlegis. O .LEG pode ser usado para endereçar seu portal independentemente de onde ele esteja hospedado. A única restrição é que, por motivos de segurança, os domínios .LEG exigem a utilização do protocolo DNS-Sec; portanto, seu provedor de serviço de DNS deve implementar esse protocolo.

Sobre o eDemocracia

Como o Interlegis não fornece mais a hospedagem do eDemocracia, não há como solicitar este sistema como serviço. A Casa Legislativa pode baixar seu código-fonte e utilizá-lo livremente, sem necessidade de solicitação. 

Clique aqui para acessar o Caderno de Exercícios do eDemocracia.

Sobre a hospedagem

 

É obrigatório hospedar os produtos/serviços no Interlegis?

Não. Os produtos Interlegis são disponibilizados como softwares livres, sob a licença GNU/GPL, e podem ser baixados e utilizados por qualquer Casa Legislativa.

O Interlegis não fornece suporte, manutenção ou atualização para produtos hospedados fora de seu datacenter, ficando a cargo da própria Casa Legislativa todas as atividades de operação dos sistemas, tais como instalação, atualização, manutenção, backup, garantia de segurança, integridade e disponibilidade.

É possível obter ajuda junto ao Grupo Interlegis de Tecnologia (GITEC), que é formado por profissionais de Casas Legislativas que utilizam os produtos Interlegis e que se voluntariam a ajudar seus pares. Inscreva-se no GITEC!

 

Adquiri um software e gostaria de hospedá-lo no Interlegis. Como proceder?

O Interlegis não hospeda softwares de terceiros, apenas aqueles desenvolvidos e mantidos pelo próprio Interlegis.

 

Minha Casa Legislativa já tem um portal hospedado fora do Interlegis. Devo solicitar hospedagem para o Interlegis?

O Interlegis não hospeda softwares de terceiros, apenas aqueles desenvolvidos e mantidos pelo próprio Interlegis.

 

Há algum tipo de apoio ou suporte técnico para produtos Interlegis hospedados em minha Casa Legislativa ou em algum outro provedor?

O Interlegis não provê suporte técnico para sistemas hospedados fora do seu datacenter. É possível obter ajuda junto ao Grupo Interlegis de Tecnologia (GITEC), que é formado por profissionais de Casas Legislativas que utilizam os produtos Interlegis e que se voluntariam a ajudar seus pares. Inscreva-se no GITEC!

O que é o Programa Interlegis?

Ainda não o conhece? Você pode saber tudo sobre o Programa Interlegis acessando o item de menu Sobre.

Quais os produtos e serviços oferecidos?

A  lista completa dos serviços oferecidos pode ser acessada no item de menu Produtos.

Sobre parceria entre a Casa Legislativa e o Interlegis

Todas as informações sobre como celebrar o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) encontram-se no item de menu Acordo de Cooperação Técnica.

 

Sim, uma mesma pessoa pode ser o Responsável Técnico de um ou mais produtos Interlegis.

É possível que uma pessoa seja Responsável Técnico de mais de uma Casa Legislativa?

Sim, desde que haja a autorização expressa de cada uma das Casas.

Havendo necessidade de troca ou designação de Responsável Técnico na Casa Legislativa, preencher o Ofício-padrão. O Presidente da instituição deverá assinar esse documento, que é destinado à Diretoria-Executiva do ILB/Interlegis, ok?  (veja o modelo do Ofício). Em seguida, trilhar os seguintes passos: 1) anexar esse documento ao Ticket. Por favor, veja instruções em "Como solicitar produtos e serviços Interlegis"; 2) no "Tópico de ajuda", selecionar o item "Delegação de contato técnico"; e 3) no campo "Sistemas", selecionar "Outro serviço (diversos)".

 

Como faço para solicitar produtos e serviços Interlegis?

Se sua Casa Legislativa já tiver um Acordo de Cooperação Técnica vigente, é possível solicitar qualquer um dos produtos disponibilizados pelo Interlegis. A lista completa deles está disponível no item de menu Produtos.

Quanto à forma de solicitar tais produtos, você pode ver na página Como solicitar produtos e serviços Interlegis.

Como reativar produtos e serviços Interlegis?

Caso o Acordo de Cooperação Técnica ainda esteja em vigor, basta seguir as orientações, conforme explicado na solução Como solicitar produtos e serviços Interlegis. Se a Casa não possui Acordo de Cooperação Técnica com o Interlegis, ou se este não está mais vigente, deve seguir os procedimentos descritos no item de menu Acordo de Cooperação Técnica.

É possível solicitar produtos e serviços sem a necessidade de enviar ofício?

Não. Apenas solicitações de produtos formalizadas por meio de ofício serão atendidas.

 

Como atualizar a versão do SAPL da minha Casa Legislativa?

Se o seu SAPL está hospedado no Interlegis, você não precisa se preocupar com atualizações. Elas são feitas periodicamente pelo próprio Interlegis. Se o seu SAPL está hospedado em sua própria infraestrutura ou em provedor contratado, a responsabilidade de atualização é da própria Casa e o Interlegis não dá suporte a esse processo. Sempre que uma nova versão do SAPL é lançada, notas técnicas de atualização são publicadas e basta seguir as instruções, tomando sempre o cuidado de fazer backup de segurança para uma eventual restauração, caso ocorra algum problema no processo de atualização. Você encontra o código-fonte do SAPL e as instruções de instalação e atualização no repositório oficial do Interlegis.

Como faço para tirar dúvidas sobre uso do SAPL?

As dúvidas relativas ao uso do SAPL disponibilizado pelo Interlegis podem ser tiradas por meio do caderno de exercícios, e também por meio das oficinas de produtos.

Como conseguir um portal para minha Casa Legislativa?

Para utilizar o Portal Modelo ou qualquer outro produto Interlegis:

1º. A sua Casa Legislativa precisa possuir um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) vigente com o Interlegis (veja Acordo de Cooperação Técnica).

2º. A Casa Legislativa deve enviar ofício solicitando o(s) produto(s) desejado(s) via Ticket (veja Como solicitar produtos e serviços)

A pessoa responsável por alimentar o Portal Modelo não trabalha mais conosco. Como faço para recuperar a senha ou obter uma nova?

O Portal Modelo permite diferenciar os usuários de acordo com seu perfil/função no sistema. É possível ter um ou mais usuários com papel de Administrador, que é o perfil que pode criar novos usuários, excluir usuários antigos e alterar senhas. O ideal é que haja pelo menos duas pessoas com perfil de Administrador, para que sempre se possa realizar essas atividades administrativas no portal.

Caso tenha se perdido a senha de todos os usuários administradores ou se o servidor não está mais vinculado à Câmara Municipal, pode-se abrir um ticket no suporte.interlegis.leg.br, selecionando o tópico de ajuda Recuperação de Senha.

É importante ressaltar que apenas o Responsável Técnico poderá fazer essa solicitação. Se ele também não está mais vinculado à Casa Legislativa, primeiro deve-se providenciar a designação de novo Responsável Técnico (veja como clicando aqui), e só então criar o ticket com a solicitação de recuperação de senha.

O portal da minha Casa Legislativa apresenta erro. Como faço para conseguir ajuda?

O responsável técnico poderá abrir um ticket no suporte.interlegis.leg.br reportando o erro. A equipe técnica do Interlegis atuará para a resolução do problema.

Para agilizar o atendimento, coloque no ticket o maior número de informações possíveis sobre o erro, tais como:

Quanto mais detalhadas forem as informações sobre o erro, mais rapidamente os técnicos do Interlegis conseguirão identificar as causas e resolver o problema.

Por que o portal da minha Casa Legislativa não está aparecendo na pesquisa do Google?

O Google utiliza algoritmos complexos para encontrar e indexar os portais, sites e páginas da Internet. Cada conteúdo recebe um ranking, calculado pelo próprio Google, que define sua posição na lista de resultados.

Para calcular este ranking, o Google utiliza alguns parâmetros como relevância e proeminência do conteúdo, atualização, acessibilidade, dentre outros. Existem diversos sites com dicas e técnicas de como melhorar o posicionamento de um site no Google. Pesquise por “melhorar ranking do meu site” e adote as práticas que considerar mais convenientes.

É possível obter informações do portal em formato XML ou JSON?

Sim. O Portal Modelo possui uma interface de dados abertos que disponibiliza todos os dados e conteúdos em formato XML ou JSON. Essa interface pode ser acessada no seu próprio portal, no item Dados abertos do menu Transparência.

Essa interface também pode ser acessada por robôs para geração de relatórios, estatísticas, análises e muito mais. A criatividade é o limite!

O Portal Modelo oferece funcionalidade de Ouvidoria?

Sim, o Portal Modelo possui um módulo de Ouvidoria que é customizável e atende satisfatoriamente às necessidades básicas de uma Casa Legislativa.

O Portal Modelo oferece recursos de acessibilidade?

Sim, o Portal Modelo oferece recursos como alto contraste e display em libras, e é organizado de tal forma que possibilita a fácil navegação e a leitura automática das telas por assistentes para deficientes visuais (texto para voz).

Ao inserir conteúdo, é importante tomar os devidos cuidados para manter o portal acessível, tais como incluir texto descritivo nas imagens e links e evitar incluir vídeos sem legenda ou tradução para libras, entre outras providências.

O Portal Modelo atende à Lei de Acesso à Informação (LAI)?

Sim. O Portal Modelo possui módulo de Ouvidoria, que permite ao cidadão realizar solicitações de informações (e-SiC), e também uma interface de dados abertos, que disponibiliza todos os dados e informações constantes no portal em formatos abertos (JSON e XML, entre outros).

O Portal Modelo atende à Lei da Transparência?

Sim. A arquitetura de informação do Portal Modelo foi desenhada em conformidade com as recomendações e exigências da Lei de Transparência. Além do módulo de Ouvidoria, que permite ao cidadão se comunicar com a Casa (transparência passiva), possui também módulo de Transparência, onde podem ser publicadas informações orçamentárias, financeiras e contábeis, bem como informações sobre licitações e contratos, recursos humanos, atos administrativos e bens. A produção, organização e publicação das informações é de inteira responsabilidade da Casa Legislativa.

Como migrar os dados do meu site anterior para o Portal Modelo?

O Interlegis não presta o serviço de migração de dados. Existem diversas ferramentas livres que exportam conteúdos de portais baseados nos principais frameworks do mercado (como Joomla e Wordpress) para o framework Plone, que é o usado pelo Interlegis para produzir o Portal Modelo. Existem também diversas empresas no mercado especializadas em migração de sites.

Após ativação do Portal Modelo para minha Casa Legislativa, o portal anterior sai do ar imediatamente ou terei um tempo para copiar os arquivos?

A ativação do Portal Modelo não interfere no funcionamento do seu portal anterior. Deve-se tomar cuidado apenas com o endereço de acesso do portal (a URL). Se for usado o mesmo endereço, o portal anterior poderá ficar inalcançável.

Se sua Casa pretende usar para o Portal Modelo o mesmo endereço do seu portal anterior, pode-se solicitar que seja criada uma URL temporária (com um prefixo diferente de www, como por exemplo pm3.suacasa.uf.leg.br). Assim, ambos os portais estarão alcançáveis e, após a conclusão da cópia de arquivos e demais conteúdos, deve-se solicitar ao Interlegis que elimine o prefixo temporário (pm3) substituindo-o pelo padrão (www).

 

O SPDO já está disponível?

O Interlegis desenvolveu o SPDO com o intuito de possibilitar às Casas Legislativas automatizar seu processo de protocolo e gestão de documentos. Este sistema está disponível nos repositórios do Interlegis e pode ser copiado e utilizado pelas Casas Legislativas.

Diferentemente do Portal Modelo e do SAPL, o Interlegis não fornece hospedagem, suporte ou manutenção para o SPDO.

 

O sistema SAAP já está disponível?

O Interlegis desenvolveu o SAAP com o intuito de disponibilizar às Casas Legislativas um sistema de gestão de gabinetes. Este sistema está disponível nos repositórios do Interlegis e podem ser copiados e utilizados pelas Casas Legislativas.

Diferentemente do Portal Modelo e do SAPL, o Interlegis não fornece hospedagem, suporte ou manutenção para o SAAP.

Como faço para solicitar o SAAP?

Como o Interlegis não fornece hospedagem do SAAP, não há como solicitar este sistema como serviço. A Casa Legislativa pode baixar seu código-fonte e utilizá-lo livremente, sem necessidade de solicitação. É importante ressaltar que o Interlegis não fornece hospedagem, suporte ou manutenção para o SAAP.

 

Estou com problema no meu e-mail do Interlegis, o que devo fazer?

O responsável técnico deverá abrir um ticket no suporte.interlegis.leg.br, selecionando o tópico de ajuda mais adequado para descrever o problema que está acontecendo.

Para agilizar o atendimento, coloque no ticket o maior número de informações possíveis sobre o erro, tais como:

 

Como faço para solicitar um domínio LEG.BR para minha Casa Legislativa?

O domínio .LEG identifica o Legislativo na internet. Em outras palavras, o .LEG agrupa todos os órgãos do Poder Legislativo na Rede Mundial de Computadores.

Para utilizar o domínio .LEG, assim como qualquer outro produto ou serviço do Interlegis, basta enviar ofício de solicitação para o Interlegis, conforme explicado em Como solicitar produtos e serviços.

É possível solicitar um domínio .LEG mesmo sem utilizar o Portal Modelo ou a hospedagem no Interlegis?

Sim. O uso do domínio .LEG não obriga a Casa Legislativa a utilizar nenhum produto do Interlegis. O .LEG pode ser usado para endereçar seu portal independentemente de onde ele esteja hospedado. A única restrição é que, por motivos de segurança, os domínios .LEG exigem a utilização do protocolo DNS-Sec; portanto, seu provedor de serviço de DNS deve implementar esse protocolo.

 

É obrigatório hospedar os produtos/serviços no Interlegis?

Não. Os produtos Interlegis são disponibilizados como softwares livres, sob a licença GNU/GPL, e podem ser baixados e utilizados por qualquer Casa Legislativa.

O Interlegis não fornece suporte, manutenção ou atualização para produtos hospedados fora de seu datacenter, ficando a cargo da própria Casa Legislativa todas as atividades de operação dos sistemas, tais como instalação, atualização, manutenção, backup, garantia de segurança, integridade e disponibilidade.

É possível obter ajuda junto ao Grupo Interlegis de Tecnologia (GITEC), que é formado por profissionais de Casas Legislativas que utilizam os produtos Interlegis e que se voluntariam a ajudar seus pares. Inscreva-se no GITEC!

Adquiri um software e gostaria de hospedá-lo no Interlegis. Como proceder?

O Interlegis não hospeda softwares de terceiros, apenas aqueles desenvolvidos e mantidos pelo próprio Interlegis.

Minha Casa Legislativa já tem um portal hospedado fora do Interlegis. Devo solicitar hospedagem para o Interlegis?

O Interlegis não hospeda softwares de terceiros, apenas aqueles desenvolvidos e mantidos pelo próprio Interlegis.

Há algum tipo de apoio ou suporte técnico para produtos Interlegis hospedados em minha Casa Legislativa ou em algum outro provedor?

O Interlegis não provê suporte técnico para sistemas hospedados fora do seu datacenter. É possível obter ajuda junto ao Grupo Interlegis de Tecnologia (GITEC), que é formado por profissionais de Casas Legislativas que utilizam os produtos Interlegis e que se voluntariam a ajudar seus pares. Inscreva-se no GITEC!