
Produtos
Como solicitar produtos e serviços Interlegis
Produtos e serviços gratuitos para sua Casa Legislativa
Os produtos e serviços do Interlegis são oferecidos sem custos para todas as Casas Legislativas conveniadas, com recursos provenientes do Orçamento Federal.
O Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
Já possui Acordo de Cooperação Técnica (ACT)?
Se sua Casa Legislativa já tem um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) em vigor com o Senado Federal, você pode solicitar imediatamente os produtos e serviços do Interlegis. A lista completa de opções está disponível no menu Produtos acima.
Não se preocupe! O processo para firmar o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Senado é simples e rápido. Para iniciar, clique aqui e siga o passo a passo para formalizar sua adesão:
Após a formalização do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), sua Casa Legislativa estará apta a acessar todos os produtos e serviços do Interlegis, que incluem desde soluções de tecnologia até capacitação de servidores, tudo com o objetivo de modernizar e melhorar os processos legislativos.
Portal Modelo
Portal Modelo
Vantagens:
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Gratuito e sem surpresas: Totalmente sem custo para sua Casa Legislativa, usando apenas software livre.
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Rápido e prático: Em poucos dias, seu portal estará no ar, só esperando para ser personalizado.
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Identidade .LEG: Um domínio exclusivo para sua Casa Legislativa, transmitindo confiança e credibilidade.
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Simples e intuitivo: Gerencie e atualize seu portal com facilidade, sem complicação.
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Hospedagem grátis: Armazene todos os dados no seguro datacenter do Interlegis, sem custos extras.
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Capacitação inclusa: Acesso a oficinas presenciais e cursos online para sua equipe se destacar.
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Total liberdade: Defina e atualize o conteúdo do portal como você quiser – você está no controle.
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Conexão com o cidadão: Facilite o acesso às informações legislativas e estreite a relação com a comunidade.
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100% em conformidade: Atende à Lei de Transparência e aos padrões exigidos para portais públicos.
Solicitar o produto
⚠️ Importante:
Para solicitar qualquer produto ou oficina do Interlegis, é necessário que a Casa Legislativa tenha um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Senado Federal.
Saiba mais sobre o ACT aqui.
Caso você NÃO tenha certeza se sua câmara já é conveniada, ligue para o número (61) 3303-3221 ou envie e-mail para interlegis@senado.leg.br. Dúvidas podem ser esclarecidas por telefone ou por e-mail.
Para solicitar o Portal Modelo, clique aqui para acesse a página que contém as instruções.
É necessário que a hospedagem DNS do domínio esteja no Interlegis.
Oficinas, Treinamentos e Cursos na modalidade remota
Oficinas remotas: Para solicitar oficinas online ao vivo, envie um ofício para interlegis@senado.leg.br
Quer testar o Portal Modelo agora para ver como funciona?
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Teste o Portal Modelo: Clique aqui para explorar o portal. Faça login com usuário: admin e senha: interlegis.
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Cadernos para download:
Saiba mais:
- Principais características
- Avaliações dos TCE's sobre o Portal Modelo
- Portal Modelo na versão original.
- Manual de uso
Dúvidas e Suporte:
Você encontrará resposta imediata à maioria de suas dúvidas em Solução de problemas.
Se sua Casa Legislativa já utiliza o Portal Modelo, cadastre-se na lista do GITEC e envie e-mail para gitec@listas.interlegis.leg.br para tirar dúvidas com outros usuários.
Se após checar a Solução de problemas não encontrou o que procurava e deseja informar erro no Portal Modelo ou outro sistema do Interlegis, abra um ticket.
Principais Características
O Portal Modelo é uma customização do CMS Plone que fornece um portal completo para uma Casa Legislativa, com arquitetura de informação padronizada e pronto para receber conteúdos. Ele inclui ainda várias ferramentas e funcionalidades que facilitam o trabalho de uma instituição pública e a tornam aderente a padrões nacionais e internacionais e às leis brasileiras. Conheça as Casas Legislativas que usam o Portal Modelo.
Transparência
Ouvidoria
Outra ferramenta que o Portal Modelo fornece é o ambiente de ouvidoria, que permite ao cidadão estabelecer contato com o parlamento e acompanhar a sua solicitação. Esse recurso também atende a Lei de Acesso à informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas), gerando número de protocolo para acompanhar o trâmite e receber os arquivos e informações solicitadas.
Multimídia
Vídeos e áudios das sessões legislativas podem ser publicados, bem como, os principais serviços de multimídia (fotos, vídeos, áudios, streaming) existentes na internet podem ser embutidos e publicados no site.
Mídias Sociais
Integração com as principais de mídias sociais e recursos de interação com os cidadãos também são destaque no Portal Modelo, tornando-o uma excelente ferramenta de comunicação e diálogo com a comunidade local e os cidadãos interessados em participar dos debates e decisões que lhe afetam.
Status do desenvolvimento:
Avaliações dos TCE's sobre o Portal Modelo
Em 2018, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) editou a Resolução nº 09/2018 com diretrizes sobre a temática transparência. Junto com o documento, foi disponibilizada uma Matriz de Fiscalização que contém todos os itens que devem ser fiscalizados pelos TC’s. Nessa planilha existe uma Matriz Comum (que deve ser observada por todos entes públicos) + uma Matriz Específica para cada tipo de Poder. Então é necessário que Poder Legislativo observe a Matriz Comum + a Matrix Específica aplicável ao Poder Legislativo (item 17 e 18). Esse material também pode ser utilizado para aperfeiçoar esse documento, visto que nele consta se a exigibilidade é “Essencial”, “Obrigatória” ou “Recomendada”, bem como a respectiva fundamentação para tal exigência.
Relatório de análise da aplicação da Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011
Forma pela qual se dá o acesso à informação - Legislação disponível sobre o tema
Exigência | Sim | Não | Observação |
Aba denominada "Transparência" no menu principal do sítio eletrônico | Link Transparência | Item considerado boa prática de transparência | |
Texto padrão explicativo sobre a Lei de Acesso à Informação | Acessibilidade | Item considerado boa prática de transparência | |
Link de acesso à legislação federal sobre a transparência (Decreto Estadual n° 45.969/2012 e eventual legislação superveniente) | Há uma observação para que a Câmara insira esta informação na página de acessibilidade | Item considerado boa prática de transparência | |
Link de acesso ao site da transparência (ex: www.transparência.mg.gov.br) | A Câmara pode acrescentar esta informação na página de acessibilidade | Item considerado boa prática de transparência | |
Acesso ilimitado a todas as informações públicas disponibilizadas no sítio eletrônico: o acesso não pode estar condicionado à criação de um cadastro ou ao fornecimento de dados pessoais | Vai depender de como a Câmara está inserindo o seu conteúdo | O acesso às informações pertinentes à transparência pública ativa não admite a condicionante de identificação ou prévio cadastro do cidadão. No caso de envio de pedido de acesso à informação formulado com base na LAI é obrigatório pedir a identificação do solicitante (art. 10 da LAI). Portanto, essa regra de não exigir o fornecimento de dados pessoais precisa observar essa exceção. |
Artigo 8°, §1°, Lei Federal n° 12.527/2011
Informações institucionais do município - Obrigação Expressa
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações |
I | Registo da estrutura organizacional (registo de competências, estrutura organizacional, endereço de unidades, telefone de unidades, horário de atendimento) | Estrutura | Art.8°, §1°, I, LAI - item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes, o item é considerado boa prática de transparência. | |
I | Link de acesso a toda a legislação municipal: contendo o texto original, as eventuais alterações supervenientes e a redação atualizada (incluindo leis municipais, decretos, portarias resoluções e demais instrumentos normativos) | Lei Orgânica Municipal, Legislação Municipal . Também podem ser inseridos links para o SAPL da Câmara | Item considerado boa prática de transparência | |
I | Exigência direcionada à Prefeitura Municipal: Registro das competências de cada órgão municipal | Não se aplica | Art.8°, §1°, I, LAI - item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes, o item é considerado boa prática de transparência. | |
I | Exigência direcionada à Prefeitura Municipal: Endereço de cada órgão municipal | Não se aplica | Art.8°, §1°, I, LAI - item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes, o item é considerado boa prática de transparência. | |
I | Exigência direcionada à Prefeitura Municipal: Telefone de cada órgão municipal | Não se aplica | Art.8°, §1°, I, LAI - item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes, o item é considerado boa prática de transparência. | |
I | Exigência direcionada à Prefeitura Municipal: Horário de atendimento ao público de cada órgão municipal | Não se aplica | Art.8°, §1°, I, LAI - item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes, o item é considerado boa prática de transparência. |
Receitas e despesas municipais
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações |
II | Registro detalhado das receitas da Prefeitura, Câmara Municipal ou Adm. Indireta | Orçamentos e Finanças | Obrigação Expressa - Art.48-A, II da LC 101/00 LRF; Art. 7°, II, Decreto 7.185/10 e Art.8º, §1°, II, Lei 12.527/11 | |
II | Registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros: indicando a origem do recurso em questão (estadual ou federal) | Orçamento e Finanças | Obrigação Expressa - Art.48-A, II da LC 101/00 LRF; Art. 7°, II, Decreto 7.185/10 e Art.8º, §1°, II, Lei 12.527/11 | |
III | Registo detalhado das despesas da Prefeitura, Câmara Municipal ou Adm. Indireta | Orçamento e Finanças | Obrigação Expressa - Art.48-A, I da LC 101/00 LRF; Art. 7°, I, Decreto 7.185/10 e Art.8º, §1°, III, Lei 12.527/11 | |
- | Link de acesso ao Plano Plurianual do município | Inserir uma pasta na área de Transparência do portal para PPA, LDO e LOA | Obrigação Expressa - Art.48, Caput da LC 101/00 | |
- | Link de acesso à Lei de Diretrizes Orçamentárias do município | Inserir uma pasta na área de Transparência do portal para PPA, LDO e LOA | Obrigação Expressa - Art.48, Caput da LC 101/00 | |
- | Link de acesso à Lei de Orçamentária Anual do município | Inserir uma pasta na área de Transparência do portal para PPA, LDO e LOA | Obrigação Expressa - Art.48, Caput da LC 101/00 | |
- | Apresentação do balanço anual, com as respectivas demonstrações contábeis | Transparência | Obrigação Expressa - Art.48, Caput da LC 101/00 | |
- | Relatórios da execução orçamentária e gestão fiscal | Transparência | Obrigação Expressa - Art.48, Caput da LC 101/00 |
Procedimentos licitatórios - Licitações e Contratos
- Existência de histórico das informações (Art. 8°)
- Ferramenta de pesquisa (Art. 8º, §3º, I)
- Gravação de relatórios em diversos formatos (Art. 8°, §3º, II)
- Existência de informaçoes atualizadas (Art. 8º, §3º, VI)
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações |
IV | Registro das licitações realizadas pela Prefeitura, Câmara Municipal ou Adm Indireta: organizado, preferencialmente, conforme o momento da licitação (em andamento ou concluída); a ordem cronológica e numérica (número do procedimento) e o tipo de procedimento | Licitações e Contratos | Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011, Art.7°, I "e", Decreto 7.185/2010 | |
IV | Registro dos procedimentos de inexigibilidade e de dispensa de licitação realizados pela Prefeitura ou pela Câmara Municipal: organizado, preferencialmente, conforme ordem cronológica e numérica (número do procedimento) | Licitações e Contratos | Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011, Art.7°, I "e", Decreto 7.185/2010 | |
IV | Cópia digital dos editais de licitação | Licitações e Contratos | Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011 | |
IV | Detalhamento do objeto e da situação dos procedimentos | Licitações e Contratos | Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011 | |
IV | Cópia digital de todos os documentos relativos à licitação | Licitações e Contratos | Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011 | |
IV | Divulgação do resultado da licitação | Licitações e Contratos | Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011 | |
IV | Registro dos contratos celebrados pela Prefeitura, Câmara Municipal ou Adm. Indireta: organizado, preferencialmente, conforme ordem cronológica e numérica (número do procedimento) | Licitações e Contratos | Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011 | |
IV | Descrição do objeto de contrato | Licitações e Contratos | Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011 | |
IV | Indicação do procedimento licitatório que deu origem ao contrato (número e tipo de procedimento) | Licitações e Contratos | Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011 |
Convênios
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações |
- | Registo dos convênios celebrados pela Prefeitura ou pela Câmara Municipal | Criar uma pasta de Convênios em Transparência | Obrigação Implícita | |
- | Registro dos detalhes sobre o convênio (data de celebração, objeto e conveniados) | Criar uma pasta de Convênios em Transparência | Obrigação Implícita | |
- | Registro dos termos aditivos aos convênios | Criar uma pasta de Convênios em Transparência | Obrigação Implícita |
Concursos Públicos
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações |
- | Registro dos concursos públicos realizados pela Prefeitura ou pela Câmara Municipal | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
- | Cópia digital do edital de concurso | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
- | Detalhes sobre o andamento do processo do concurso | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
- | Divulgação dos recursos e respectivas decisões | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
- | Divulgação do Resultado | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
- | Divulgação dos atos de nomeação | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita |
Servidores e remuneração
- Relatório mensal da despesa com pessoal
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações |
VIII | Registo de remuneração ou subsídio dos agentes políticos, dos servidores e/ou empregados públicos | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
VIII | Registo de remuneração dos contratados temporariamente | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
VIII | Registo realizado por lotação, matrícula, nome, cargo, remuneração, abate teto, remuneração retirando o abate teto e o tipo de vínculo (detalhar se faltou alguma destas informações) | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
VIII | Registo mediante planilha consolidada contendo a remuneração de todos os agentes políticos, servidores efetivos e/ou empregados públicos; bem como a possibilidade de promover pesquisas neste documento | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
VIII | Registo detalhado dos auxílios, verbas indenizatórias, ajudas de custos, jetons e quaisquer vantagens pecuniárias | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
VIII | Exigência direcionada à Câmara Municipal: Registo detalhado dos dispêndios realizados com o recurso "verba de gabinete" | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
VIII | Relatório dos proventos de aposentadoria realizado por nome, cargo, remuneração, abate teto, remuneração retirando o abate teto e o tipo de vínculo (detalhar se faltou alguma destas informações) | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
VIII | Registo dos proventos de pensão realizado por pensionista, nome do servidor, cargo, remuneração, abate teto, remuneração retirando o abate teto e o tipo de vínculo (detalhar se faltou alguma destas informações) | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita |
Diárias de viagem
- Tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações |
- | Publicação das informações relativas à concessão de diárias de viagem a agentes políticos e servidores públicos da Prefeitura ou da Câmara Municipal | Parlamentares e Gabinetes | Obrigação Implícita | |
- | Nome do beneficiário e respectivo cargo/função que ocupa | Parlamentares e Gabinetes | Obrigação Implícita | |
- | Destino da viagem | Parlamentares e Gabinetes | Obrigação Implícita | |
- | Atividade a ser desenvolvida durante a viagem | Parlamentares e Gabinetes | Obrigação Implícita | |
- | Período do afastamento | Parlamentares e Gabinetes | Obrigação Implícita | |
- | Número de diárias fornecidas | Parlamentares e Gabinetes | Obrigação Implícita | |
- | Valor total pago ao beneficiário | Parlamentares e Gabinetes | Obrigação Implícita | |
- | Base legal para a concessão de diária de viagem e o respectivo valor fixado: lei municipal autorizativa | Parlamentares e Gabinetes | Obrigação Implícita |
Administração do patrimônio público - Imóveis (Art. 7º, VI, da Lei nº 12.527/2011)
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações | |
VI | Existência de histórico das informações | Bens Imóveis e Veículos | Art. 8º, VI, da Lei nº 12.527/2011 | ||
I | Ferramenta de pesquisa | Bens Imóveis e Veículos | Art. 8º, §3º, I, da Lei nº 12.527/2011 | ||
II | Gravação de relatórios em diversos formatos | Bens Imóveis e Veículos | Art. 8º, §3º, II, da Lei nº 12.527/2011 | ||
VI | Existência de informações atualizadas | Bens Imóveis e Veículos | Art. 8º, §3º, VI, da Lei nº 12.527/2011 |
Administração do patrimônio público - Veículos (Art. 7º, VI, da Lei nº 12.527/2011)
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações | |
VI | Existência de histórico das informações | Bens Imóveis e Veículos | Art. 8º, VI, da Lei nº 12.527/2011 | ||
I | Ferramenta de pesquisa | Bens Imóveis e Veículos | Art. 8º, §3º, I, da Lei nº 12.527/2011 | ||
II | Gravação de relatórios em diversos formatos | Bens Imóveis e Veículos | Art. 8º, §3º, II, da Lei nº 12.527/2011 | ||
VI | Existência de informações atualizadas | Bens Imóveis e Veículos | Art. 8º, §3º, VI, da Lei nº 12.527/2011 |
Serviço ao cidadão
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações |
VI | Link de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade | Perguntas Frequentes | Art.8°, §3°, VI, LAI - Item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes o item é considerado como boa prática de transparência. | |
VIII | Medidas para garantir atendimento a usuários com necessidades especiais | Art. 8º, §3°, VIII, da lei n°12.527/2011 |
Art.8°, §3°, Lei Federal n. 12.527/2011
Requsitos exigidos nos sítios eletrônicos
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações |
I | Contém ferramenta de pesquisa de conteúdo que permite o acesso à informação (ferramenta "lupa" para promover pesquisas no próprio sítio eletrônico) | Busca | Art.8°, §3°, I, LAI - Item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes o item é considerado como boa prática de transparência. | |
II | Possibilita a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários (possibilidade de acessar e gravar os relatórios disponibilizados no sítio eletrônico em vários formatos) | O Portal possui um tipo de conteúdo chamado Dados Tabulares, este deveria ser utilizado para geração de todas as tabelas na área de transparência. | Art.8°, §3°, I, LAI - Item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes o item é considerado como boa prática de transparência. | |
VI | Mantém as informações disponíveis para acesso atualizadas | Histórico de vários anos na área de transparência | Art.8°, §3°, I, LAI - Item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes o item é considerado como boa prática de transparência. | |
VII | Possui local e instruções para fácil acesso do interessado à comunicação com o município, por via eletrônica ou telefônica | Ouvidoria, informações no rodapé do portal, Contato | Com o advento da Lei nº 13.460/2017 diria que é obrigatório em todos Municípios. | |
VIII | Contém medidas que garantem a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência | Utilização de contraste, Link para o VLibras, auxílio para teclas de atalho na área de acessibilidade | Art.8°, §3°, I, LAI - Item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes o item é considerado como boa prática de transparência. |
Pedido de Informação
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações |
Pedido de informação por meio da Internet | Ouvidoria | Artigos 9º e 10º, §2º da Lei nº 12.527/2011 | ||
Relatório de pedidos de informação | Quando a página da Ouvidoria começa a receber solicitações, um gráfico é mostrado | Art.30, III, da Lei nº 12.527/2011 |
Serviços e atividades de interesse coletivo - Legislativo (Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011) OBS: Estas informações podem ser pegas direto do SAPL da Câmara, inserindo uma Window dentro das pastas no item Processo Legislativo
- Leis municipais e atos infralegais (resoluções e decretos)
- Projetos de leis e de atos infralegais, bem como as respectivas tramitações
- Votações nominais, quando cabíveis
- Pauta das comissões e das sessões do plenário
- Ferramenta de pesquisa
- Gravação de relatórios em diversos formatos
- Existência de informações atualizadas
- Existência de histórico das informações
Lista de portais para referência
Referências
Instalação do Portal Modelo 3.0 - Desenvolvimento
Este tópico documenta a instalação do Portal Modelo versão 3.0, em ambiente de desenvolvimento, e as dependências para um sistema operacional GNU/Linux. Conheça também as formas de HospedagemDeProdutos do Interlegis.
Dependências
O Portal Modelo pode ser instalado em qualquer sistema operacional GNU/Linux, mas antes é necessário que seja feita a instalação das seguintes bibliotecas e dependências no sistema operacional: zlib, libjpeg, libssl, libsasl, libreadline, libxml2, libxslt, libldap, Python-dev, Python SetupTools, VirtualEnv, PIL, FreeType, PDFtoHTML ou Poppler-utils, XPDF, XLHTML, WV, lynx.
Se o Portal Modelo for instalado em um sistema operacional Ubuntu ou outro derivado do Debian, o seguinte comando instalará todas as dependências necessárias:
$ sudo apt-get install build-essential zlib1g-dev libjpeg62-dev libssl-dev libxml2-dev libxslt1-dev libldap2-dev libsasl2-dev libfreetype6-dev libbz2-dev libexpat1-dev libreadline-dev libreadline6-dev readline-common python2.7-dev python-pil python-ldap python-setuptools python-virtualenv python-docutils python-psycopg2 python-libxml2 libsnappy-dev xpdf xsltproc poppler-utils wv unzip lynx links elinks git
OBS:
- libxml2 >= 2.7.8 (dev)*
- libxslt >= 1.1.26 (dev)*
Instalação do Sistema
Somente após instalar as dependências será possível instalar o Plone, através de seu pacote de instalação, seguindo a sequência abaixo:
1) Faça o download do pacote de instalação.
2) Descompacte o instalador utilizando o comando:
$ tar -zxvf Plone-4.3.6-UnifiedInstaller.tgz
3) Entre no diretório de instalação e execute o instalador:
$ cd Plone-4.3.6-UnifiedInstaller
Para a instalação standalone (aplicação e o banco de dados ficam no mesmo servidor, em um mesmo bloco), executar o seguinte comando:
$ ./install.sh standalone
Ou para a instalação em cluster ZEO: (aplicação e banco de dados separados, inclusive em servidores diferentes, e com múltiplos clientes distribuídos processando as requisições), executar o seguinte comando:
$ ./install.sh zeo
4) O Plone será instalado no diretório /home/USER/Plone. Para inicializar, execute os seguintes comandos:
$ cd /home/USER/Plone/zinstance $ ./bin/instance fg
No buildout.cfg, abaixo de find-links, inserir:
find-links += http://dist.plone.org/release/4.3.6 index = https://pypi.python.org/simple
Em eggs, acrescentar:
eggs = Plone Pillow Products.PloneHotfix20150910 interlegis.portalmodelo.api interlegis.portalmodelo.buscadores interlegis.portalmodelo.ombudsman interlegis.portalmodelo.pl interlegis.portalmodelo.policy interlegis.portalmodelo.theme interlegis.portalmodelo.transparency
Rode o buildout
$ bin/buildout
Instalação via Docker (qualquer sistema Operacional)
Você pode utilizar nossas imagens Docker para instalar o Portal Modelo 3.0, em qualquer sistema operacional em que o Docker (Community Edition) é suportado. Veja mais informações em https://www.docker.com/community-edition.
O roteiro está descrito em https://github.com/interlegis/interlegis.portalmodelo.docker
Repositório da imagem: https://github.com/interlegis/interlegis.portalmodelo.docker
No docker hub: https://hub.docker.com/r/interlegis/portalmodelo
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL)
O SAPL é a ferramenta desenvolvida pelo Programa Interlegis para informatizar e agilizar o Processo Legislativo nas Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas, sem custos para as Casas. Com a versão 3.1, o SAPL inclui Painel Eletrônico e Compilação de Textos Articulados.
Principais Funcionalidades:
-
Elaboração e tramitação de proposições
-
Organização de sessões plenárias
-
Manutenção da base de leis
-
Consultas sobre mesa diretora, comissões e votações
-
Acompanhamento da produção legislativa pelos cidadãos
O SAPL facilita o trabalho de parlamentares e servidores e aumenta a transparência, permitindo que os cidadãos acompanhem o processo legislativo e consultem a legislação vigente.
Solicitar o SAPL
⚠️ Importante:
Para solicitar qualquer produto ou oficina do Interlegis, é necessário que a Casa Legislativa tenha um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Senado Federal.
Saiba mais sobre o ACT aqui.
Requisito técnico: A hospedagem DNS (Sistema de Nomes de Domínio) do domínio da Casa Legislativa deve estar no Interlegis.
O DNS (Sistema de Nomes de Domínio) é como uma "agenda de contatos" da internet, que traduz o nome em um número (chamado endereço IP), que é o "endereço" real do site na internet. Para o SAPL funcionar corretamente, é necessário que o domínio da Casa Legislativa esteja configurado para utilizar o DNS do Interlegis.
Oficinas, Treinamentos e Cursos na modalidade a distância
Para oficinas e treinamentos à distância, envie um ofício de solicitação para interlegis@senado.leg.br.
Quer testar o SAPL agora para ver como funciona?
Acesse a versão de testes e explore as funcionalidades. Faça login com usuário: admin e senha: Interlegis@2025.
Cadernos para download:
Dúvidas
Encontre respostas rápidas em Solução de Problemas ou entre em contato com outros usuários via GITEC. Para problemas técnicos, abra um ticket.
Domínio .leg
A identidade do Legislativo na internet
O que é um domínio?
É o “nome” de um site, aquilo que digitamos no navegador (como www.senado.leg.br). O final desse nome (como .gov, .com ou .leg) indica a categoria do site.
O que é o .leg?
O domínio .leg identifica os órgãos do Poder Legislativo na internet. Assim como:
-
.com para sites comerciais
-
.gov para o Poder Executivo
-
.jus para o Judiciário
O .leg é a extensão oficial para o Legislativo brasileiro.
Quem pode usar o .leg?
Todos os órgãos do Poder Legislativo no Brasil podem (e devem) utilizar o domínio .leg:
-
Senado Federal: www.senado.leg.br
-
Câmara dos Deputados: www.camara.leg.br
-
Tribunal de Contas da União: www.tcu.leg.br
Além disso, diversas Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e Tribunais de Contas Estaduais já adotaram o .leg.
Quais os benefícios do .leg?
- Identidade e padronização: cria uma presença digital padronizada para o Legislativo em todo o país.
- Autonomia digital: o domínio é gerido pelo próprio Poder Legislativo, independente do Executivo.
- Gratuidade: o registro é oferecido gratuitamente pelo Programa Interlegis.
- Divulgação facilitada: o Interlegis oferece materiais prontos para campanhas de divulgação locais.
Como solicitar o domínio .leg?
-
Solicitação
Acesse a página de solicitação e siga as instruções.
Não é necessário convênio (ACT) apenas para registrar o domínio. -
Hospedagem
-
Pode ser feita pelo Interlegis
-
Ou em provedor externo (nesse caso, informe DNS + DNSSEC)
-
-
ATENÇÃO:
Para solicitar produtos ou oficinas do Interlegis, é necessário ter um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Senado Federal.
Clique aqui para saber mais.
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Acesse a Central de Soluções para resolver problemas comuns.
-
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Hospedagem
Hospedagem é um termo usado em informática para descrever o serviço de armazenamento e manutenção de dados e sistemas em servidores, que ficam em datacenters (centros especializados em armazenar e processar grandes volumes de dados). Esses servidores garantem que seu site e sistemas funcionem corretamente na internet.
O que é um datacenter?
É um espaço físico onde estão os computadores (servidores) responsáveis por armazenar e garantir o funcionamento dos dados e sistemas de empresas ou órgãos públicos. No caso do Interlegis, esse datacenter oferece toda a infraestrutura necessária para manter os sites e sistemas do Legislativo em operação.
Como funciona a hospedagem no datacenter do Interlegis?
O datacenter do Interlegis oferece a infraestrutura necessária para hospedar:
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Sites das Casas Legislativas – como o Portal Modelo
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Sistemas de Processo Legislativo – como o SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
Além disso, disponibiliza recursos de Tecnologia da Informação para fornecer o serviço de identificação de domínio na internet (DNS).
O DNS é o sistema que permite que o endereço do seu site (como www.senado.leg.br) seja encontrado na internet. Ele também é responsável por garantir o uso do domínio .LEG, a extensão exclusiva para sites do Legislativo.
Como solicitar hospedagem?
Para solicitar hospedagem para o seu site ou sistema, siga o procedimento abaixo:
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Envie um ofício
Envie um e-mail para interlegis@senado.leg.br, com o assunto "Solicitação de Hospedagem", anexando o ofício conforme o modelo disponível. -
O que acontece depois?
Após a solicitação, a Casa Legislativa receberá uma notificação da área técnica do Interlegis com orientações para:-
Delegação do domínio para os servidores do Interlegis (o que significa fazer com que seu site use o domínio .leg)
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Utilização do Portal e do SAPL, que também serão hospedados no datacenter.
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⚠️ Importante:
Para solicitar qualquer produto ou oficina do Interlegis, é necessário que a Casa Legislativa tenha um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Senado Federal.
Saiba mais sobre o ACT aqui.
Hospedagem externa de domínio
Se a Casa Legislativa optar por hospedar o domínio em um provedor externo (fora do datacenter do Senado), o provedor deve ter DNSSEC habilitado.
O que é DNSSEC?
DNSSEC (Domain Name System Security Extensions) é uma medida de segurança que garante que as informações sobre o seu site, como o nome e o endereço, não sejam alteradas de forma maliciosa enquanto estão sendo transmitidas pela internet.
Dúvidas?
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Respostas rápidas: Visite nossa Central de Soluções para resolver a maioria das dúvidas mais comuns.
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O Legislativo na Internet
.leg o Legislativo na internet
O que é o .leg?
Veja os domínios mais comuns no Brasil:
- Sites comerciais: .COM
- Sites do governo: GOV
- Sites do judiciário: JUS
- Sites do legislativo: .LEG
Quem utiliza o .leg?
Como funciona o .leg?
Órgãos Federais
Assembleias Legislativas
Câmaras Municipais
Tribunais de Contas dos Estados (TCEs)
Quais os benefícios do .leg?
Como solicitar o .leg?
O .LEG pode e deve ser utilizado por todos os órgãos do Poder Legislativo brasileiro.Senado Federal (www.senado.leg.br), Câmara dos Deputados (www.camara.leg.br) e Tribunal de Contas da União (www.tcu.leg.br) passaramAssembleias Legislativas, Câmaras Municipais e Tribunais de Contas estão aderindo aos poucos ao novo domínio.Exemplo: www.senado.leg.brPadrão: www.al.uf.leg.brExemplo: www.al.al.leg.brPadrão: www.nomedacidade.uf.leg.brExemplo: www.catanduva.sp.leg.brPadrão: www.tce.uf.leg.brExemplo: www.tce.rr.leg.br
ANEXOS



















