Domínio .leg
A identidade do Legislativo na internet
O que é um domínio?
É o “nome” de um site, aquilo que digitamos no navegador (como www.senado.leg.br). O final desse nome (como .gov, .com ou .leg) indica a categoria do site.
O que é o .leg?
O domínio .leg identifica os órgãos do Poder Legislativo na internet. Assim como:
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.com para sites comerciais
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.gov para o Poder Executivo
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.jus para o Judiciário
O .leg é a extensão oficial para o Legislativo brasileiro.
Quem pode usar o .leg?
Todos os órgãos do Poder Legislativo no Brasil podem (e devem) utilizar o domínio .leg:
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Senado Federal: www.senado.leg.br
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Câmara dos Deputados: www.camara.leg.br
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Tribunal de Contas da União: www.tcu.leg.br
Além disso, diversas Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e Tribunais de Contas Estaduais já adotaram o .leg.
Quais os benefícios do .leg?
- Identidade e padronização: cria uma presença digital padronizada para o Legislativo em todo o país.
- Autonomia digital: o domínio é gerido pelo próprio Poder Legislativo, independente do Executivo.
- Gratuidade: o registro é oferecido gratuitamente pelo Programa Interlegis.
- Divulgação facilitada: o Interlegis oferece materiais prontos para campanhas de divulgação locais.
Como solicitar o domínio .leg?
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Solicitação
Não é necessário convênio (ACT) apenas para registrar o domínio.
Acesse a página de solicitação e siga as instruções.
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Hospedagem
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Pode ser feita pelo Interlegis
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Ou em provedor externo (nesse caso, informe DNS + DNSSEC)
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ATENÇÃO:
Para solicitar produtos ou oficinas do Interlegis, é necessário ter um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Senado Federal.
Clique aqui para saber mais.
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Acesse a Central de Soluções para resolver problemas comuns.
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Faça parte da lista GITEC e troque experiências com outros usuários:
Envie e-mail para gitec@listas.interlegis.leg.br -
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