Domínio .leg
A identidade do Legislativo na internet
O que é um domínio?
É o “nome” de um site, aquilo que digitamos no navegador (como www.senado.leg.br). O final desse nome (como .gov, .com ou .leg) indica a categoria do site.
O que é o .leg?
O domínio .leg identifica os órgãos do Poder Legislativo na internet. Assim como:
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.com para sites comerciais
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.gov para o Poder Executivo
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.jus para o Judiciário
O .leg é a extensão oficial para o Legislativo brasileiro.
Quem pode usar o .leg?
Todos os órgãos do Poder Legislativo no Brasil podem (e devem) utilizar o domínio .leg, assim como:
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Senado Federal: www.senado.leg.br
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Câmara dos Deputados: www.camara.leg.br
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Tribunal de Contas da União: www.tcu.leg.br
Quais os benefícios do .leg?
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Identidade e padronização: cria uma presença digital padronizada para o Legislativo em todo o país.
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Autonomia digital: o domínio é gerido pelo próprio Poder Legislativo, independente do Executivo.
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Gratuidade: o registro é oferecido gratuitamente pelo Programa Interlegis.
- Divulgação facilitada: O Interlegis oferece materiais prontos para campanhas de divulgação locais.
Como solicitar o domínio .leg?
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Em regra, para solicitar produtos ou oficinas do Interlegis, é necessário ter um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Senado Federal. Saiba mais.
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No caso do domínio .leg só não é necessário ACT quando a solicitação for apenas para registrar o domínio. Acesse a página de solicitação para instruções.
Hospedagem
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Pode ser feita pelo Interlegis (Exige-se ACT)
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Ou em provedor externo (nesse caso, informe DNS + DNSSEC) (Não se exige ACT)
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