Domínio .leg

A identidade do Legislativo na internet

O que é um domínio?

É o “nome” de um site, aquilo que digitamos no navegador (como www.senado.leg.br). O final desse nome (como .gov, .com ou .leg) indica a categoria do site.

O que é o .leg?

O domínio .leg identifica os órgãos do Poder Legislativo na internet. Assim como:

  • .com para sites comerciais

  • .gov para o Poder Executivo

  • .jus para o Judiciário

O .leg é a extensão oficial para o Legislativo brasileiro.

Quem pode usar o .leg?

Todos os órgãos do Poder Legislativo no Brasil podem (e devem) utilizar o domínio .leg, assim como:

Quais os benefícios do .leg?

  • Identidade e padronização: cria uma presença digital padronizada para o Legislativo em todo o país.

  • Autonomia digital: o domínio é gerido pelo próprio Poder Legislativo, independente do Executivo. 

  • Gratuidade: o registro é oferecido gratuitamente pelo Programa Interlegis.

  • Divulgação facilitada: O Interlegis oferece materiais prontos para campanhas de divulgação locais.

Como solicitar o domínio .leg?

  • Em regra, para solicitar produtos ou oficinas do Interlegis, é necessário ter um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Senado Federal. Saiba mais.

  • No caso do domínio .leg só não é necessário ACT quando a solicitação for apenas para registrar o domínio. Acesse a página de solicitação para instruções.

Hospedagem

  • Pode ser feita pelo Interlegis (Exige-se ACT)

  • Ou em provedor externo (nesse caso, informe DNS + DNSSEC) (Não se exige ACT)

Dúvidas