Domínio .leg - o Legislativo na internet
O que é o .leg?
O .LEG identifica o Legislativo na internet. Em outras palavras, o domínio .LEG agrupa todos os órgãos do Poder Legislativo na Rede Mundial
de Computadores.
Veja os domínios mais comuns no Brasil:
- Sites comerciais: .COM
- Sites do governo: .GOV
- Sites do judiciário: .JUS
- Sites do legislativo: .LEG
Quem utiliza o .leg?
O .LEG pode e deve ser utilizado por todos os órgãos do Poder Legislativo brasileiro.
Senado Federal (www.senado.leg.br), Câmara dos Deputados (www.camara.leg.br) e Tribunal de Contas da União (www.tcu.leg.br) passaram
a adotar o .LEG em outubro de 2012.
Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e Tribunais de Contas têm aderido crescentemente ao novo domínio.
Como funciona o .leg?
As regras para uso do .LEG são diferenciadas para cada órgão do Legislativo e seguem as mesmas regras estabelecidas pelo Executivo. Veja:
Órgãos Federais
Padrão: www.órgão.leg.br
Exemplo: www.senado.leg.br
Assembleias Legislativas
Padrão: www.al.uf.leg.br
Exemplo: www.al.ba.leg.br
Câmaras Municipais
Padrão: www.nomedacidade.uf.leg.br
Exemplo: www.catanduva.sp.leg.br
Tribunais de Contas dos Estados (TCEs)
Padrão: www.tce.uf.leg.br
Exemplo: www.tce.rr.leg.br
Quais os benefícios do .leg?
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Identidade e padronização |
Independência e autonomia |
Gratuidade |
Campanha Pronta |
A extensão .leg cria identidade virtual padrão para o Poder Legislativo.
É a partir dos sites .LEG que o público pode acompanhar o trabalho de quem faz a legislação e fiscaliza o uso dos recursos federais no Brasil, no seu estado e município.
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O .LEG é gerido pelo Poder Legislativo, enquanto o .GOV, pelo Poder Executivo.
Assim, a Casa Legislativa passa a ser autônoma também na Internet.
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O Interlegis oferece este serviço de forma gratuita a todas as Casas Legislativas do Brasil. |
Para divulgar o novo endereço da Casa Legislativa, o Programa Interlegis criou uma campanha para que a Casa Legislativa utilize em seu estado ou município. Basta fazer o download e divulgar na mídia local.
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Como solicitar o domínio .leg?
Para solicitar o .leg.br, clique aqui para acesse a página que contém as instruções.
Como proceder para ter o dominio .leg.br vinculado ao site que você está desenvolvendo:
1) O registro do domínio .leg.br tem que ser feito no Interlegis e, para isso, não há necessidade de convênio (ACT).
2) a hospedagem do domínio pode ser feita no Interlegis ou delegada para provedor externo. Nesse caso, precisa informar DNS + DNSSEC do provedor.
Importante: Para requerer qualquer produto ou oficina, é indispensável que a Casa Legislativa tenha celebrado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Senado Federal. Para saber mais, clique em Acordo de Cooperação Técnica.
Dúvidas
Você encontrará resposta imediata à maioria de suas dúvidas em Solução de problemas.
Se sua Casa Legislativa já utiliza o .leg, cadastre-se na lista do GITEC e envie e-mail para gitec@listas.interlegis.leg.br para tirar dúvidas com outros usuários.
Se após checar a Solução de problemas não encontrou o que procurava e deseja informar erro no .leg ou outro sistema do Interlegis, abra um ticket em suporte.interlegis.leg.br.