Domínio .leg

A identidade do Legislativo na internet

O que é um domínio?

É o “nome” de um site, aquilo que digitamos no navegador (como www.senado.leg.br). O final desse nome (como .gov, .com ou .leg) indica a categoria do site.

O que é o .leg?

O domínio .leg identifica os órgãos do Poder Legislativo na internet. Assim como:

  • .com para sites comerciais

  • .gov para o Poder Executivo

  • .jus para o Judiciário

O .leg é a extensão oficial para o Legislativo brasileiro.

 

Quem pode usar o .leg?

Todos os órgãos do Poder Legislativo no Brasil podem (e devem) utilizar o domínio .leg:

Além disso, diversas Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e Tribunais de Contas Estaduais já adotaram o .leg.

Quais os benefícios do .leg?

  • Identidade e padronização: cria uma presença digital padronizada para o Legislativo em todo o país.
  • Autonomia digital: o domínio é gerido pelo próprio Poder Legislativo, independente do Executivo.
  • Gratuidade: o registro é oferecido gratuitamente pelo Programa Interlegis.
  • Divulgação facilitada: o Interlegis oferece materiais prontos para campanhas de divulgação locais.

Como solicitar o domínio .leg?

  1. Solicitação

        Não é necessário convênio (ACT) apenas para registrar o domínio.
        Acesse a página de solicitação e siga as instruções.

  1. Hospedagem

    • Pode ser feita pelo Interlegis

    • Ou em provedor externo (nesse caso, informe DNS + DNSSEC)

  2. ATENÇÃO:
    Para solicitar produtos ou oficinas do Interlegis, é necessário ter um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Senado Federal.
    Clique aqui para saber mais.

Dúvidas