Acordo de Cooperação Técnica
O que é Acordo de Cooperação Técnica (ACT)?
O Acordo de Cooperação Técnica é o contrato utilizado para estabelecer a parceria entre a sua Casa Legislativa e o Senado Federal. Após celebrado esse Acordo, você poderá solicitar quaisquer produtos ou serviços do Interlegis, bem como a realização de oficinas e encontros.
Obs: para ACT's entre a Escola de Governo/ILB e Instituições Públicas que desejem firmar cooperação técnico-científica e cultural e intercâmbio de conhecimentos, clique neste link!
Como saber se minha Casa Legislativa já está conveniada com o Interlegis?
Verifique internamente se sua Casa Legislativa já possui ACT vigente. Caso permaneça a dúvida, entre em contato conosco pelo e-mail interlegis@senado.leg.br.
E se nossa Câmara tiver outro tipo de convênio ou parceria, mas não o ACT?
Outros tipos de convênio foram substituídos pelo ACT. Então é necessário que sua Casa Legislativa celebre esse novo Acordo. Veja abaixo, em Como solicitar o Acordo de Cooperação Técnica (ACT), quais são os passos a seguir.
Nossa Câmara não tem o ACT. E agora?
Sem problemas. Veja a seguir como requerê-lo.
Como solicitar o Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
A seguir, veja a lista de sites em que as certidões de regularidade fiscal e trabalhista podem ser consultadas, apenas caso a Instituição queira se antecipar na identificação e solução de eventuais pendências. No entanto, ressaltamos que tais certidões serão emitidas apenas pela área de contratações do Senado Federal, no momento oportuno. Por isso, não é necessário que nos sejam encaminhadas neste momento.
Itens | Exemplos |
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1) Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN/Receita Federal: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União |
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2) Caixa Econômica Federal - CEF: CRF-Certificado de Regularidade do FGTS https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf |
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3) Justiça do Trabalho: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas |
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4) Tribunal de Contas da União - TCU: Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica |