Senado aprova projeto que altera regras no combate à alienação parental

De acordo com o novo texto, os processos que tratam de alienação parental e que estejam há mais de seis meses aguardando laudo psicológico, contados a partir da publicação da lei, terão prazo de três meses para a apresentação da avaliação requisitada.
12/04/2022 21h20

O Senado aprovou, nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei 634/2022, que modifica a Lei 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para estabelecer novas regras na realização de perícia psicológica ou biopsicossocial que vão embasar as decisões do Judiciário em casos de alienação parental, caracterizada por uma conduta deliberada que leva à destruição do vínculo entre a criança ou adolescente com um dos seus genitores.

Senado aprova projeto que altera regras no combate à alienação parental

De iniciativa do então senador Ronaldo Caiado (DEM/GO), e relatório da senadora Rose de Freitas (MDB/ES), o substitutivo determina aos poderes públicos municipal, estadual e federal a promoção de mecanismos de defesa e da parentalidade responsiva. De acordo com o novo texto, os processos que tratam de alienação parental e que estejam há mais de seis meses aguardando laudo psicológico, contados a partir da publicação da lei, terão prazo de três meses para a apresentação da avaliação requisitada. O objetivo é acelerar e dar tratamento prioritário a esses casos. A matéria segue para sanção presidencial.

Ainda nesta terça-feira, foi aprovado o PL 3.846/2021 que permite aos laboratórios inserirem a tecnologia QR Code nas embalagens de medicamentos para acesso a uma bula digital. A medida, de autoria do deputado federal André Fufuca (PP/MA), e que tem como relator o senador Nelsinho Trad (PSD/MS), determina ao laboratório a apresentação de um sistema que permita a elaboração de mapa de distribuição de medicamentos, identificando os quantitativos de comercialização e distribuição para cada lote e os destinatários das remessas. Esse mapa e as embalagens devem conter, obrigatoriamente, o número de lote do medicamento, a data de fabricação e validade. A matéria vai à sanção presidencial.

Crianças e adolescentes

De autoria da deputada federal Laura Carneiro (MDB/RJ) e relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), o PL 2.099/2019 torna obrigatória a inclusão imediata de informações sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.

Já o Projeto de Lei (PL) 4.483/2019 dispõe sobre a formação do pedagogo e da qualificação de professores para atuar com estudantes hospitalizados em tratamento de saúde ou sujeitos à privação de liberdade, em cumprimento de medida socioeducativa. De autoria do deputado federal Gastão Vieira (MDB/MA), ele foi relatado pelo senador Roberto Rocha (PTB-MA).

De acordo com o projeto, as exigências de qualificação de professores, já determinadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, passarão a valer também para esses casos. Os dois projetos retornam à apreciação da Câmara dos Deputados.

O PDL 86/2020, relatado na Comissão de Relações Exteriores (CRE), também foi aprovado e ratifica o acordo de cooperação na área de defesa assinado entre Brasil e Angola, em 2010, bem como o PDL 254/2021, que aprovou o acordo entre o Brasil e os EUA para projetos de pesquisas, desenvolvimento, teste e avaliação (Acordo RDT&E), assinado em Miami, em março de 2020. Os dois textos vão à promulgação.

Já o PRS 49/2019, de autoria do Senador Jaques Wagner (PT/BA), institui, no âmbito do Senado, o “Diploma Paul Singer” para reconhecer iniciativas empreendedoras na área da economia solidária. E o PRS 32/2019, do senador Roberto Rocha (PSDB/MA), que institui a criação da Frente Parlamentar do Matopiba para promover debates sobre o bioma cerrado dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia e contribuir para o aprimoramento da legislação federal para o desenvolvimento da região, que abrange 337 municípios e corresponde, atualmente, por grande parte da produção brasileira de grãos e fibras. As duas matérias vão à promulgação.