Senado aprova o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem

O programa propicia a geração de emprego e a redução de custos, com o fortalecimento da matriz logística e a estabilidade regulatória, além do incentivo ao investimento privado no setor de cabotagem. A matéria, aprovada simbolicamente, segue para sanção presidencial.
25/11/2021 20h55

Nesta quinta-feira (25), o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), conduziu sessão na qual foi aprovado o projeto de lei 4.199/2020 que cria o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, conhecido por ‘BR do Mar’. O programa propicia a geração de emprego e a redução de custos, com o fortalecimento da matriz logística e a estabilidade regulatória, além do incentivo ao investimento privado no setor de cabotagem. A matéria, aprovada simbolicamente, segue para sanção presidencial.

Segundo o relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a navegação de cabotagem representa apenas 11% do volume de cargas transportadas no Brasil. O programa, entre outros benefícios, estimula a indústria naval brasileira a construir as próprias embarcações e incentiva, por meio do Fundo da Marinha Mercante (FMM), empresas brasileiras de navegação a ampliarem a utilização dos recursos das suas contas vinculadas para docagem e manutenção das embarcações nos estaleiros brasileiros.

Outro projeto aprovado foi o PL 4726/20, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), presidente do Congresso Nacional, que desobriga as cooperativas de prestação de serviços de representação comercial de contribuir com o PIS/Pasep e Cofins sobre os valores repassados aos associados que prestaram serviço em nome delas. A proposta confere tratamento mais igualitário ao setor, já que outras cooperativas contam com esse benefício, traz segurança jurídica e fomenta a economia.

Segundo o autor da proposta, os representantes comerciais cooperados são os principais elos entre as indústrias e o comércio, com capacidade de geração de empregos e de movimentação do mercado. Os valores repassados pelas cooperativas aos associados, por definição, não deveriam ser tributáveis para o PIS/Pasep e Cofins. O projeto tem por finalidade justamente corrigir o tratamento distorcido ora dado às cooperativas de serviços de representação comercial.

A matéria foi relatada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Para Rodrigo Pacheco, a cobrança de PIS/Pasep e Cofins dos valores repassados aos cooperados pessoas físicas tem “histórico legislativo bastante complexo, além de uma jurisprudência instável”. O senador entende que essa tributação é lesiva à economia. A matéria segue para análise dos deputados na Câmara Federal.

Teste do Pezinho

Os senadores também aprovaram, simbolicamente, o projeto de lei 3.681/2021 que aumenta a abrangência do rol mínimo de doenças detectáveis pelo teste do pezinho. O Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), que já havia sido aperfeiçoado no início deste ano, passa a englobar, além do rastreamento da atrofia muscular espinhal, doenças como distrofias musculares (Duchenne e de Becker) e outras doenças neuromusculares. A proposta é uma iniciativa da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que apresentou o projeto juntamente com o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO). O texto, relatado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB), modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir uma abordagem precoce e mais planejada dos recém-nascidos e delimitar políticas de saúde pública. A matéria segue para análise da Câmara Federal.