Senado aprova antecipação da meta de redução da emissão de gases de efeito estufa

Nesta quarta-feira (20), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (Democratas-MG), comandou os trabalhos do Plenário da Casa com a aprovação do Projeto de Lei 1.539/2021 que antecipa, de 2030 para 2025, a meta de redução de 43% das emissões de gases de efeito estufa.
20/10/2021 20h17

Nesta quarta-feira (20), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (Democratas-MG), comandou os trabalhos do Plenário da Casa com a aprovação do Projeto de Lei 1.539/2021 que antecipa, de 2030 para 2025, a meta de redução de 43% das emissões de gases de efeito estufa. Além de dar ao país protagonismo no cenário internacional para novos acordos comerciais, o texto irá contribuir para a redução do desmatamento ilegal no Brasil.

De autoria da senadora Kátia Abreu (PP-TO) e relatada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), a proposição altera a Lei 12.187, de 2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), e determina o detalhamento das ações do Poder Executivo, com ênfase no combate do desmatamento ilegal, no âmbito do Código Florestal (Lei 12.651/2012), até o ano de 2025.

O Senado também aprovou o projeto que proíbe a divulgação em redes sociais, ou em outros meios digitais, de fotos ou vídeos contendo prática de infração de trânsito de natureza gravíssima (PL 130/2020). Entre as classificadas como crime pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503, de 1997, estão a prática de competições em vias públicas, os denominados “rachas”, e a exibição das manobras. Apresentado pela deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), a matéria propõe a suspensão do direito de dirigir por doze meses, cassação em caso de reincidência, e determina que as empresas e plataformas tecnológicas retirem imediatamente o conteúdo criminoso exposto. A matéria, relatada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.

Proteção de dados pessoais

A Proposta de Emenda à Constituição 17, de 2019, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, também foi aprovada pelos senadores. Segundo o texto, a inclusão no art. 5º da Carta Magna irá garantir, como direito individual a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País, a proteção de dados, inclusive nos meios digitais. Caberá privativamente à União legislar sobre o tema, impedindo que estados e municípios criem regras próprias sobre o tema. Relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), o referido direito encontra amparo na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), mas com a aprovação da emenda, a norma passa a ter efeito constitucional. A matéria, aprovada em dois turnos, será encaminhada à promulgação pelo Congresso Nacional.