Consulta Pública
Opine sobre os projetos de lei e demais proposições

Todas

RMA 66/2011
Em aditamento ao RMA 02/2011 CMA, requeiro, nos termos regimentais, a inclusão dos nomes constantes do rol anexo, entre os convidados a debater o aperfeiçoamento da reforma do Código Florestal (Lei 4.771/1965), em curso no Senado Federal. LISTA ANEXA AO REQUERIMENTO. Na Política Ambiental e Agrícola - Ex-Ministros do Meio Ambiente: Carlos Minc - ex-Ministro do Meio Ambiente; Rubens Ricupero - ex-Ministro do Meio Ambiente; e José Goldemberg - ex-Ministro do Meio Ambiente. Ex-Ministros da Agricultura: Reinhold Stephanes (gestão 2007-2010); Roberto Rodrigues (2003-2006); Marcus Vinícius Pratini de Moraes (1999 - 2003); Francisco Sérgio Turra (1998-1999); Arlindo Porto (1996 - 1998); e José Eduardo de Andrade Vieira (1995 - 1996). Na Política Florestal moderna para o Brasil: José Carlos Carvalho (Ex- Ministro de Meio Ambiente); Antonio Carlos Hummel - Diretor Geral do Serviço Florestal Brasileiro; Tasso Azevedo (Consultos Floresta e Clima); Beto Verissimo (IMAZON - Instituto do Homem e do Meio Ambiente); Paulo Moutinho (IPAM - Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia); e Jose Antonio Aleixo da Silva (UFRPE/SBPC). Na Economia Florestal: Israel Klabin - presidente da FBDS - Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável; Native - Produtos da Natureza; e IMAFLORA - Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola. Nas Cidades: Carlos Nobre - Secretario Nacional de Politica de Ciência e Tecnologia - MCT; Raquel Rolnik - arquiteta urbanista e relatora especial da ONU para o direito à moradia adequada; Márcio Ackermann - geógrafo e autor do livro - A cidade e o Código Florestal; CBIC - Câmara Brasileira da Indústria da Construção;e SECOVI - Sindicato da Habitação. Nos Compromissos Internacionais do Brasil na Área Ambiental: Embaixador Figueiredo - Itamaraty; Representante do PNUMA Brasil; Assessoria Internacional do MMA; e Prof. Luiz Pinguelli Rosa - secretário-geral do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas. No Direito Ambiental no Brasil e no Mundo: Ministro do Supremo Tribunal Federal - Ministro Dias Toffoli; Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Sr. Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin; Dr. Ives Gandra Martins; Dr. Miguel Reale Júnior; Dr. José Helder Benati - Prof. Universidade Federal do Pará; Ex-Presidente do ITERPA/PA; Representante da OAB na Comissão que debate o Código Florestal na Entidade; Representante do Ministério Público Federal (Sub-Procurador da 4º Câmara do MPF); Representante da associação de Procuradores dos Ministérios Públicos Estaduais; e ABRAMPA - Associação Brasileira do Ministério Público do Meio Ambiente. No Debate Acadêmico: Prof. Marcel Bursztyn (UnB/CDS); Prof. Sr. Sebastião Valverde - Professor da Universidade de Viçosa; Prof. Carlos Frederico Marés de Souza Filho - PUC Paraná; e Prof. Francisco de Assis Costa - (UFPA/NAEA). Sócio - Ambientalistas: APNE - Associação Plantas do Nordeste. Nos Movimentos Sociais: COIAB - Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira; Empresários e Produtores Rurais; Presidente da Federação dos trabalhadores na Agricultura de Santa Catarina; MPA - Movimento dos Pequenos Agricultores; Fernando Castanheira - Forum Brasileiro de Atividades de Base Florestal; e Penido - Presidente BRACELPA. Outras Personalidades: Marcos Palmeira; Letícia Sabatella; Christiane Torloni; Sebastião Salgado; Leonardo Boff e Miriam Leitão.
RMA 17/2011
Nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 8º, II, 90, III, e 216 do Regimento Interno do Senado Federal, e em face da reportagem exibida, em 13 de fevereiro de 2011, pelo programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão, que denunciou negociatas relacionadas a assentamentos rurais implementados pelo Governo Federal, requer, por meio desta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), as seguintes informações ao Excelentíssimo Senhor Ministro do Desenvolvimento Agrário: 1) Como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) tem agido para que, nos assentamentos rurais cuja implantação e desenvolvimento lhe compete fiscalizar, seja atendido o disposto no art. 189 da Constituição Federal e nos arts. 18, caput, e 21 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, segundo os quais os títulos de domínio ou de concessão de uso referentes a imóveis rurais distribuídos em virtude da reforma agrária devem permanecer inegociáveis pelo prazo de dez anos? 2) O que tem sido feito para tornar a fiscalização pelo Incra nos assentamentos mais eficiente? 3) Com que frequência, nos últimos cinco anos, o Incra tem identificado, em cada unidade da Federação ¿ notadamente no Estado do Mato Grosso ¿, o desrespeito à cláusula de não negociabilidade que deve constar dos mencionados títulos de domínio ou de concessão de uso? 4) De acordo com os critérios adotados pelo Incra, o que é necessário para caracterizar o esbulho possessório e a invasão impeditivos de desapropriação (art. 2º, § 6º, da Lei nº 8.629, de 1993)? 5) É possível prontificar dados, relativos aos últimos cinco anos, mediante os quais se possam identificar (a) imóveis rurais, nas diversas unidades federativas ¿ e, especialmente, no Estado do Mato Grosso ¿, que, devido a esbulho ou invasão, permaneceram insubmissos à desapropriação pelo período estipulado em lei (dois anos ou, em caso de reincidência, quatro anos, contados da desocupação)?; (b) casos em que, de acordo com a parte final do § 6º do art. 2º da Lei nº 8.629, de 1993, foi apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem eventualmente tenha concorrido para o descumprimento dessa vedação?; (c) pessoas que, com fundamento no § 7º do art. 2º da Lei nº 8.629, de 1993, foram excluídas de programas de reforma agrária do Governo Federal?; (d) entidades, organizações, pessoas jurídicas, movimentos ou sociedades de fato que, em razão de qualquer dos motivos arrolados nos §§ 8º e 9º do art. 2º da Lei nº 8.629, de 1993, deixaram de receber recursos públicos? 6) O Incra se articula com as secretarias de segurança pública ou as polícias dos estados para, tempestivamente, tomar ciência e obter dados sobre esbulhos possessórios e invasões perpetrados em todo o País? 7) Informado pela equipe de reportagem da Rede Globo de Televisão sobre a venda, pelos beneficiários de programas de reforma agrária na Cidade de Novo Mundo, MT, das glebas que lhe foram concedidas pelo Governo Federal, antes de expirado o prazo de dez anos contados da concessão ¿ o que configura ilegalidade ¿, o chefe da unidade do Incra responsável por tal localidade, Sr. Luiz Carlos de Araújo, prometeu fazer uma vistoria na área. Essa vistoria já foi feita? Em caso afirmativo, a que conclusões se chegou sobre a situação da área e a pertinência das denúncias feitas na reportagem? 8) Além da promessa de vistoria na área relacionada às denúncias, feita pelo Sr. Luiz Carlos de Araújo, a Superintendência Regional do órgão adotou outras medidas para verificar a pertinência dos fatos aduzidos na reportagem e impedir que se perpetuem ou se repitam? 9) Gilmar Nantes, que a mencionada reportagem denunciou estar negociando, no norte do Mato Grosso, a distribuição de glebas a serem destacadas de imóveis rurais que sequer chegaram a sofrer ainda desapropriação, já foi beneficiado com lote em algum projeto de assentamento promovido pelo Governo Federal ou é pretendente desse benefício? E quanto a João Francisco de Paula (vulgo João Barbudo)?