Consulta Pública
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Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei nº 5452/43 - para determinar que a Caixa Econômica Federal mantenha conta-corrente intitulada - Depósitos de Arrecadação da Contribuição Sindical-, em nome de cada entidade sindical beneficiada; estabelece que os saques na referida conta-corrente far-se-ão mediante ordem bancária ou cheque com as assinaturas conjuntas do presidente e do tesoureiro da entidade sindical, que devem apresentar as alterações estatutárias ou administrativas sempre que ocorrerem ou quando solicitadas.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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