Consulta Pública
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RRE 18/2010
Requer, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 215, I, a, 216 e 217 do Regimento Interno do Senado Federal, as seguintes informações junto ao senhor Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo Silva: 1. De que forma os cortes que serão impostos pela sua pasta interferem no Orçamento de projetos estratégicos para o país no âmbito do Comando da Marinha. Especificamente: a) Programa de construção do submarino nuclear e montagem de um reator a água leve, de pequeno porte, em Aramar, São Paulo; b) Licitação em curso para a aquisição de três navios-patrulha de 1.850 toneladas (com mais duas opções em aberto); c) Compromissos já firmados com fornecedores para o projeto de helicópteros antissubmarinos Sikorsky SH-60 Seahawk; d) Lançamento de licitação para a aquisição de três escoltas de 6.500 toneladas; e) Continuação do ProAntar. 2. Simultaneamente, peço que detalhe o impacto das restrições orçamentárias nos seguintes programas do Comando do Exército e da Aeronáutica: e) Desenvolvimento e fabricação de um veículo blindado sobre rodas; f) Aquisição de mísseis antiaéreos leves; g) Fabricação no Brasil de helicópteros de transporte médio de tecnologia francesa; h) Programa F-X2 para aquisição de uma aeronave avançada de combate supersônica; g) Desenvolvimento do avião de transporte médio KC-390; h) Continuação do desenvolvimento do Veículo Lançador de Satélites pelo Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE), ligado ao Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial (CTA).
RRE 10/2010
Requeiro, nos termos do Artigo 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, sejam convidadas as autoridades abaixo indicadas para participarem de Audiência Pública perante a Subcomissão Permanente da Amazônia e da Faixa de Fronteira, com vistas a tratarem da atuação das respectivas Universidades Federais e Estaduais em temas relativos a Região Amazônica: REITORES DE UNIVERSIDADES FEDERAIS: • Prof. Dr. José Carlos Tavares Carvalho, Reitor da Universidade Federal do Amapá; • Profa. Dra. Márcia Perales Mendes Silva, Reitora da Universidade Federal do Amazonas; • Profa. Dra. Maria Lúcia Cavalli Neder, Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso; • Prof. Dr. Natalino Salgado Filho, Reitor da Universidade Federal do Maranhão; • Prof. Dr. Carlos Edilson de Almeida Maneschy, Reitor da Universidade Federal do Pará; • Prof. Dr. José Januário de Oliveira Amaral, Reitor da Universidade Federal de Rondônia; • Prof. Dr. Roberto Ramos Santos, Reitor da Universidade Federal de Roraima; • Prof. Dr. Alan Barbiero, Reitor da Universidade Federal do Tocantins. REITORES DE UNIVERSIDADES ESTADUAIS: • Prof. Dr. José Maria da Silva, Reitor da Universidade Estadual do Amapá; • Profa. Dra. Marilene Corrêa da Silva Freitas, Reitora da Universidade Estadual do Amazonas; • Prof. Dr. Taisir Mahmudo Karim, Reitor da Universidade do Estado de Mato Grosso; • Prof. Dr. José Augusto Silva Oliveira, Reitor da Universidade Estadual do Maranhão; • Profa. Dra. Marília Brasil Xavier, Reitora da Universidade do Estado do Pará; • Prof. Dr. Raimundo Nonato da Costa Sabóia Vilarins, Reitor da Universidade Estadual de Roraima; e • Prof. Dr. Lívio William Reis de Carvalho, Reitor da Fundação Universidade do Tocantins.
RRE 9/2010
Requeremos, nos termos do art. 93, inciso II do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, na forma de seminário, em co-participação com o Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos e Luta pela Paz – Cebrapaz, o Conselho Mundial da Paz – CMP, a Fundação Alexandre de Gusmão, a Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional – CCAI, Associação Brasileira de Estudos da Defesa - ABED e a Universidade de Brasília – UnB, para debater sobre “A Revisão do Tratado de não Proliferação de Armas Nucleares”, desdobrando-se nos seguintes temas: “O desarmamento e a não proliferação nuclear frente à conferência de revisão do TNP” e “O desenvolvimento científico e tecnológico da energia nuclear e seu papel no cenário internacional”, a realizar-se no próximo dia 07 de abril com os seguintes convidados: Embaixador Sérgio Duarte Queiróz, Alto Representante para as Questões de Desarmamento nas Nações Unidas; Odair Dias Gonçalves, físico e Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear; Odilon Marcuzzo do Canto, físico e Secretário da Agência Brasileiro Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares – ABACC; Rui Namorado, físico e professor catedrático da Universidade de Évora e Presidente do Conselho Português para a Paz e a Cooperação; Rogério Cezar Cerqueira Leite, Físico e Presidente da Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Sincrotron; Dalton Ellery Girão Barroso, Pesquisador do Instituto Militar de Engenharia - IME; Prabir Purkayastha, analista do setor de energia e Vice-presidente da Organização de Paz e Solidariedade da Índia; Nielsen de Paula Pires, Professor Adjunto do Instituto de Ciência Política e Relações Internacionais da Universidade de Brasília : e Manoel Domingos Neto, Professor da Universidade Federal Fluminense.
RRE 53/2011
Nos termos do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, e tendo em vista a recente promulgação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências, requeiro, do senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores as seguintes informações: 1. relação dos tratados bilaterais e multilaterais em vigor sobre segurança de informações, acesso a informações, cooperação envolvendo assuntos sigilosos e quaisquer outros celebrados pelo Brasil que possuam cláusulas de confidencialidade; 2. relação dos tratados bilaterais e multilaterais que tenham sido assinados pelo Brasil, mas ainda não aprovados pelo Congresso Nacional (nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal), que versem sobre segurança de informações, acesso a informações, cooperação envolvendo assuntos sigilosos e quaisquer outros celebrados pelo Brasil que possuam cláusulas de confidencialidade; 3. cópia dos tratados referidos nos itens 1 e 2; 4. a percepção do Governo Brasileiro no que concerne à aplicabilidade de cláusulas dos tratados nos itens 1 e 2 que porventura confrontem com o disposto na Lei nº 12.521, de 2011.