Consulta Pública
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Institui o Selo Empresa Solidária com a Vida, destinado às empresas que desenvolvam um programa de esclarecimento e incentivo aos seus funcionários para a doação de sangue e medula óssea; define empresa solidária com a vida; estabelece os objetivos do referido programa; elenca as prerrogativas da empresa que aderir ao programa; estabelece que as empresas que receberem o referido Selo serão inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Solidárias com a Vida; determina que, a partir da mencionada inscrição no Cadastro Nacional, em cada Estado brasileiro, anualmente, sejam premiadas 5 empresas com o título Empresa Campeã de Solidariedade, selecionadas a partir das ações desenvol-vidas de incentivo à doação de sangue e cadastramento de doadores de medula óssea.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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