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RDH 83/2014
CONSIDERANDO o desrespeito e a agressão cometidos pelo Deputado Jair Bolsonaro contra as mulheres, em especial contra a Deputada Federal Maria do Rosário durante a Sessão 284, às 13 horas e 46 minutos, do dia 09/12/2014, (Deliberativa Extraordinária - CD) da Câmara dos Deputados. CONSIDERANDO que o comportamento do Deputado Federal ofendeu os princípios mais básicos dos direitos humanos, protegidos pela Constituição Federal, e é, por isso, incompatível com o decoro parlamentar; CONSIDERANDO que o ataque cometido pelo Deputado Jair Bolsonaro contra a Deputada Maria do Rosário atingiu não apenas a deputada, mas a dignidade da mulher, o esforço secular do Parlamento para avançar na proteção dos direitos humanos, na diminuição das desigualdades de gênero, na diminuição da violência contra a mulher, escopo da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado e do próprio Senado Federal; A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com fundamento no art. 55, inciso II, § 2º da Constituição Federal, que trata da perda de mandato de parlamentar federal, e art. 3º, inciso VII, art. 5º, incisos I, II, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados; REQUER que a Mesa do Senado Federal apresente à Mesa da Câmara dos Deputados a competente representação contra o Deputado Jair Bolsonaro por quebra de decoro parlamentar, bem como adote as demais providências legais ao seu dispor destinadas à defesa das prerrogativas constitucionais dos integrantes desta Casa Legislativa. Sala da Comissão, 10 de dezembro de 2014. Senadora Ana Rita - Presidenta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
RCE 48/2014
Requeremos, nos termos do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com o art. 215, inciso I, alínea a, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), que sejam solicitadas ao Ministro de Estado da Educação as seguintes informações acerca dos processos de credenciamento de instituições de educação superior (IES) e de reconhecimento de cursos na modalidade a distância: 1- relação de processos de credenciamento de IES e de reconhecimento de cursos a distância que deram entrada no Ministério da Educação (MEC), nos termos das Portarias Normativas nº 1, de 2013; nº 12, de 2013; nº 1, de 2014; e nº 7, de 2014, acompanhada dos dados a seguir,relacionados aos períodos compreendidos pelas supracitadas portarias: IES que tiveram seus pleitos de credenciamento atendidos; cursos a distância que foram reconhecidos; IES cujos processos já se encerraram e que não tiveram suas solicitações de credenciamento atendidas; cursos a distância cujos processos já se encerraram e que não foram reconhecidos; IES que ainda aguardam deliberação sobre suas solicitações; 2- estágio de tramitação dos processos de credenciamento de instituições e de reconhecimento de cursos a distância ainda não atendidos, além da indicação dos atrasos acumulados em cada uma das etapas específicas do fluxo processual; 3- prazo médio de deliberação dos processos de credenciamento de IES e de reconhecimento de cursos a distância; 4- relação dos entraves processuais mais comuns para a deliberação acerca desse tipo de processo, por parte do MEC, bem como apresentação das medidas adotadas para sanar dificuldades e atrasos no fluxo.