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REQ 17/2022
Requer, nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal e dos arts. 216 e 217 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, pelo Exmo. Sr. Ministro da Educação (MEC) informações sobre os indícios de irregularidades que afirmou ter tomado conhecimento em 2021 sobre processo de liberação de verbas no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e em eventos realizados pelo MEC. Nesses termos, requisita-se: 1 - O encaminhamento da íntegra do(s) processo(s) relativo(s) à ação de controle supostamente instaurada pelo Ministério da Educação a respeito de irregularidades relacionadas à liberação de verbas no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), incluindo os respectivos registros eletrônicos com a comprovação das datas de criação e edição, os papéis de trabalho, atas de reunião, relatórios produzidos, relação dos servidores que integraram a comissão avaliativa e documentos conclusivos das autoridades competentes do referido órgão de controle interno e encaminhados a outros órgãos de investigação e persecução penal ou administrativa; 2 - Encaminhamento da íntegra dos processos administrativos autuados pelo Ministério da Educação e pelo FNDE para a transferência de recursos orçamentários - incluindo a solicitação inicial, o parecer dos órgãos técnicos instrutórios, a decisão das respectivas autoridades competentes, os valores transferidos e os contratos ou convênios firmados com os entes municipais - às seguintes prefeituras: Prefeitura do Município de Rosário (MA); Prefeitura de Anajatuba (MA); Prefeitura de Ijaci (MG); Prefeitura de Dracena (SP); Prefeitura de Ceres (GO); Prefeitura de Centro Novo (MA); Prefeitura de Três Corações (MG) ; Prefeitura de Rosário (MA); Prefeitura de Luís Domingues (MA); Prefeitura de Boa Esperança do Sul (SP); Prefeitura de Guarani D’Oeste (SP); Prefeitura de Bom Lugar (MA), Sra. Marlene Miranda; Prefeitura de Salinópolis (PA); e outras prefeituras que surgirem denúncias de irregularidades sobre a destinação ou o uso de verbas públicas do Ministério da Educação.
REQ 19/2022
Requer que a Comissão de Meio Ambiente avalie a Política Nacional de Saneamento Básico, instituída pela Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, com foco na prestação de serviços públicos em consonância com os princípios fundamentais definidos no art. 2º, especialmente o disposto nos incisos: III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de forma adequada à saúde pública, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente; IV - disponibilidade, nas áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, tratamento, limpeza e fiscalização preventiva das redes, adequados à saúde pública, à proteção do meio ambiente e à segurança da vida e do patrimônio público e privado; VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde, de recursos hídricos e outras de interesse social relevante, destinadas à melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante; XII - integração das infraestruturas e dos serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos; XIII - redução e controle das perdas de água, inclusive na distribuição de água tratada, estímulo à racionalização de seu consumo pelos usuários e fomento à eficiência energética, ao reúso de efluentes sanitários e ao aproveitamento de águas de chuva. Solicito, ainda, avaliação quanto a eficiência e eficácia das políticas diante da aplicabilidade das atualizações promovidas pelas Leis: 13.329, de 1º de agosto de 2016 (cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico - REISB, com o objetivo de estimular a pessoa jurídica prestadora de serviços públicos de saneamento básico a aumentar seu volume de investimentos, por meio da concessão de créditos relativos à contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS); e 14.026, de 15 de julho de 2020 (marco legal do saneamento básico), especialmente as que adentram na Lei 13.529, de 04 de dezembro de 2017 (que autoriza a União a participar de fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas, com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados), no exercício de 2022.