Lei inclui Bacia do Rio Vaza-Barris na área de atuação da Codevasf

Da Redação | 19/09/2017, 11h02

A região do Vale do Rio Vaza-Barris, localizada nos estados da Bahia e de Sergipe, foi incluída na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf). É o que determina a Lei 13.481/2017, sancionada nessa segunda-feira (18) pelo presidente Michel Temer e publicada nesta terça-feira (19) no Diário Oficial da União.

A matéria tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 143/2012, aprovado no Senado em abril de 2013 e sem modificações pela Câmara dos Deputados no último dia 22. Já entrou em vigor nesta terça-feira.

Ampliação

Originalmente, a área de atuação da Codevasf abrangia somente o vale do rio São Francisco, mas a qualidade e a eficiência das ações da empresa motivaram a ampliação legal da sua zona de atuação. Nos últimos anos, passou a englobar também os vales dos rios Parnaíba, Itapecuru e Mearim, abrangendo os estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão, Ceará e o Distrito Federal. O objetivo da ampliação é promover o desenvolvimento integrado de áreas prioritárias e a implantação de distritos agroindustriais e agropecuários.

A Codevasf reúne investimentos para obras de infraestrutura, em especial de projetos de irrigação e de aproveitamento racional da água. É reconhecida principalmente pela implantação de polos de irrigação, a exemplo do Polo Petrolina–Juazeiro. Também ajuda as comunidades rurais, especialmente as afetadas pela seca.

A intenção da nova lei, que altera a lei que criou a Codevasf (Lei 6.088/74), é beneficiar o pequeno produtor rural do Vale do Rio Vaza-Barris, gerando emprego e melhores condições de vida para a população local.

Uma das autoras do PLS 143/2012, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), explicou na justificativa para o PLS que a Codevasf tem se destacado como uma das mais eficientes empresas públicas no desenvolvimento das regiões onde atua. A empresa incentiva o aproveitamento dos recursos hídricos e do solo dos rios que abrange para fins agrícolas, agropecuários e agroindustriais.

“Acreditamos que as atividades da empresa nesse espaço dos territórios baiano e sergipano possibilitarão a introdução de novas tecnologias e culturas, levando a um melhor aproveitamento dos recursos naturais desta bacia hidrográfica”, escreveu.

Em reunião na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), uma das comissões em que o PLS foi aprovado, outro autor da proposta, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), citou os 14 municípios sergipanos que serão beneficiados.

– Os mencionados municípios correspondem a quase 19% dos 75 municípios sergipanos. Além disso a própria capital do estado está inserida na bacia hidrográfica assim como os importantes polos agroindustriais de Lagarto e Itabaiana – informou.

O rio Vaza-Barris nasce no Município de Uauá, na Bahia. Sua extensão é de 450 quilômetros, dos quais 152 estão em Sergipe. A área total da bacia hidrográfica é de 17 mil quilômetros quadrados, cuja maior parte está no território baiano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)