Vai à CCJ projeto que aumenta pena para crime cometido contra motorista profissional
A Comissão de Segurança Pública aprovou nesta terça-feira (8) o projeto de lei (PL 3.605/2021), que agrava as punições para homicídios, furtos, roubos e extorsões mediante sequestro contra motoristas profissionais. O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) quer conter o aumento da criminalidade contra esses profissionais, que ficam expostos a passageiros e áreas desconhecidas.

Transcrição
OS CRIMES COMETIDOS CONTRA MOTORISTAS PROFISSIONAIS TERÃO PENAS MAIORES.
É O QUE APROVOU NESTA TERÇA A COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEVIDO À GRANDE EXPOSIÇÃO AO PERIGO DESSES PROFISSIONAIS.
REPÓRTER MARCELLA CUNHA
O projeto endurece a pena de crimes contra motoristas de transporte público, táxi ou aplicativos, cometidos durante o expediente de trabalho ou em função da profissão. Segundo o autor, senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, essa é uma resposta ao aumento da criminalidade contra motoristas, que se colocam em uma posição de vulnerabilidade, ao embarcar passageiros desconhecidos. Por isso, as punições para homicídios, furtos, roubos e extorsões cometidas contra esses profissionais serão agravadas. No caso de homicídio, por exemplo, que tem pena de seis a vinte anos de prisão, ela pode chegar a até 30 anos. O roubo, que tem punição de até 10 anos, também pode aumentar para até 15 anos. O relator, senador Sérgio Petecão, do PSD do Acre, destacou a exposição constante dos motoristas a situações de risco, que trabalham em horários e áreas variadas.
Nós entendemos que é da maior importância aumentar a segurança dos nossos motoristas, principalmente o pessoal que está no dia a dia, na rua aí, batalhando. Colocam-se em posição de vulnerabilidade, em razão da necessidade de admitir como passageiros, nos veículos que conduzem, pessoas desconhecidas. Nessas circunstâncias, tornam-se vítimas preferenciais de furto, roubo, extorsão e até homicídio.
O relator acatou uma emenda do senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, para ampliar o alcance do código penal nos casos de furto de veículos transportados para outros estados, incluindo multa e acrescentando nessa categoria reboques, carros elétricos e peças automotivas.
Quem mexe com a criminalidade, ela não pega o veículo inteiro aqui e leva para Goiás, ele desmancha aqui. Então, vinham os juristas e falavam: "Não, o meu cliente foi flagrado com as peças do carro, ele desmanchou o carro". Era outro problema na lei. Aí nós teríamos uma repressão, eu vou falar como delegado - eles riam desse §5º, porque falavam: "Tudo bem, eu desmancho o carro, e aí peça não é veículo automotor".
O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça.