Comissão aprova tipificação do crime de "domínio de cidades" — Rádio Senado
Ordem pública

Comissão aprova tipificação do crime de "domínio de cidades"

A Comissão de Defesa da Democracia aprovou o projeto (PL 5365/2020,) que tipifica o crime de "domínio de cidade", com pena de detenção de 15 a 30 anos para quem bloquear, total ou parcialmente, via pública ou estrutura física com o objetivo de praticar crimes contra o patrimônio, como acontece em grandes assaltos, por exemplo. O texto, que segue para a Comissão de Segurança Pública, também tipifica o crime de intimidação violenta.

06/03/2024, 17h58 - ATUALIZADO EM 06/03/2024, 18h02
Duração de áudio: 02:13
Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE DEFESA DA DEMOCRACIA APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA O PROJETO QUE TIPIFICA O CRIME DE DOMÍNIO DE CIDADES. O OBJETIVO É PENALIZAR AQUELES QUE UTILIZAREM MEIOS CAPAZES DE BLOQUEAR VIAS PARA IMPEDIR OU RETARDAR A AÇÃO DO PODER PÚBLICO, USANDO ARMAS DE FOGO E EQUIPAMENTOS DE USO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA, PARA A PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. OS DETALHES COM O REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS. Pelo texto original do projeto, aprovado pela Câmara dos Deputados, o crime de domínio de cidades se caracteriza pela ação de bloquear, parcial ou totalmente, as vias públicas e as estruturas de segurança, com uso de arma de fogo e de equipamentos próprios das forças policiais, para impedir ou retardar a ação do Estado e, com isso, praticar crimes. No entanto, ao apresentar o seu relatório na Comissão de Defesa da Democracia, o senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, explicou que foi preciso impor limites à regra, para enquadrá-la apenas aos casos em que o criminoso impedir a ação das forças policiais para praticar crimes contra o patrimônio, como grandes roubos. Segundo o senador, seria contraditório manter a redação original ampla num artigo inserido dentro do título do Código Penal que se refere apenas aos crimes contra o patrimônio. Pelo texto, os responsáveis poderão ser condenados com pena de 15 e 30 anos de detenção. Esse tempo poderá aumentar, se houver a captura de refém para reduzir as chances de ação do Estado ou se a conduta impossibilitar o uso de estruturas de telefonia e de  transmissão de energia. Além disso, a proposta classifica o domínio de cidades como crime hediondo. Assim, os condenados não poderão ser beneficiados com anistia e indulto e cumprirão inicialmente a pena em regime fechado, como explicou Fabiano Contarato.  são aqueles crimes considerados de gravidade acentuada, ou seja, aqueles delitos com grande potencial ofensivo, que causam substancial dano à coletividade. Segundo a criminologia sociológica, são assim designados aqueles crimes com alto grau de desvaloração e que, em razão disso, têm maior aversão por parte da coletividade. O projeto também insere no Código Penal o crime de intimidação violenta. Pelo texto, pode ser enquadrado nessa conduta criminal quem impedir a ação do poder público na prevenção e repressão de crime, na execução penal ou na administração penitenciária, utilizando diversos meios, como incêndio, depredação, saques ou explosão. A pena prevista para o crime de intimidação violenta é a de detenção, podendo variar de 6 a 12 anos. O projeto seguirá para análise da Comissão de Segurança Pública. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

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