Perguntas Frequentes

Exibir Data e Hora em HTML Atualizado em

SIS

Como faço a inscrição no SIS?

Beneficiários podem ser inscritos como titulares ou dependentes do plano de saúde, desde que regularmente cadastrados na Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGP) do Senado Federal. A adesão é feita pela Central de Serviços Administrativos da intranet do Senado Federal (busque por “plano de saúde”) e implica a aceitação das condições estabelecidas no Regulamento do SIS e normas complementares. Antes de começar a usar o plano, é fundamental que o beneficiário tenha conhecimento das regras de utilização dos serviços de saúde oferecidos, apresentadas no site do SIS. Acesse: www.senado.leg.br/sis 

Onde consigo o número da carteira de usuário do SIS?

As carteiras do SIS são exclusivamente digitais e estão disponíveis no site do plano de saúde: www.senado.leg.br/sis. Para emiti-las, não é necessário cadastro ou senha, basta digitar dois dados do titular nos campos indicados: CPF e data de nascimento. Serão apresentadas as carteiras do grupo familiar, que podem ser emitidas quantas vezes forem necessárias.

Importante notar que o SIS disponibiliza duas carteiras para cada beneficiário. Uma delas dá acesso à rede própria do SIS, estabelecimentos e profissionais credenciados diretamente ao Senado Federal e que se localizam majoritariamente no Distrito Federal (onde reside a maior parte dos beneficiários), mas também no Rio de Janeiro e São Paulo (hospitais de notória especialização). A outra carteira permite acesso à rede nacional de credenciados do Saúde Caixa, viabilizado por contrato entre o Senado Federal e essa operadora de saúde. 

Quais os períodos de carência exigidos pelo SIS?

A inscrição ou reinscrição no SIS acarreta ao beneficiário titular e seus dependentes o cumprimento dos prazos de carência, contados da data da inscrição ou da reinscrição, listados no artigo 12 do Regulamento do SIS. Vale observar que não há carência para atendimentos de urgência e emergência e que, por outro lado, é preciso aguardar 30 dias para o plano pagar consultas médicas e odontológicas, procedimentos odontológicos profiláticos, exames laboratoriais simples e radiografia. Outras carências são mais longas, como a realização de parto a termo, que é de 300 dias.

Para mais informações, acesse o site do SIS: www.senado.leg.br/sis

Qual o valor da contribuição mensal?

A contribuição mensal varia de acordo com o vínculo e a faixa etária de cada beneficiário, conforme tabela aprovada pelo Conselho de Supervisão do SIS e reajustada periodicamente. A tabela está disponível na área do beneficiário do site do SIS. Acesse: www.senado.leg.br/sis

Como é a coparticipação dos beneficiários nas despesas de saúde?

O SIS funciona na modalidade de coparticipação. Portanto, além da mensalidade, o beneficiário paga um percentual do custo de cada atendimento de saúde recebido por meio do plano. Entenda melhor a coparticipação.

Veja abaixo os percentuais de coparticipação, que variam conforme o tipo de serviço e de hospital. O percentual descrito incide sobre o total pago pelo plano de saúde por atendimento, e não sobre o valor de balcão:

Urgência, emergência e internações: 5%

Atendimento ambulatorial de quimioterapia, radioterapia e terapia renal substitutiva: 5%

Home care (internação em casa): 5%

Assistência domiciliar que não seja em regime de internação: 30%

Atendimentos ambulatoriais gerais e exames: 30%.

Em Brasília:

Hospital Santa Lúcia: 7,5% para urgência, emergência e internações.

Hospitais Sírio-Libanês e DF Star: 10%

Atenção: nos hospitais de notória especialização, como Albert Einstein (SP), Hospitais Samaritano Barra e Botafogo (RJ), Sírio-libanês (SP) e Vila Nova Star (SP) o percentual de coparticipação será sempre de 30%, mesmo em urgências e internações. Como descrito acima, um acordo entre SIS e Sírio-Libanês (DF) permitiu um desconto na cobrança de coparticipação daquele hospital, passando a ser de 10%.

Para mais informações, acesse o site do SIS: www.senado.leg.br/sis

Como buscar atendimento pelo SIS?

O site do SIS oferece ferramentas de busca por profissionais e estabelecimentos credenciados às redes do SIS e do Saúde Caixa. Acesse www.senado.leg.br/sis e selecione "Rede credenciada" no menu superior horizontal. 

No ato do atendimento, o beneficiário deve se identificar por meio da apresentação da carteirinha do plano de saúde e de um documento de identificação válido.

A carteira do SIS deve ser usada na rede de credenciados diretamente pelo Senado Federal no DF e nos hospitais de notória especialização no Rio de Janeiro e em São Paulo.

Já a carteira do Saúde Caixa tem abrangência nacional e também pode ser usada no DF em credenciados que não fazem parte da rede própria do SIS.

O beneficiário pode ainda buscar um estabelecimento ou profissional de livre escolha. Nesse caso, o pagamento deve ser feito diretamente ao prestador do serviço. Posteriormente, o beneficiário pode solicitar o reembolso parcial da despesa ao plano de saúde. Se há intenção de solicitar reembolso, é preciso notar que alguns tipos de atendimento, como tratamentos continuados, precisam de autorização prévia.

Como é feito o pagamento da coparticipação sobre despesas de saúde?

Os débitos gerados a título de coparticipação formam o saldo devedor do grupo familiar, que é amortizado em parcelas mensais limitadas a 5% da remuneração bruta do beneficiário-titular, independentemente do tipo de vínculo do usuário com o Senado.

Importante notar que a contribuição mensal individual de cada beneficiário não está incluída no teto mensal de pagamento de coparticipação. 

Para entender melhor, veja o exemplo de uma cirurgia de emergência:

- Remuneração bruta do beneficiário-titular: R$ 13.763,45

- Cirurgia de emergência (valor pago pelo SIS ao hospital): R$ 30.000,00

- Percentual de coparticipação em emergências: 5%

- Valor de coparticipação do beneficiário cobrado em folha de pagamento adicionalmente à contribuição mensal:

R$ 30.000,00 (valor da despesa com a cirurgia) x 5% (percentual de coparticipação para emergências) = R$ 1.500,00

- Limite para o desconto mensal na folha de pagamento:

R$ 13.763,45 (remuneração bruta) x 5% (teto de pagamento mensal por coparticipação) = R$ 688,17

- Saldo devedor remanescente para as próximas folhas de pagamento:

R$ 1.500,00 (valor da coparticipação na cirurgia) - R$ 688,17 (primeira parcela de coparticipação na cirurgia) = R$ 811,83*

*O saldo de coparticipação remanescente será abatido em parcelas mensais sempre limitadas a R$ 688,17.

Para mais informações, acesse www.senado.leg.br/sis.

Quais procedimentos precisam de autorização prévia?

Em geral, cirurgias, alguns exames genéticos e exames laboratoriais mais específicos demandam autorização prévia. Os peritos do SIS também precisam autorizar quimioterapia, radioterapia e hemodiálise. O aval pode ser dado tanto por um prazo específico, como um mês, quanto por número de sessões, dependendo de cada caso.

Em atendimentos realizados na rede credenciada, o pedido de autorização é enviado ao SIS pelo estabelecimento de saúde. No site do SIS, ao clicar em Área do credenciado no menu horizontal superior, se encontra o Autorizador Web. Por meio dessa ferramenta, o prestador do serviço anexa o pedido de autorização, o relatório médico que justifica o tratamento e demais exames relativos ao caso.

Se o tratamento é feito fora da rede credenciada e há a intenção de pedir reembolso, é importante saber se o SIS prevê cobertura antes de realizá-lo.

Em casos como assistência domiciliar, tratamentos continuados e medicamentos de alto custo, a autorização deve ser solicitada. Para isso, o beneficiário deve preencher o formulário de autorização prévia de reembolso e enviá-lo ao SIS pelo Sigad ou e-Protocolo.

Para mais informações, acesse www.senado.leg.br/sis.

O SIS oferece check-up anual?

O check-up anual é um pacote de exames disponível em alguns estabelecimentos credenciados à rede própria do SIS. Os exames incluídos variam de acordo com o serviço oferecido por cada conveniado e, de maneira geral, têm custo-benefício melhor para o beneficiário do que se fossem realizados separadamente.

Para fazer o check-up, o beneficiário deve procurar os estabelecimentos listados abaixo e apresentar a carteirinha do SIS no ato do atendimento.

- Brasília : Sabin Prime e Instituto de Cardiologia do Distrito Federal

- São Paulo: Sírio-Libanês (unidade Itaim).

Clique aqui para detalhes

Posso realizar consultas ou procedimentos com profissionais não credenciados?

Sim, o beneficiário pode utilizar serviços prestados por profissionais e estabelecimentos não conveniados ao SIS. Nesses casos, o pagamento deve ser feito diretamente ao prestador do serviço. Posteriormente, o beneficiário pode solicitar o reembolso parcial da despesa ao plano de saúde.

Importante notar que apenas procedimentos que fazem parte do rol de cobertura do plano de saúde podem ser reembolsados. Além disso, o valor do reembolso segue as tabelas de preços para procedimentos adotadas pelo SIS e sobre ele incide o percentual de coparticipação devido pelo beneficiário conforme o tipo de atendimento.

O SIS não reembolsa despesas feitas em estabelecimentos credenciados se não foi apresentada a carteira do plano de saúde no ato do atendimento.

Para mais informações, acesse www.senado.leg.br/sis.

Como solicitar reembolso de despesa com saúde?

O pedido de ressarcimento deve ser feito por meio de formulários próprios (reembolso geral ou odontológico) no prazo de 60 dias após a realização do procedimento.  Conforme orientações contidas nos formulários, o pedido pode ser registrado pelo beneficiário por meio do Sigad ou do Protocolo Eletrônico do Senado Federal (e-Protocolo).

Vale ressaltar que o formulário preenchido e assinado deverá estar acompanhado dos documentos descritos Art. 39 do Regulamento do SIS.

Para mais informações, acesse www.senado.leg.br/sis.

Quais procedimentos não são cobertos nem mesmo por reembolso?

O SIS não cobre tratamentos ilícitos ou antiéticos, que tenham caráter experimental, bem como os destinados a fins estéticos, de emagrecimento ou rejuvenescimento. Além disso, não há previsão de cobertura para tratamentos de infertilidade e reprodução assistida, vacinas e aparelhos destinados a substituir ou complementar funções do corpo (como óculos, lentes de contato, aparelhos CPAP e órteses e próteses não cirúrgicas).

Atendimentos e procedimentos que não são cobertos pelo plano de saúde estão descritos no Art. 37 do Regulamento do SIS.

Para mais informações, acesse www.senado.leg.br/sis.

O SIS oferece cobertura para internação domiciliar (home care)?

Sim. A internação domiciliar é o conjunto de atividades desenvolvidas no domicílio, em função da complexidade assistencial e avaliação socioambiental, realizado por equipe multiprofissional de saúde, tendo a obrigatoriedade de acompanhamento médico ou de enfermagem. São ações de promoção à saúde, tratamento de doenças e reabilitação, adequadas às necessidades específicas do beneficiário. A assistência domiciliar depende de prévia autorização do SIS.

O programa de atenção domiciliar pode ocorrer em quatro modalidades: cuidador, assistência de enfermagem sem internação domiciliar, oxigenoterapia e internação domiciliar (home care). A assistência multidisciplinar poderá contemplar fisioterapia, nutrição, enfermagem, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e outros profissionais a serem avaliados e autorizados pela perícia do SIS.

Mais informações no site do SIS: www.senado.leg.br/sis

Qual a cobertura odontológica oferecida?

A assistência odontológica oferecida pelo SIS abrange as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia e tem por objetivo a prevenção, promoção, recuperação e manutenção da saúde bucal dos beneficiários.

Entre os procedimentos cobertos pelo plano estão exames radiológicos, restaurações (obturações), tratamento de canal, tratamento da gengiva e do osso de suporte, implantes e próteses (removíveis e sobre implante), ortopedia funcional dos maxilares em pacientes com até 16 anos e cirurgia bucomaxilofacial.

Estão excluídos da cobertura procedimentos de ortodontia (exceto tratamento ortopédico funcional até os 16 anos), tratamentos para fins estéticos e tratamentos clínicos ou cirúrgicos-experimentais sem estudos científicos de comprovação de eficácia e segurança em suas aplicações.

Para mais informações, acesse www.senado.leg.br/sis.

Todo procedimento odontológico será ressarcido?

Apenas podem ser parcialmente reembolsados os procedimentos que fazem parte do rol de cobertura do plano de saúde e que tenham sido realizados fora da rede credenciada do SIS ou do Saúde Caixa. A autorização prévia ao reembolso, bem como a perícia presencial inicial, estão dispensadas para essa modalidade.

Para orientações sobre como solicitar reembolso odontológico, acesse o site do SIS: www.senado.leg.br/sis.

Como utilizar a assistência odontológica?

O beneficiário pode buscar assistência odontológica na rede credenciada diretamente ao SIS, na rede de conveniados do Saúde Caixa ou mesmo junto a estabelecimentos ou profissionais de livre-escolha.

Em prestadores de serviço credenciados, é fundamental que o beneficiário apresente a carteirinha do plano de saúde antes de receber o atendimento. Caso o estabelecimento seja conveniado ao Saúde Caixa e também à rede direta do SIS, o beneficiário deve sempre utilizar a carteira do SIS. Vale lembrar que não serão aceitos pedidos de reembolso por tratamentos feitos na rede credenciada sem o uso da carteirinha do plano de saúde.

Já se o profissional escolhido não for conveniado, o beneficiário deve pagar pelo atendimento recebido diretamente ao prestador do serviço e, posteriormente, pode solicitar o reembolso parcial da despesa ao plano de saúde.

Para mais informações, acesse: www.senado.leg.br/sis.

Como funciona o plano de saúde de senadores e ex-senadores?

 

O Senado Federal custeia parcialmente as despesas realizadas com exames e tratamentos médicos, odontológicos, fisioterápicos ou psicoterápicos de senadores e seus dependentes, assim como de ex-senadores e seus cônjuges.
O programa de prevenção, recuperação e manutenção da saúde abrange os seguintes serviços:
- Assistência médico-hospitalar;
- Assistência médico-ambulatorial;
- Assistência domiciliar de emergência, urgência, traslado terrestre ou aéreo;
- Assistência odontológica;
- Assistência psicoterápica;
- Assistência fisioterápica
- Assistência terapêutica complementar e de urgência;
- Assistência obstétrica;
- Assistência de enfermagem; e
- Exames complementares para elucidação de diagnóstico ou tratamento.

 

Como se dá a assistência à saúde dos parlamentares e seus dependentes?

 

A assistência à saúde pode dar-se por meio do pagamento às instituições de saúde credenciadas à Casa legislativa ou, ainda, por meio de ressarcimento ao parlamentar ou ao ex-parlamentar, quando os atendimentos são realizados por profissionais liberais ou instituições não credenciadas. Em ambos os casos, as despesas médicas e hospitalares devem ser analisadas, conferidas e periciadas. Excetuam-se dessa obrigatoriedade apenas as despesas que tenham sido previamente autorizadas pela Comissão Diretora do Senado Federal.
Os parlamentares e dependentes, ex-parlamentares e cônjuges fazem parte do plano médico e odontológico SIS/Saúde Caixa, cuja contribuição mensal varia de acordo com a faixa etária. 

 

Quais são os limites de reembolso dos procedimentos de saúde para senadores e ex-senadores?

 

No caso de atendimentos e procedimentos realizados na modalidade livre escolha, o ressarcimento fica limitado a 20 (vinte) vezes o valor da tabela adotada pelo Sistema Integrado de Saúde, para consultas e visitas hospitalares ou domiciliares, e a 15 (quinze) vezes o valor da tabela adotada para os demais procedimentos. Tais limites aplicam-se ao parlamentar, cônjuge e dependentes. Os ex-senadores e cônjuges possuem também um limite anual de R$ 32.958,12 para reembolso de despesas médicas, hospitalares, psicológicas e odontológicas.
Já a soma das despesas de reembolso com a assistência odontológica e a assistência psicológica, por núcleo familiar de senadores, é limitada a R$ 25.998,96 por ano.