O Legislativo na Internet
.leg o Legislativo na internet
O que é o .leg?
O .LEG identifica o Legislativo na internet. Em outras palavras, o domínio .LEG agrupa todos os órgãos do Poder Legislativo na Rede Mundial
de Computadores.
Veja os domínios mais comuns no Brasil:
- Sites comerciais: .COM
- Sites do governo: GOV
- Sites do judiciário: JUS
- Sites do legislativo: .LEG
Quem utiliza o .leg?
O .LEG pode e deve ser utilizado por todos os órgãos do Poder Legislativo brasileiro.
Senado Federal (www.senado.leg.br), Câmara dos Deputados (www.camara.leg.br) e Tribunal de Contas da União (www.tcu.leg.br) passaram
a adotar o .LEG em outubro de 2012.
Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e Tribunais de Contas estão aderindo aos poucos ao novo domínio.
Como funciona o .leg?
As regras para uso do .LEG são diferenciadas para cada órgão do Legislativo e seguem as mesmas regras estabelecidas pelo Executivo, veja:
Órgãos Federais
Padrão: www.órgão.leg.br
Exemplo: www.senado.leg.br
Assembleias Legislativas
Padrão: www.al.uf.leg.br
Exemplo: www.al.al.leg.br
Câmaras Municipais
Padrão: www.nomedacidade.uf.leg.br
Exemplo: www.catanduva.sp.leg.br
Tribunais de Contas dos Estados (TCEs)
Padrão: www.tce.uf.leg.br
Exemplo: www.tce.rr.leg.br
Quais os benefícios do .leg?
Como solicitar o .leg?
Basta enviar ofício, conforme este modelo, para o email interlegis@senado.leg.br com o Assunto: "Solicitação: Nova Hospedagem"
O .LEG pode e deve ser utilizado por todos os órgãos do Poder Legislativo brasileiro.Senado Federal (www.senado.leg.br), Câmara dos Deputados (www.camara.leg.br) e Tribunal de Contas da União (www.tcu.leg.br) passaramAssembleias Legislativas, Câmaras Municipais e Tribunais de Contas estão aderindo aos poucos ao novo domínio.Exemplo: www.senado.leg.brPadrão: www.al.uf.leg.brExemplo: www.al.al.leg.brPadrão: www.nomedacidade.uf.leg.brExemplo: www.catanduva.sp.leg.brPadrão: www.tce.uf.leg.brExemplo: www.tce.rr.leg.br