O Legislativo na Internet

.leg o Legislativo na internet

O que é o .leg?

O .LEG identifica o Legislativo na internet. Em outras palavras, o domínio .LEG agrupa todos os órgãos do Poder Legislativo na Rede Mundial
de Computadores.

Veja os domínios mais comuns no Brasil:
  • Sites comerciais: .COM
  • Sites do governo: GOV
  • Sites do judiciário: JUS
  • Sites do legislativo: .LEG

Quem utiliza o .leg?

O .LEG pode e deve ser utilizado por todos os órgãos do Poder Legislativo brasileiro.
Senado Federal (www.senado.leg.br), Câmara dos Deputados (www.camara.leg.br) e Tribunal de Contas da União (www.tcu.leg.br) passaram
a adotar o .LEG em outubro de 2012.
Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e Tribunais de Contas estão aderindo aos poucos ao novo domínio.

Como funciona o .leg?

As regras para uso do .LEG são diferenciadas para cada órgão do Legislativo e seguem as mesmas regras estabelecidas pelo  Executivo, veja:

Órgãos Federais
Padrão: www.órgão.leg.br
Exemplo: www.senado.leg.br

Assembleias Legislativas
Padrão: www.al.uf.leg.br
Exemplo: www.al.al.leg.br

Câmaras Municipais
Padrão: www.nomedacidade.uf.leg.br
Exemplo: www.catanduva.sp.leg.br

Tribunais de Contas dos Estados (TCEs)
Padrão: www.tce.uf.leg.br
Exemplo: www.tce.rr.leg.br

Quais os benefícios do .leg?

Identidade e padronização Independência e autonomia Gratuidade Campanha Pronta

A extensão .leg cria uma identidade virtual padrão para o Poder Legislativo.

É a partir dos sites .LEG que o público pode acompanhar o trabalho de quem faz a legislação e fiscaliza o uso dos recursos federais no Brasil, no seu estado e município.

O .LEG é gerido pelo Poder Legislativo  enquanto o .GOV é gerido pelo Poder Executivo.

Dessa forma, a Casa legislativa passa ser autônoma também na Internet.

O Interlegis oferece este serviço de forma gratuita a todas as Casas Legislativas do Brasil.

Para divulgar o novo endereço da Casa Legislativa, o Programa Interlegis criou uma campanha para que a Casa Legislativa utilize em seu estado ou município. Basta fazer o download e divulgar na mídia local.

Como solicitar o .leg?

Basta enviar ofício, conforme este modelo, para o email interlegis@senado.leg.br com o Assunto: "Solicitação: Nova Hospedagem"

O .LEG pode e deve ser utilizado por todos os órgãos do Poder Legislativo brasileiro.Senado Federal (www.senado.leg.br), Câmara dos Deputados (www.camara.leg.br) e Tribunal de Contas da União (www.tcu.leg.br) passaramAssembleias Legislativas, Câmaras Municipais e Tribunais de Contas estão aderindo aos poucos ao novo domínio.Exemplo: www.senado.leg.brPadrão: www.al.uf.leg.brExemplo: www.al.al.leg.brPadrão: www.nomedacidade.uf.leg.brExemplo: www.catanduva.sp.leg.brPadrão: www.tce.uf.leg.brExemplo: www.tce.rr.leg.br