Senado inclui doações a fundos da pessoa com deficiência na dedução do IR

A medida visa dar tratamento igualitário aos fundos, já que é permitido deduzir da base de cálculo do IR doações feitas aos fundos destinados ao atendimento de idoso e das crianças e adolescentes.
02/05/2023 19h26

Brasília – O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), conduziu, nesta terça-feira (2), sessão deliberativa na qual foi aprovado o projeto de lei que visa incluir as doações de pessoas físicas feitas a fundos, controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência, na lista de gastos dedutíveis do Imposto de Renda. A medida visa dar tratamento igualitário aos fundos, já que é permitido deduzir da base de cálculo do IR doações feitas aos fundos destinados ao atendimento de idoso e das crianças e adolescentes.

O PLS 338/2017, de autoria do senador Romário (Podemos-RJ), modifica a Lei 9.250, de 1995, a Lei do Imposto de Renda, ampliando a possibilidade de deduções do IR aos conselhos ligados às pessoas com deficiência, como o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE) e o Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CEPDE). O limite é de 6% do imposto devido. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

Também foi aprovado o PLV 7/2023 que define critérios para a comercialização de créditos de carbono e gestão de serviços ambientais em florestas naturais, como concessão florestal, unidades de manejo e regras para o Plano Plurianual de Outorga Florestal (PAOF) - instrumento de planejamento exigido para a concessão de florestas públicas. A matéria, proveniente da MP 1.151/2022, foi relatada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

O Plenário aprovou ainda o PL 3.983/2019, que torna obrigatório a aceitação dos certificados digitais de presidentes de autarquias, órgãos públicos, ou representantes de pessoas incapazes, pelos sistemas que utilizem a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A iniciativa determina que os desenvolvedores de sistemas façam com que os softwares que acatam certificação digital passem a reconhecer os atributos complementares de tais certificados. O projeto, do senador Irajá (PSD-TO), segue para a Câmara.

Segue à promulgação, o PRS 53/2023, que autoriza o município de Brusque (SC) a contratar operação de crédito junto ao Fundo Financeiro de Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor de até US$ 30 milhões. Os recursos serão destinados para o “Programa de Desenvolvimento Econômico e Sustentável Brusque 2030”, que tem como objetivo contribuir para a melhoria da qualidade de vida por meio de investimentos em infraestrutura, mobilidade e saneamento básico.