Senado aprova projeto que cria o ‘Programa Gás dos Brasileiros’

Em sessão semipresencial, nesta terça-feira (19), conduzida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o Plenário aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.350/2021, que institui o “Programa Gás dos Brasileiros’ para subsidiar no mínimo 50% do valor do botijão de gás de 13 quilos a famílias de baixa renda, a cada dois meses.
19/10/2021 20h46

Em sessão semipresencial, nesta terça-feira (19), conduzida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (Democratas-MG), o Plenário aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.350/2021, que institui o “Programa Gás dos Brasileiros’ para subsidiar no mínimo 50% do valor do botijão de gás de 13 quilos a famílias de baixa renda, a cada dois meses. De autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), a proposta foi relatada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), que promoveu alterações para ampliar o valor em relação ao previsto no texto original. Mulheres chefes de família terão prioridade no recebimento do benefício.

Senado aprova projeto que cria o ‘Programa Gás dos Brasileiros’

Serão beneficiadas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus residentes quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Deverá ser utilizada, no que couber, a estrutura do Programa Bolsa Família para a organização e administração do programa, que terá duração de cinco anos, contados da abertura dos créditos orçamentários necessários à sua execução.

Para garantir o custeio do Programa Gás dos Brasileiros, o relator propôs novas fontes de recursos, como dividendos pagos pela Petrobras à União, bônus de assinatura das rodadas de licitação de blocos para a exploração e produção de petróleo e de gás natural, entre outros recursos previstos.

Indígenas

Aprovada ainda a medida provisória que destina R$ 235 milhões para o combate à pandemia em terras indígenas. Os recursos serão direcionados aos beneficiários por meio da Fundação Nacional do Índio (Funai) e dos ministérios da Cidadania e da Justiça e Segurança Pública. Parcela considerável do montante será aplicada na distribuição de cestas de alimentos a grupos populacionais tradicionais. A MP 1.054/2021 segue para promulgação.