Senado aprova a recriação do “Programa Minha Casa, Minha Vida” do governo federal

Criado em 2009, ele substitui o “Programa Casa Verde Amarela” e visa o financiamento de moradias populares para famílias urbanas e rurais, em três faixas de renda familiar. O texto vai à sanção.
13/06/2023 19h01

Brasília – O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), conduziu, nesta terça-feira (13), sessão deliberativa na qual foi aprovado o projeto de lei de conversão (PLV) 14/2023, que retoma o “Programa Minha Casa, Minha Vida” do governo federal. Criado em 2009, ele substitui o “Programa Casa Verde Amarela” e visa o financiamento de moradias populares para famílias urbanas e rurais, em três faixas de renda familiar. O texto vai à sanção.



De acordo com o projeto, em áreas urbanas, o programa vai atender famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640 (faixa 1); até R$ 4,4 mil (faixa 2); e até R$ 8 mil (faixa 3). Na zona rural, serão contempladas as famílias com renda anual de até R$ 96 mil. Esse valor não leva em conta outros benefícios assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, seguro-desemprego e o Bolsa Família.

A matéria ainda estabelece que pessoas em situação de rua, mulheres chefes de família, e famílias com pessoas com deficiência, doenças crônicas, transtorno do espectro autista e doenças raras terão prioridade na lista de beneficiados.

Além disso, o “Minha Casa, Minha Vida” visa requalificar o espaço urbano, com a construção de habitações próximas aos centros das cidades e a criação de incentivos para o uso de tecnologias sustentáveis e energia limpa nas construções. Também foi estabelecido o fim da exclusividade da Caixa Econômica Federal (CEF) na construção dos imóveis do programa. O projeto, proveniente da Medida Provisória 1.162/2023, foi relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB).

Julho amarelo

O Plenário aprovou o projeto de lei (PL) 3.765/2020, que regulamenta um conjunto de atividades a serem realizadas durante o “Julho Amarelo”, campanha nacional dedicada à luta contra as hepatites virais. A matéria, que segue à sanção, estabelece a realização de palestras, atividades educativas, eventos e campanhas de mídia pelo poder público, com foco na conscientização, prevenção, na assistência e na promoção dos direitos humanos. O “Julho Amarelo” foi instituído pela Lei nº 13.802/2019.

Segue à promulgação o projeto de decreto legislativo (PDL) 160/2022, que aprova o Protocolo sobre Transferência de Pessoas Sujeitas a Regimes Especiais. O texto aprovado é complementar ao Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os membros do Mercado Comum do Sul (Mercosul), a Bolívia e o Chile, países da América do Sul que não pertencem ao bloco.