Senado aprova a criação da Lei Geral do Esporte

O projeto de lei, que segue à sanção, estabelece que a exploração e gestão da atividade esportiva devem ser guiadas pelos princípios da transparência financeira e administrativa, pela moralidade na gestão esportiva e pela responsabilidade social de seus dirigentes.
09/05/2023 20h18

Brasília – O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), conduziu, nesta terça-feira (9), sessão deliberativa na qual foi aprovada a criação da Lei Geral do Esporte - LGE, um novo marco regulatório para a área. O projeto de lei, que segue à sanção, estabelece que a exploração e gestão da atividade esportiva devem ser guiadas pelos princípios da transparência financeira e administrativa, pela moralidade na gestão esportiva e pela responsabilidade social de seus dirigentes.

O PL 1.825/2022, relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), ex-jogadora de vôlei profissional, foi aprovado em forma de substitutivo da Câmara dos Deputados, e elaborado inicialmente por uma comissão de juristas instituída no Senado.

Entre outras medidas, o texto estabelece isonomia nos valores pagos a atletas e paratletas homens e mulheres nas premiações; presença de 30% de mulheres nos cargos de direção de equipes; e o limite mínimo da cláusula compensatória esportiva paga ao atleta - em caso de inadimplência salarial, rescisão indireta ou dispensa imotivada - será o valor total dos salários a que teria direito, independentemente do prazo de duração do contrato de trabalho esportivo. A nova legislação também estabelece medidas para erradicar e reduzir manifestações antidesportivas, como a violência, a corrupção, o racismo, a xenofobia, a homofobia, o sexismo, e qualquer outra forma de discriminação.

A proposição ainda determina que se tornarão inelegíveis por dez anos dirigentes que estiverem inadimplentes na prestação de contas da organização esportiva, por decisão definitiva judicial ou da respectiva organização. Fica obrigatória a alternância nos cargos de direção (presidente ou dirigente máximo) das organizações esportivas que fazem uso de recursos públicos. A nova legislação institui o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos (SNIIC); e define o Conselho Nacional do Esporte (CNE), que será instituído por câmaras setoriais; e composto, pelo menos, por um representante de ambas as Casas legislativas federais.

Cobrança de ICMS

Foi aprovado o projeto de lei complementar que determina o fim da cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para a movimentação de produtos entre estabelecimentos da mesma empresa, ou onde não há uma efetiva circulação mercantil, ou operação de compra e venda de mercadorias. A matéria garante a manutenção do crédito tributário em favor do contribuinte na saída da mercadoria, evitando assim a bitributação do produto e a necessidade de estorno do valor pela pessoa jurídica.

O PLS 332/2018 – complementar, do ex-senador Fernando Bezerra Coelho, altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996), que permitia a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o dispositivo que versa sobre cobrança do imposto inconstitucional. A matéria, que segue à Câmara dos Deputados, foi relatada pelo senador Irajá (PSD-TO).