Senado altera regras para empate em julgamentos penais e processuais penais

Entre as medidas, o PL 3.453/2021 determina a suspensão do julgamento caso algum integrante esteja ausente ou se a corte estiver incompleta. Na hipótese de o afastamento demorar mais de três meses, haverá convocação de substituto legal.
21/02/2024 19h51

Brasília – O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), conduziu, nesta quarta-feira (21), sessão deliberativa na qual foi aprovado projeto de lei que altera regras de empate de julgamentos de matérias penais ou processual penal. Entre as medidas, o PL 3.453/2021 determina a suspensão do julgamento caso algum integrante esteja ausente ou se a corte estiver incompleta. Na hipótese de o afastamento demorar mais de três meses, haverá convocação de substituto legal.

O projeto altera ainda o Código de Processo Penal ao estabelecer que, em julgamentos na primeira e segunda instância, caso o presidente da câmara, turma ou seção não tiver tomado parte na votação, ele proferirá o voto de desempate. Já se o presidente estiver presente na votação e mesmo assim houver empate, será convocado outro magistrado para proferir voto de desempate. Atualmente, não há convocação de outro juiz, e o empate favorece a defesa.

A matéria ainda determina que nos casos de habeas corpus, ou recurso de habeas corpus julgados por tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça), o empate favorecerá o réu, como estabelece a legislação atual. Fica assegurada a expedição de habeas corpus de ofício por juiz ou tribunal ainda que sem o reconhecimento da ação ou recurso contra coação ilegal. O projeto, que contou com o relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA), retorna para análise dos deputados.

Grupo Parlamentar

O Plenário aprovou o projeto de resolução do Senado (PRS 65/2023) que institui o Grupo Parlamentar Brasil-Líbano. O colegiado tem como objetivo realizar “serviço de cooperação interparlamentar, com finalidade de incentivar e desenvolver relações bilaterais entre os respectivos Poderes Legislativos”. A matéria, que segue à promulgação, teve como relator o senador Nelsinho Trad (PSD-MS).