Presidente do Senado garante prazo para votar a reforma trabalhista

Durante a sessão do Plenário desta quinta-feira (8), o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), confirmou o compromisso feito com os parlamentares para que a reforma trabalhista seja apreciada nas três comissões que designou antes de ser votada no Plenário.
08/06/2017 16h16

Durante a sessão do Plenário desta quinta-feira (8), o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), confirmou o compromisso feito com os parlamentares para que a reforma trabalhista seja apreciada nas três comissões que designou antes de ser votada no Plenário. Eunício destacou que o Senado tem um prazo até, pelo menos, 10, 12 de julho, com atividades na Casa e, portanto, há tempo para que a matéria tramite “ordenadamente, regimentalmente”.

“É natural que a oposição faça ali o debate, o embate. Nesta semana, inclusive, atrasei a Ordem do Dia para que pudesse haver mais debate ainda naquela comissão [CAE]. Então, os compromissos assumidos por esta presidência, por este senador que tem a honra de presidir esta Casa, são compromissos que Vossas Excelências podem ter certeza de que eu farei de tudo para que sejam cumpridos”, afirmou o presidente do Senado.

ordemdodia

A reforma trabalhista já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e agora está sendo analisada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde os senadores acordaram um calendário de tramitação. A intenção é votar o texto, na CAS, no dia 20, e, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), no dia 28. Depois dessa data, a proposta deverá estar pronta para votação em Plenário.

“A não ser que haja um impedimento do ponto de vista regimental, de atrapalhar o Regimento, de quebrar o Regimento, de obstrução por obstrução. Se isso não acontecer, a matéria vai tramitar nas comissões que foram designadas por este presidente”, enfatizou Eunício Oliveira.

Ordem do Dia

Durante a sessão desta quinta-feira, os senadores aprovaram três projetos de Decreto Legislativo (PDS). O PDS 19/2017 aprova o Acordo sobre Trabalho Remunerado por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico entre o Brasil e Honduras. Pelo texto, poderão trabalhar no Brasil ou em Honduras o cônjuge, os filhos solteiros menores de 21 anos ou menores de 25 anos que estejam na universidade e os filhos solteiros com deficiência física ou mental. Para trabalhar, o interessado terá que pedir autorização ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil ou de Honduras.

O PDS 27/2017 aprova o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo a um Procedimento de Comunicações, celebrado em Nova York, em 19 de dezembro de 2011. O referido Acordo cria procedimento de comunicações individuais para que o Comitê sobre os Direitos da Criança da ONU (CDC) receba petições que tratem de violações à Convenção sobre os Direitos da Criança, ao Protocolo Facultativo sobre a Venda de Crianças, a Prostituição Infantil e a Pornografia Infantil e ao Protocolo Facultativo sobre o Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados. O CDC poderá, ainda, investigar casos de violações graves e sistemáticas dos direitos da criança, inclusive por meio de visita a um Estado parte, caso haja o seu consentimento.

O PDS 35/2017 aprova o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Angola no Domínio da Educação Não Superior e Formação. O Acordo objetiva promover, estimular e desenvolver, em regime de reciprocidade, ações nos campos da educação e formação. O tratado contempla, entre outros domínios, o intercâmbio entre instituições de ensino; a formação de quadros; a organização de missões; a elaboração conjunta de materiais didático-pedagógicos; o apoio técnico em projetos de formação e capacitação de professores, além do intercâmbio de docentes, discentes, técnicos, especialistas e pesquisadores.

As três matérias foram encaminhadas para promulgação.