Plenário do Senado revoga a decisão da primeira turma do STF

Para o presidente do Senado, Eunício Oliveira, o resultado do Plenário é “soberano” e não há outra coisa a se fazer a não ser “respeitar e encaminhar a quem de direito”.
17/10/2017 19h15

Nesta terça-feira (17), o Plenário do Senado rejeitou com 44 votos, contra 26, a decisão da primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinava o afastamento do mandato do senador Aécio Neves (PSDB-MG). Para o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), o resultado do Plenário é “soberano” e não há outra coisa a se fazer a não ser “respeitar e encaminhar a quem de direito”.

Plenário do Senado revoga a decisão da primeira turma do STF. Foto: Jonas Pereira

“A decisão é decisão do Plenário, assim como a decisão do Supremo é uma decisão do Supremo, assim como a decisão da Justiça é uma decisão da Justiça, de um colegiado da Justiça. A decisão é do Plenário, cabe a mim apenas dirigir os trabalhos. Presidente não vota, não faz encaminhamento de matéria e apenas conduz a sessão e declara o resultado sim ou o resultado não. O resultado foi favorável a derrubada da decisão”, afirmou Eunício.

Ao iniciar a sessão, o presidente do Senado anunciou votação nominal aberta, no painel eletrônico, para o Ofício 70/2017 do STF e se fundamentou na Constituição para definir que 41 votos “sim” manteriam a decisão do STF e 41 votos “não” rejeitariam o afastamento. Segundo Eunício, enquanto o número não fosse atingido por nenhuma das opções, a votação teria de ser repetida.

“Nas hipóteses em que a Constituição quis exigir um quórum qualificado para uma decisão em um determinado sentido, o fez expressamente ao dizer que é necessária a maioria absoluta para rejeitar um voto ou para aprovar uma indicação a um tribunal superior. Nesse caso do §2º do art. 53, no entanto, exigiu a maioria absoluta para resolver sobre a questão, e o que o Supremo Tribunal Federal determinou, tanto na decisão do seu Pleno, na última quarta-feira, 11 de outubro, quanto na decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes, no dia de hoje, é que este Senado aplique os termos do §2º do art. 53 ao juízo de conveniência política sobre as cautelares”, explicou o presidente do Senado.

Cinco senadores discursaram pelo “sim” e cinco, pelo “não”. Sim:  Álvaro Dias (PODE-PR), Ana Amélia (PP-RS), Randolfe Rodrigues (REDE-AP), Reguffe (S/Partido-DF) e Humberto Costa (PT-PE). Não: Jáder Barbalho (PMDB-PA), Telmário Mota (PTB-RR), Antonio Anastasia (PSDB-MG), Roberto Rocha (PSDB-MA) e Romero Jucá (PMDB-RR). Após a discussão, os líderes partidários puderam fazer o encaminhamento da votação.