Governador Rollemberg pede a Eunício votação da MP do Refis previdenciário

Nesta quinta-feira (10), o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, pediu ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), apoio para que seja votada a Medida Provisória (MP) 778/2017, que trata do Refis Previdenciário. A matéria permite o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos estados, Distrito Federal e municípios.
10/08/2017 14h25

Nesta quinta-feira (10), o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, pediu ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), apoio para que seja votada a Medida Provisória (MP) 778/2017, que trata do Refis Previdenciário. A matéria permite o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos estados, Distrito Federal e municípios.

Gov_Brasilia

“Hoje, o Distrito Federal tem um déficit mensal de 240 milhões de reais da Previdência que ele tem que retirar recursos do Tesouro para pagar aposentados, está, cada vez, mais difícil pagar. E nós temos 780 milhões de reais a receber do governo federal. O governo federal reconhece que deve esse valor e nós precisamos desse valor para poder pagar os aposentados ao longo dos próximos meses. E nós viemos pedir apoio, ajuda, ao presidente do Congresso Nacional”, disse o governador ao explicar que o dinheiro devido pela União se refere à compensação previdenciária de aposentados que contribuíram para o regime geral e se aposentaram pelo GDF.

A comissão mista da Medida Provisória 778 aprovou o relatório com mudanças no texto original nesta quarta-feira (9). De acordo com a proposta da comissão, os débitos poderão ser quitados mediante uma entrada de 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até seis parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre julho e dezembro de 2017. O restante da dívida consolidada poderá ser pago em até 194 parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com as seguintes reduções: 40% das multas de mora, de ofício e isoladas e dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios; e 80% dos juros de mora. O Executivo previu inicialmente redução de 25% das multas de mora.

Foram rejeitadas emendas prevendo a correção dos recursos pela Selic e autorizando os fundos próprios de Previdência Social a efetuar empréstimos a servidores e aposentados. A MP será apreciada ainda nos Plenários da Câmara e do Senado.