Presidente do Senado comanda aprovação de cartão de crédito em braile

No comando da sessão do Plenário desta quarta-feira (24), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (Democratas-AP), parabenizou os senadores pela aprovação de uma proposta que beneficia cidadãos que vivem à margem do Estado.
24/04/2019 21h10

No comando da sessão do Plenário desta quarta-feira (24), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (Democratas-AP), parabenizou os senadores pela aprovação de uma proposta que beneficia cidadãos que vivem à margem do Estado. Trata-se do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 84/2018, que altera a Lei 10098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade, para assegurar às pessoas com deficiência visual o direito de receber cartões de crédito e de movimentação de contas bancárias com as informações em caracteres de identificação tátil em braile. A matéria vai à sanção presidencial.

Presidente do Senado comanda aprovação de cartão de crédito em braile. Foto: Jonas Pereira

De acordo com o texto, as pessoas com deficiência visual terão o direito de solicitar um kit contendo, no mínimo, os seguintes itens: etiqueta de filme transparente com a identificação do tipo do cartão e os seus seis últimos dígitos impressos em braile; identificação do tipo do cartão, indicado pelo primeiro dígito da esquerda para a direita; fita adesiva para fixar a etiqueta em braile no cartão; e porta-cartão com inscrição, em braile, de todas as informações constantes no cartão. A norma entrará em vigor em cento e oitenta dias depois da publicação oficial.

 

FGTS para hospitais filantrópicos e santas casas

Na mesma sessão, os senadores aprovaram a Medida Provisória (MP) 859/2018, que determina, até o final de 2022, o prazo para que os hospitais filantrópicos e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde possam realizar operações de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A MP 859 altera a Lei 8036/1990, a Lei do FGTS, e complementa a Lei 13778/2018, oriunda da MP 848/2018, editada para permitir o uso de dinheiro do Fundo para empréstimos a santas casas e hospitais filantrópicos. Um dos critérios exigidos é que as instituições atendam pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Antes, o FGTS só podia ser aplicado em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

 

Juventude

O Plenário aprovou o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 30/2019, que cria a Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude. A FPJOVEM terá como atribuição principal a plena efetivação do Estatuto da Juventude, expresso pela Lei 12852/2013. Segundo o último censo demográfico do IBGE, o segmento populacional de 15 a 29 anos, reconhecido por lei como juventude, representa cerca de 51 milhões de brasileiros. O PRS será enviado à promulgação.

 

Assistência odontológica para internação hospitalar

Outro item aprovado na sessão desta quarta, foi o PLC 34/2013, que obriga a prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar, aos portadores de doenças crônicas e aos atendidos em regime domiciliar na modalidade home care. O projeto também determina que, nos hospitais públicos ou privados em que existam pacientes internados ou classificados em alguma dessas situações previstas, será obrigatória a presença de profissionais de odontologia para os cuidados da saúde bucal do paciente. Esta obrigatoriedade alcança apenas os hospitais públicos ou privados de médio ou grande porte.

O texto ainda prevê que aos pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) a assistência odontológica será prestada obrigatoriamente por cirurgião-dentista e, nas demais unidades, por outros profissionais devidamente habilitados para atuar na área, supervisionados por um odontólogo. A proposta será encaminhada à sanção do presidente da República. Depois de 180 dias de publicada, a lei começará a valer.

 

Calúnia eleitoral

Os senadores aprovaram, em Plenário, o PLC 43/2014, que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. De acordo com a matéria, será considerada denunciação caluniosa eleitoral “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral”. O projeto vai à sanção.

A pena para quem cometer o crime será de dois a oito anos de reclusão, e multa. Esta pena poderá ser aumentada em um sexto, se o agente se servir de anonimato ou de nome falso. Por outro lado, a pena poderá ser diminuída pela metade se o autor acusar o candidato inocente de infrações leves (contravenções penais). Finalmente, incorrerá nas mesmas penas aquele que, ciente da inocência do denunciado, também com finalidade eleitoral, divulgar ou espalhar, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato falsamente atribuído ao candidato.