Nota à Imprensa - 11.02.2019

Arquivamento de pedido da CPI do Judiciário não continha número mínimo de 27 assinaturas exigidos pela Constituição.
11/02/2019 19h00

Arquivamento de pedido da CPI do Judiciário não continha número mínimo de 27 assinaturas exigidos pela Constituição.

A Constituição Federal prevê em seu artigo 58, parágrafo 3º, que requerimentos de criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) devem conter no mínimo 1/3 das assinaturas dos senadores, o que no caso representaria 27 parlamentares.

O requerimento, apesar de ter sido apresentado com 27 assinaturas, sofreu duas retiradas, chegando a 25 signatários e, assim, deixou de atender ao que exige a Constituição.

Conforme determina o artigo 145 do Regimento Interno do Senado Federal e a Carta Magna, não havia outra medida a ser tomada, senão arquivamento do requerimento apresentado.

“Já estava na pauta da sessão de hoje, como não havia as assinaturas necessárias determinadas pela Constituição, eu determinei o arquivamento, porque não poderia fazer diferente”, explicou Davi.

Davi Alcolumbre
Presidente do Senado Federal