Davi promulga emenda que autoriza conciliação de cargos por militares dos estados e DF

Davi Alcolumbre destacou, ainda, que na condição de restrição fiscal que o país enfrenta é essencial uma nova situação funcional, na qual os militares exerçam de forma cumulativa esses cargos.
03/07/2019 13h10

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (Democratas-AP), promulgou, nesta quarta-feira (3), a Emenda Constitucional 101/2019, que concede o direito aos integrantes das polícias e bombeiros militares de conciliarem cargos nas funções de professor, técnico e profissional da saúde.

Davi promulga emenda que autoriza conciliação de cargos por militares dos estados e DF. Foto: Marcos Brandão

“A promulgação desta emenda é o reconhecimento da capacidade pedagógica e intelectual dos policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal, uma vez que os governos estaduais contarão com a mão de obra altamente qualificada em setores carentes como a educação e a saúde”, declarou o presidente do Congresso Nacional.

Davi Alcolumbre destacou, ainda, que na condição de restrição fiscal que o país enfrenta é essencial uma nova situação funcional, na qual os militares exerçam de forma cumulativa esses cargos. “Estabeleceu-se um princípio de igualdade de oportunidades entre os servidores públicos no sentido mais amplo”, disse.

A sessão contou com a presença do autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/2003, o ex-deputado Alberto Fraga, e representantes das polícias militares de todo país. Deputado federal na época em que a proposta foi apresentada, em 2003, Davi Alcolumbre foi um dos subscritores da PEC. No Senado, a proposta foi aprovada, nesse ano, por unanimidades dos senadores presentes.

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Cargos

A PEC aprovada pelo Congresso Nacional, estende a possibilidade de acúmulo de cargos aos militares estaduais, integrantes das policiais e dos bombeiros. A norma já estava prevista na Constituição Federal para outras categorias de militares.

De acordo com o texto, os profissionais deverão respeitar o teto de renumeração no serviço público, definido na Constituição. No caso dos Estados e do Distrito Federal, o limite é o salário do governador. Na hipótese de acumulação com cargo civil, o militar tem que dar prioridade à atividade no quartel.