Ideia Legislativa
Diarquia Constitucional
O clima caótico e instável da política brasileira contribuiu para um aumento significativo do desinteresse político da população. Os recorrentes escândalos de corrupção noticiados quase que diariamente pela mídia brasileira tem fixado entre os cidadãos um estado permanente de descrença na classe política. Há também um aumento de parcela da população que clama pela restauração da monarquia brasileira. E pensando nisso e baseado em alguns estudos a respeito de um pequeno país chamado Andorra é que proponho o estabelecimento de uma Diarquia, onde um dos monarcas (Príncipe Eleito ou Regente) será eleito diretamente pela população para um mandato único de 06 anos não sendo possível a reeleição. O Príncipe Eleito será responsável pela chefia do Estado. O Imperador por sua vez pertencerá a família imperial brasileira e seu entronamento caberá a Supremo Tribunal de Justiça do Império, respeitando a laicidade do Estado. A ele caberá o papel de fiscalizar, moderar e deliberar sobre alguns aspectos da política brasileira dissipando quaisquer formas de instabilidade política.
O poder executivo terá dois representantes: O Imperador e o Príncipe Eleito. O Imperador/Imperatriz exercerá a função de moderador e caberá somente a ele os seguintes deveres e direitos:
1) Vetar alterações constitucionais propostas pela Assembléia Nacional e que não foram submetidas a um plebiscito.
1.2) Vetar julgamentos da Suprema Corte Imperial que alterem e/ou lacerem as diretrizes constitucionais.
2) Convocar eleições consultivas e plebiscitos constitucionais;
3) Demitir ministros, parlamentares, chefes do poder executivo provincial (estadual) e o Príncipe Eleito, desde que sejam condenados por envolvimento em escândalos de corrupção, má administração ou crimes hediondos;
4) Afastar o Príncipe Eleito de suas funções na hipótese de um "Impeachment";
5) Conceder o Perdão Imperial;
6) Fiscalizar a administração executiva da nação;
7) Ser consultado em assuntos relativos ao Estado;
8) Indicar juízes ao Supremo Tribunal de Justiça do Império (desde que aprovados pela Assembleia Nacional).
Os deveres e direitos do Príncipe Eleito se resumem a:
1) Chefiar a Assembleia Nacional que consistirá na Câmara dos Representantes e no Senado Federal;
2) Outorgar leis e decretos federais;
3) Convocar através da Assembleia Nacional eleições consultivas e plebiscitos constitucionais;
4) Responsável por assuntos diplomáticos no exterior;
5) Superintendente das Forças Armadas em tempos de Paz e de Guerra;
6) Indicar e/ou demitir ministros, embaixadores e outros cargos de confiança.
7) Acionar Estado de sítio ou emergência em casos de terrorismo ou desastres naturais.
O cargo de Imperador ou Imperatriz será hereditário e somente os membros da família imperial brasileira poderão sê-lo. O ofício de Príncipe Eleito ou Regente será estabelecido através do sufrágio universal, cabendo a qualquer brasileiro nato, acima dos 35 anos de idade, através de candidatura própria ou indicação partidária a oportunidade de concorrer ao cargo.
8 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
16/03/2017
Ideia proposta por
CEREAL K.
- SP
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