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RQJ 14/2015
Nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, solicito a realização de audiência pública, nesta Comissão, para debater o PLC 93, de 2014, que Institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – PROCULTURA; altera as Leis nºs 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e 9.250, de 26 de dezembro de 1995; revoga as Leis nºs 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 9.312, de 5 de novembro de 1996, 9.999, de 30 de agosto de 2000, 11.646, de 10 de março de 2008, e dispositivos das Leis nºs 8.849, de 28 de janeiro de 1994, 9.064, de 20 de junho de 1995, 9.065, de 20 de junho de 1995, 9.874, de 23 de novembro de 1999, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.228-1, de 6 de setembro de 2001; e dá outras providências, com os seguintes convidados, sem prejuízo da inclusão de outros posteriormente indicados: • Juca Ferreira – Ministro da Cultura; • Chico César – Compositor e Ex-Secretário Estadual de Cultura da Paraíba; • Albino Rubim – Pesquisador e ex-Secretário Estadual da Bahia; • Zulu Araujo – Presidente da Fundação Pedro Calmon; • Irene Ferraz - Presidente da Escola Cinema Darcy Ribeiro; • Fernando Portella, Diretor Executivo da Rede do Instituto Cidade Viva; • Miguel Gomes – Produtor Cultural; • Regina Miranda – referência na área de Ballet e Dança; • Coordenadora da Agenda 21 da Cultura; • Moacyr Goes – Diretor de Teatro e de TV; • Myriam Brum – ex-Diretora da Casa da Gávea e da Funarte; • Aspasia Camargo – Socióloga, Professora da FGV, ex-Secretária de Cultura do Estado do Rio de Janeiro, ex-Presidente do Ipea; • Marcio Calvão Moura – Engenheiro, Ator e Urbanista, criador do Circo Voador e da Fundição Progresso, revitalizou o patrimônio histórico do Recife Antigo, Pelourinho, Porto Geral de Corumbá; hoje atua com a Casa do Empreendedor Urbano (CEU), coletivo de empresas de economia criativa e formação de empreendedores; • Wilma Barbosa – Diretora e Organizadora do Festrio.
RMA 75/2015
Requeiro, nos termos do art. 215 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), do inciso IV do art. 71 da Constituição Federal (CF) e do art. 3º da Resolução do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 215, de 2008, que esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) solicite que o TCU fiscalize – por economia processual –, no âmbito do Processo TC-005.335/2015-9, que trata da prestação de contas do governo federal referente ao exercício de 2014, a legalidade dos decretos abaixo relacionados e, ao final, manifeste-se a este Colegiado: 01) DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 62.219.369,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”; 02) DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Militar da União, de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 15.021.672.239,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”; 03) DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014, que “abre ao Orçamento da seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 475.887.240,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”; 04) DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 12.571.676,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”; 05) DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados,Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 155.116.648,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 06) DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 693.354.378,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 07) DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 95.943.426,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”; 08) DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 429.975.667,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”; 09) DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 409.096.054,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”; 10) DECRETO DE 3 DE DEZEMRO DE 2014, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Militar da União, de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 15.021.672.239,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente 11) DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 409.096.054,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.