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RDH 93/2017
Requer, nos termos do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com o art. 96-B, § 2º, e o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam solicitadas ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Sr. Torquato Lorena Jardim, as seguintes informações: 1.Qual a evolução da população carcerária no País nos últimos cinco anos? 2.Qual o percentual de presos provisórios e condenados definitivamente? Qual a evolução deste dado nos últimos cinco anos? 3.Qual o percentual de presos recolhidos pela prática de crimes previstos na Lei de Drogas? Qual a evolução deste dado nos últimos cinco anos? 4. Qual o percentual de presos recolhidos pela prática de crimes qualificados como hediondos pela legislação em vigor? 5.Qual a distribuição territorial por Estado da população carcerária? Qual a evolução deste dado nos últimos cinco anos? 6.Qual a distribuição de presos por regime de cumprimento de pena (fechado, semiaberto, aberto)? Qual a evolução deste dado nos últimos cinco anos? 7.Qual o atual déficit de vagas no sistema penitenciário nacional? Qual a evolução deste dado nos últimos cinco anos? 8.Qual a capacidade e a quantidade de presos recolhidos nos Presídios Federais? Qual a evolução deste dado nos últimos dez anos? 9. Qual o tempo médio de recolhimento de cada preso no sistema penitenciário federal? 10.Qual a previsão para a expansão do sistema penitenciário federal mediante a construção de novas unidades? 11.Quais são as políticas desenvolvidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública através do Departamento Penitenciário Nacional para garantir tratamento igualitário às minorias encarceradas? Qual o êxito destas iniciativas? 12. Existe previsão para a realização de um censo penitenciário completo? 13. Qual a evolução do orçamento do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) nos últimos cinco anos? Qual o valor designado/executado para cada uma de suas principais rubricas? 14. Quais os critérios estabelecidos para a repartição dos recursos do Funpen entre as diversas unidades da federação no exercício de 2017? 15. Outras informações julgadas relevantes para a avaliação da política pública de encarceramento.
RAS 125/2017
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, realização de Audiência Pública desta Comissão de Assuntos Sociais, com a finalidade de debater o Substitutivo da Câmara nº 6, de 2016, ao Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010 (nº4.238/2012, na Câmara dos Deputados), que “Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera as altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; revoga as Leis nºs 7.102, de 20 de junho de 1983, e 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, e 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, com a presença dos seguintes convidados: • Pedro Oscar Viotto – Diretor Setorial de Segurança Bancária da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) • Jeferson Furlan Nazário – Presidente da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores • Roberto Antonio Von der Osten – Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro • Diretor-Geral da Polícia Fedeal • Representante do Banco Central do Brasil • Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes • Márcio Lopes de Freitas – Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) • Clairton Walter – Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC)