Laerte Bessa
Deputado Federal
Fábio José Garcia Paes
Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA
Alexandre Karazawa Takaschima
Juiz de Direito
Olympio De Sá Sotto Maior Neto
Procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná
Bruno Moura
Defensor Público do Estado da Bahia
Wladimir Sérgio Reale
Vice-Presidente Jurídico da ADEPOL/BR e Presidente da ADEPOL/RJ
Raquel Da Cruz Lima
Coordenadora do Programa Justiça Sem Muros do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC)
Heloisa Helena Silva De Oliveira
Administradora Executiva da Fundação
Dom Leonardo Ulrich Steiner
Secretário-Geral da CNBB
Erik Franklin Bezerra
Conselheiro Seccional da OAB/Distrito Federal
Flávia Piovesan
Secretária Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania
Mariana Chies Santiago Santos
Coordenadora-Adjunta da Comissão de Infância e Juventude do IBCCRIM
Vinicius Valentin Raduan Miguel
Coordenador da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente
Welinton Pereira
Gerente de Relações Institucionais da ONG Visão Mundial Brasil
Marcos Roberto Fuchs
Vice-Presidente do Conselho
Estabelece que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial, ressalvados os maiores de dezesseis anos, observando-se o cumprimento da pena em estabelecimento separado dos maiores de dezoito anos e dos menores inimputáveis, em casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para reduzir a maioridade penal de 18 (dezoito) anos para 15 (quinze) anos.
Altera a redação dos arts. 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um parágrafo único para prever a possibilidade de desconsideração da inimputabilidade penal de maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos por lei complementar.
Acrescenta parágrafo único ao art. 228 da Constituição Federal para estabelecer que, nos casos de crimes de homicídio doloso e roubo seguido de morte, tentados ou consumados, são penalmente inimputáveis os menores de quinze anos.