Evento Interativo
Audiência Pública CCJ Encerrado 11/08/2016 - 09:00
Redução da maioridade penal

Organizado por
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Finalidade
Debater e instruir as Propostas de Emendas à Constituição nºs 74, de 2011; 33, de 2012; 21, de 2013 e 115, de 2015, que tramitam em conjunto.
Local
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3
Convidado(s)

Laerte Bessa

Deputado Federal

Fábio José Garcia Paes

Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA

Alexandre Karazawa Takaschima

Juiz de Direito

Olympio De Sá Sotto Maior Neto

Procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná

Bruno Moura

Defensor Público do Estado da Bahia

Wladimir Sérgio Reale

Vice-Presidente Jurídico da ADEPOL/BR e Presidente da ADEPOL/RJ

Raquel Da Cruz Lima

Coordenadora do Programa Justiça Sem Muros do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC)

Heloisa Helena Silva De Oliveira

Administradora Executiva da Fundação

Dom Leonardo Ulrich Steiner

Secretário-Geral da CNBB

Erik Franklin Bezerra

Conselheiro Seccional da OAB/Distrito Federal

Flávia Piovesan

Secretária Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania

Mariana Chies Santiago Santos

Coordenadora-Adjunta da Comissão de Infância e Juventude do IBCCRIM

Vinicius Valentin Raduan Miguel

Coordenador da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente

Welinton Pereira

Gerente de Relações Institucionais da ONG Visão Mundial Brasil

Marcos Roberto Fuchs

Vice-Presidente do Conselho

OPINE SOBRE A PEC 115/2015
Estabelece que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial, ressalvados os maiores de dezesseis anos, observando-se o cumprimento da pena em estabelecimento separado dos maiores de dezoito anos e dos menores inimputáveis, em casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.
OPINE SOBRE A PEC 21/2013
Altera o art. 228 da Constituição Federal para reduzir a maioridade penal de 18 (dezoito) anos para 15 (quinze) anos.
OPINE SOBRE A PEC 33/2012
Altera a redação dos arts. 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um parágrafo único para prever a possibilidade de desconsideração da inimputabilidade penal de maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos por lei complementar.
OPINE SOBRE A PEC 74/2011
Acrescenta parágrafo único ao art. 228 da Constituição Federal para estabelecer que, nos casos de crimes de homicídio doloso e roubo seguido de morte, tentados ou consumados, são penalmente inimputáveis os menores de quinze anos.
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