Servidores comissionados

O Cargo em Comissão é previsto no art. 37, II, da Constituição Federal, e no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.112, de 1990. Seus ocupantes são regidos pelas normas estatutárias e disciplinares aplicáveis aos demais servidores do Senado Federal e amparados pelo Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 40, § 13, da CF/88. Os procedimentos para nomeação, bem como os direitos e deveres dos servidores comissionados, estão descritos no capítulo 9 deste Guia.