Composição
O gabinete parlamentar poderá ser composto por:
Servidores efetivos: ocupantes de cargo permanente do Quadro de Pessoal do Senado Federal, designados pelo parlamentar para o exercício de funções comissionadas, previamente determinadas no Regulamento Administrativo do Senado Federal.
Servidores comissionados: ocupantes de cargo de livre nomeação e exoneração, indicados exclusivamente pelo parlamentar de acordo com as regras e limites previamente determinados no Regulamento Administrativo do Senado Federal. Poderão ser servidores cedidos por outros órgãos públicos da União, dos Estados ou dos Municípios.
Os gabinetes parlamentares, bem como das lideranças e bloco, são compostos com as seguintes funções comissionadas para servidores efetivos:
Quantidade |
Nome da função |
Cód. Função |
1 |
Chefe de Gabinete |
FC-3 |
1 |
Subchefe de Gabinete |
FC-2 |
4 |
Assistente Técnico |
FC-1 |
As funções comissionadas para servidores efetivos no gabinete da Presidência são distribuídas da seguinte forma:
Quantidade |
Nome da função |
Cód. Função |
3 |
Assessor Técnico |
FC-3 |
1 |
Subchefe de Gabinete |
FC-2 |
4 |
Assistente Técnico |
FC-1 |
Composição do gabinete da Primeira-Secretaria:
Quantidade |
Nome da função |
Cód. Função |
1 |
Chefe de Gabinete |
FC-3 |
2 |
Assessor Técnico |
FC-3 |
1 |
Subchefe de Gabinete |
FC-2 |
2 |
Assistente Técnico |
FC-1 |
Caso prefira, o parlamentar sempre pode bloquear duas funções FC-1 para habilitar a função de Assistente Técnico Parlamentar, símbolo FC-2, desde que estejam livres. Também é possível dispor no gabinete de Função Comissionada, símbolo FC-3, proveniente do bloqueio das seguintes funções:
· três funções FC-1 ou;
· uma função FC-2 e uma função FC-1.
Composição de cargos para servidores comissionados
Em regra, o gabinete parlamentar é composto do seguinte quantitativo de cargos em comissão:
Quantidade |
Nome do cargo |
Cód. Cargo |
5 |
Assessor Parlamentar |
SF02 |
6 |
Secretário Parlamentar |
SF01 |
1 |
Motorista |
AP04 |
A composição de cargos para servidores comissionados das Lideranças e Blocos:
Quantidade |
Nome do cargo |
Cód. Cargo |
6 |
Assessor Parlamentar |
SF02 |
6 |
Secretário Parlamentar |
SF01 |
1 |
Motorista |
AP04 |
Os cargos em comissão de Assessor Parlamentar (SF02) podem ser desmembrados, de forma alternativa, em cargos de Secretário Parlamentar, Assistente Parlamentar, Auxiliar Parlamentar e Ajudante Parlamentar, desde que a soma das remunerações dos cargos derivados não exceda o valor da verba permitida ao Gabinete Parlamentar, Liderança e Blocos.
Assim, o número de Assistentes, Auxiliares, Ajudantes e Secretários Parlamentares nomeados dependerá do limite remuneratório estabelecido para cada um dos cargos.
Independentemente do arranjo de cargos utilizado, o número máximo de servidores comissionados que cada gabinete parlamentar pode nomear é 50 (cinquenta).
As tabelas abaixo ilustram os cargos que podem ser criados a partir do cargo de Assessor Parlamentar, assim como a remuneração que corresponde cada um deles.
Cargos para servidores comissionados.
Remuneração (valor líquido + auxílio-alimentação) |
Nome do cargo |
Cód. Cargo |
R$ 17.319,31 |
Assessor Parlamentar |
SF02 |
R$ 13.884,28 |
Secretário Parlamentar |
SF01 |
R$ 13.339,82 |
Assistente Parlamentar Sênior |
AP12 |
R$ 11.350,08 |
Assistente Parlamentar Pleno |
AP11 |
R$ 10.763,57 |
Assistente Parlamentar Intermediário |
AP10 |
R$ 9.360,30 |
Assistente Parlamentar Júnior |
AP09 |
R$ 9.203,20 |
Auxiliar Parlamentar Sênior |
AP08 |
R$ 7.642,84 |
Auxiliar Parlamentar Pleno |
AP07 |
R$ 6.082,47 |
Auxiliar Parlamentar Intermediário |
AP06 |
R$ 5.393,39 |
Auxiliar Parlamentar Júnior |
AP05 |
R$ 4.587,41 |
Ajudante Parlamentar Sênior |
AP04 |
R$ 4.587,41 |
Motorista |
AP04* |
R$ 4.094,27 |
Ajudante Parlamentar Pleno |
AP03 |
R$ 3.435,23 |
Ajudante Parlamentar Intermediário |
AP02 |
R$ 2.936,70 |
Ajudante Parlamentar Júnior |
AP01
|
* O cargo de motorista não é derivável, pois possui sua verba própria para cada Gabinete, Liderança e Blocos Parlamentares.
Em caso de servidor comissionado cedido de órgão federal, ou de outra esfera cujo ônus da cessão recaia sobre o órgão de origem, o servidor poderá optar pela remuneração do cargo efetivo no órgão de origem, acrescido de 55% do vencimento do cargo em comissão no Senado ou por 100% do vencimento do cargo em comissão no Senado, não lhe sendo extensíveis as demais gratificações porventura instituídas.
Dúvidas e esclarecimentos podem ser tirados com o Serviço de Cadastro Parlamentar e Pessoal Comissionado, ramais 3032/3660, ou através do e-mail sepcom@senado.leg.br.