Composição

O gabinete parlamentar poderá ser composto por:

Servidores efetivos: ocupantes de cargo permanente do Quadro de Pessoal do Senado Federal, designados pelo parlamentar para o exercício de funções comissionadas, previamente determinadas no Regulamento Administrativo do Senado Federal.


Servidores comissionados: ocupantes de cargo de livre nomeação e exoneração, indicados exclusivamente pelo parlamentar de acordo com as regras e limites previamente determinados no Regulamento Administrativo do Senado Federal. Poderão ser servidores cedidos por outros órgãos públicos da União, dos Estados ou dos Municípios.


Os gabinetes parlamentares, bem como das lideranças e bloco, são compostos com as seguintes funções comissionadas para servidores efetivos:

Quantidade

Nome da função

Cód. Função

1

Chefe de Gabinete

FC-3

1

Subchefe de Gabinete

FC-2

4

Assistente Técnico

FC-1


As funções comissionadas para servidores efetivos no gabinete da Presidência são distribuídas da seguinte forma:

Quantidade

Nome da função

Cód. Função

3

Assessor Técnico

FC-3

1

Subchefe de Gabinete

FC-2

4

Assistente Técnico

FC-1

Composição do gabinete da Primeira-Secretaria:

Quantidade

Nome da função

Cód. Função

1

Chefe de Gabinete

FC-3

2

Assessor Técnico

FC-3

1

Subchefe de Gabinete

FC-2

2

Assistente Técnico

FC-1

Caso prefira, o parlamentar sempre pode bloquear duas funções FC-1 para habilitar a função de Assistente Técnico Parlamentar, símbolo FC-2, desde que estejam livres. Também é possível dispor no gabinete de Função Comissionada, símbolo FC-3, proveniente do bloqueio das seguintes funções:

· três funções FC-1 ou;

· uma função FC-2 e uma função FC-1.

Composição de cargos para servidores comissionados

Em regra, o gabinete parlamentar é composto do seguinte quantitativo de cargos em comissão:

Quantidade

Nome do cargo

Cód. Cargo

5

Assessor Parlamentar

SF02

6

Secretário Parlamentar

SF01

1

Motorista

AP04

A composição de cargos para servidores comissionados das Lideranças e Blocos:

Quantidade

Nome do cargo

Cód. Cargo

6

Assessor Parlamentar

SF02

6

Secretário Parlamentar

SF01

1

Motorista

AP04

Os cargos em comissão de Assessor Parlamentar (SF02) podem ser desmembrados, de forma alternativa, em cargos de Secretário Parlamentar, Assistente Parlamentar, Auxiliar Parlamentar e Ajudante Parlamentar, desde que a soma das remunerações dos cargos derivados não exceda o valor da verba permitida ao Gabinete Parlamentar, Liderança e Blocos.

Assim, o número de Assistentes, Auxiliares, Ajudantes e Secretários Parlamentares nomeados dependerá do limite remuneratório estabelecido para cada um dos cargos.

Independentemente do arranjo de cargos utilizado, o número máximo de servidores comissionados que cada gabinete parlamentar pode nomear é 50 (cinquenta).

As tabelas abaixo ilustram os cargos que podem ser criados a partir do cargo de Assessor Parlamentar, assim como a remuneração que corresponde cada um deles.

Cargos para servidores comissionados.

Remuneração (valor líquido + auxílio-alimentação)

Nome do cargo

Cód. Cargo

R$ 17.319,31

Assessor Parlamentar

SF02

R$ 13.884,28

Secretário Parlamentar

SF01

R$ 13.339,82

Assistente Parlamentar Sênior

AP12

R$ 11.350,08

Assistente Parlamentar Pleno

AP11

R$ 10.763,57

Assistente Parlamentar Intermediário

AP10

R$ 9.360,30

Assistente Parlamentar Júnior

AP09

R$ 9.203,20

Auxiliar Parlamentar Sênior

AP08

R$ 7.642,84

Auxiliar Parlamentar Pleno

AP07

R$ 6.082,47

Auxiliar Parlamentar Intermediário

AP06

R$ 5.393,39

Auxiliar Parlamentar Júnior

AP05

R$ 4.587,41

Ajudante Parlamentar Sênior

AP04

R$ 4.587,41

Motorista

AP04*

R$ 4.094,27

Ajudante Parlamentar Pleno

AP03

R$ 3.435,23

Ajudante Parlamentar Intermediário

AP02

R$ 2.936,70

Ajudante Parlamentar Júnior

AP01

* O cargo de motorista não é derivável, pois possui sua verba própria para cada Gabinete, Liderança e Blocos Parlamentares.

Em caso de servidor comissionado cedido de órgão federal, ou de outra esfera cujo ônus da cessão recaia sobre o órgão de origem, o servidor poderá optar pela remuneração do cargo efetivo no órgão de origem, acrescido de 55% do vencimento do cargo em comissão no Senado ou por 100% do vencimento do cargo em comissão no Senado, não lhe sendo extensíveis as demais gratificações porventura instituídas.

 

Dúvidas e esclarecimentos podem ser tirados com o Serviço de Cadastro Parlamentar e Pessoal Comissionado, ramais 3032/3660, ou através do e-mail sepcom@senado.leg.br.