Chefia de Gabinete

A chefia de gabinete parlamentar pode ser exercida tanto por servidor efetivo quanto por servidor comissionado. É uma prerrogativa do parlamentar a designação do chefe de gabinete. As atribuições da chefia de gabinete são: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, planejar e orientar a execução das atividades de assessoria, assistência e apoio ao exercício do mandato parlamentar. Sua competência abrange as atividades legislativas, administrativas, operacionais, estratégicas e de divulgação. Para designar um servidor efetivo para a função de Chefe de Gabinete (FC-3), deve ser aberto um Processo de Movimentação de Servidor – PMS Eletrônico, no sistema Ergon on line, disponível na intranet do Senado. A designação de um servidor comissionado para o exercício das atribuições de Chefe de Gabinete ocorre mediante solicitação do parlamentar em formulário próprio, disponível na intranet, e protocolado no SIGAD.

A designação de servidor comissionado para Chefe de Gabinete condiciona-se às seguintes exigências:

  1. O servidor designado deve ser ocupante do cargo, em comissão, de Assessor Parlamentar, símbolo SF02, lotado, obrigatoriamente, na respectiva unidade;

  2. A função comissionada de Chefe de Gabinete (FC-3) deve estar vaga.

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