Hospedagem de e-mail legislativo: saiba o que muda e como se adequar

Programa Interlegis anuncia fim de serviço para atender Plano Diretor de TI do Senado e priorizar atividades-fim, como a modernização do SAPL e do Portal Modelo
30/09/2026 17h45

O fim da hospedagem de email legislativo anunciado pelo Programa Interlegis exigirá mudanças por parte das casas legislativas que mantêm o serviço ativo. Com a mudança, o Interlegis permanecerá responsável pelo registro e fornecimento de domínios “leg.br” e endereços de e-mail correspondentes, mas deixará de hospedar e armazenar as caixas postais. 

A decisão atende aos direcionamentos aprovados no Plano Diretor de Tecnologia de Informação do Senado Federal. De acordo com a Coordenação do Programa Interlegis e Relações Institucionais, o encerramento da hospedagem permite que o Programa foque no aperfeiçoamento de produtos e serviços ligados diretamente às suas atividades-fim, como o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), o Portal Modelo e o próprio domínio "leg.br" – que seguirá sendo fornecido normalmente para as câmaras municipais. 

Para que os usuários não tenham prejuízos em seus correios eletrônicos, as Câmaras que utilizam o domínio em suas caixas postais e as hospedam no Interlegis deverão contratar empresas privadas para realizar esse serviço. Recomenda-se que a transição seja feita até o final deste ano. 

O que muda? 

O domínio “leg.br” continuará sob a gestão do Interlegis, ou seja, ele seguirá sendo registrado e fornecido pelo Programa para as casas legislativas que solicitarem. 

A mudança será apenas no serviço de hospedagem e suporte das caixas de e-mails legislativos. Esses serviços deverão ser realizados por empresas privadas. 

O Interlegis não será responsável pela contratação dessas empresas. Suporte técnico e manutenção de contas ativas serão oferecidos pelo Interlegis até a descontinuação oficial do serviço, o que acontecerá em 2027. 

 

Como fazer a transição? 

A transição da hospedagem é um processo simples, apesar de envolver siglas complicadas. Com a contratação da prestadora do serviço, a Câmara deverá solicitar à nova empresa os seguintes registros técnicos: 

  • Registro tipo A (endereço de IP) 
  • Registro de MC 
  • TXT SPF 
  • TXT DKIM 

Em seguida, deverá ser aberto um ticket no Suporte Interlegis para realizar o reapontamento do e-mail institucional. 

Confira abaixo três vídeos institucionais com o passo a passo para fazer a abertura do ticket, para o preenchimento do gerador de ofício e para fazer o pedido de reapontamento. 

Em caso de dúvidas, o usuário pode entrar em contato com o Programa Interlegis via suporte Interlegis ou pelo telefone/whatsapp (61) 99608-0329. 

Como abrir um ticket

Como preencher o gerador de ofícios

Como solicitar o reapontamento do email "leg.br"


Texto: Fernanda Claver
Edição: Flávio Faria