Senado garante acompanhante a mulheres durante exames médicos com sedação

Atualmente, o direito a acompanhante é garantido para o trabalho de parto, parto e pós-parto. Com a aprovação do PL 81/2022, a companhia, maior de idade, estará presente durante todo o período do atendimento.
22/03/2023 21h11

Brasília – O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), conduziu, nesta quarta-feira (22), sessão deliberativa na qual foi aprovado o projeto de lei que amplia o direito das mulheres para contar com acompanhante durante consultas, exames e procedimentos que exijam sedação em unidades de saúde públicas e privadas. Os locais deverão manter em suas dependências aviso informando sobre esse direito.

Atualmente, o direito a acompanhante é garantido para o trabalho de parto, parto e pós-parto. Com a aprovação do PL 81/2022, a companhia, maior de idade, estará presente durante todo o período do atendimento. Segundo o texto aprovado, o benefício caberá também nos casos em que a paciente estiver inconsciente, apresentar confusão mental ou desorientação. Caso a beneficária não indique alguém para permanecer no momento do procedimento, cabe à unidade de saúde indicar uma pessoa para fazer o monitoramento, com preferência a profissional da saúde do sexo feminino.

A exceção, prevista no PL, é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança. Esses casos devem ser justificados pelo corpo clínico da unidade de saúde, sendo permitido acompanhante que seja profissional de saúde.

A matéria, de autoria da Câmara, foi relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) e recebeu modificações no Senado. Por isso, o texto retorna para o reexame dos deputados.