Senado Federal aprova reconhecimento do estado de calamidade no Rio Grande do Sul

Rodrigo Pacheco afirmou que o Senado Federal está empenhado em buscar os recursos possíveis para ajudar a população do Rio Grande do Sul.
08/05/2024 20h58

Brasília - Sob a condução do presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o Senado aprovou, nesta terça-feira (7), projeto de decreto legislativo (PDL) 236/2024, que reconhece o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024, em razão de regiões do estado terem sido assoladas por temporais e inundações severas. O texto, que vai à promulgação, permite à União não computar as despesas autorizadas, por meio de crédito extraordinário, e as renúncias fiscais necessárias ao enfrentamento da tragédia na meta do resultado fiscal, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei n. 101, de 4 de maio de 2000).

"Diante dessa catástrofe climática, clamamos às demais unidades da federação a todo o povo brasileiro que estendam suas mãos. Cada gesto de solidariedade e apoio, cada doação, cada palavra de conforto faz muita diferença. Todos devem ajudar, com recursos financeiros, com suprimentos, com trabalho voluntário, ou simplesmente com orações, todos nós brasileiros podemos contribuir para aliviar o sofrimento dos nossos irmãos e irmãs gaúchos”, disse Pacheco.

Rodrigo Pacheco afirmou que o Senado Federal está empenhado em buscar os recursos possíveis para ajudar a população do Rio Grande do Sul. Entre as iniciativas, o presidente da Casa determinou a criação de uma comissão temporária externa de trabalho do Senado para centralizar as ações legislativas em relação à recuperação do estado. O grupo iniciará suas atividades ainda nesta terça-feira e vai reunir senadores da bancada gaúcha e outros senadores indicados pelos líderes. Pacheco ainda ressaltou que uma ação liderada por servidores da Casa arrecadou mais de 5 mil cobertores para serem doados aos atingidos. De iniciativa do Executivo, o projeto de decreto legislativo foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS).