Senado Federal aprova a Proposta de Emenda da Constituição da reforma tributária em dois turnos

A iniciativa prevê, entre outras medidas, a isenção de impostos dos produtos da cesta básica e a redução no valor do imposto incidente em 13 setores da economia.
08/11/2023 23h00

Brasília – Sob a condução do presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (8), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que institui a reforma do sistema tributário nacional. A iniciativa prevê, entre outras medidas, a isenção de impostos dos produtos da cesta básica e a redução no valor do imposto incidente em 13 setores da economia. A proposta retorna à Câmara dos Deputados.

Entre os serviços, figuram educação e saúde, medicamentos, transportes coletivos, alimentos, produtos e insumos do setor agrícola, hotelaria, produções culturais e esportivas, entre outros. A PEC 45/2019 simplifica o sistema de cobrança de impostos com a extinção de cinco tributos (ISS, ICMS, IPI, Cofins e PIS) e cria outros dois impostos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência compartilhada entre os estados, municípios e Distrito Federal.

O CBS e o IBS seguirão o modelo de tributação sobre o valor agregado, o IVA, e incidirão sobre bens e serviços em uma única vez ao longo da cadeia de produção. O texto prevê uma "trava" para a cobrança dos impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado.

A matéria ainda estabelece o Imposto Seletivo (IS), de competência federal, que incidirá sobre bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente. A fase de transição para o novo modelo de tributação vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A proposta prevê, futuramente, a criação do mecanismo denominado “cashback”, para devolução de impostos para alguns serviços, como energia elétrica e gás de cozinha, para pessoas de baixa renda. E a possibilidade de alíquota zero e taxação diferenciada para alguns bens e tributos. As regras da nova legislação tributária deverão ser regulamentadas por lei complementar.

O texto também cria o Fundo de Desenvolvimento Regional (FNDR), que destinará recursos do governo federal para os estados com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais. Já o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais visa compensar, até 31 de dezembro de 2032, as pessoas jurídicas beneficiárias de isenções e incentivos fiscais associados ao ICMS, que será substituído pelo IBS.

Nos dois turnos, a matéria obteve 53 votos favoráveis e 24 contrários. A PEC 45/2019 foi recebida no Senado em 3 de agosto, após aprovação na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a matéria tramitou na Casa em conjunto com a PEC 110/2019, do senador Davi Alcolumbre (União-AP), e PEC 46/2022, do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), por tratarem do mesmo tema. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) relatou a matéria.