Senado envia à sanção projeto que autoriza produção de vacina contra a Covid-19 em fábricas veterinárias

A iniciativa autoriza temporariamente a produção de vacinas e de IFA (insumo farmacêutico ativo) por laboratórios de produtos veterinários, desde que atendam todas as normas sanitárias e as exigências de biossegurança exigidas pelas autoridades públicas de saúde.
23/06/2021 21h07

Em sessão remota, nesta quarta-feira (23), conduzida pelo presidente Rodrigo Pacheco (Democratas-MG), o Senado aprovou e enviou à sanção o Projeto de Lei (PL) 1.343/2021, que visa aumentar a oferta de imunizantes contra a Covid-19 no país. A iniciativa autoriza temporariamente a produção de vacinas e de IFA (insumo farmacêutico ativo) por laboratórios de produtos veterinários, desde que atendam todas as normas sanitárias e as exigências de biossegurança exigidas pelas autoridades públicas de saúde.

Senado envia à sanção projeto que autoriza produção de vacina contra a Covid-19 em fábricas veterinárias. Foto: Pedro Gontijo

A estimativa do projeto é produzir, no período de 90 dias, cerca de 400 milhões de doses de vacina nas plantas industriais veterinárias, com a utilização da tecnologia já empregada pelas instituições farmacêuticas brasileiras na fabricação de imunizantes. A matéria, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT) e relatada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), foi aprovada em forma de substitutivo da Câmara dos Deputados.

Setor cultural e turismo

O Plenário aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2021, originário da Medida Provisória (MP) 1.036/2021, que amplia para 31 de dezembro de 2022 o prazo para remarcação e reembolso de serviços nos setores de turismo e cultura prejudicados pela pandemia da Covid-19. O projeto, que segue à sanção, busca preservar a sobrevivência das atividades, zelar pelos empregos e contribuir para a pacificação dos conflitos entre fornecedores e consumidores.

O PLV 14/2021 atualiza os efeitos da Lei 14.046/2020, que vigorou para eventos ocorridos no primeiro ano da pandemia. Desse modo, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022. A regra vale também para serviços e cachês de artistas, palestrantes e outros profissionais contratados para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências.

Suspensão de despejos

Outro projeto aprovado pelo Senado, o PL 827/2020 prevê a suspensão, até o final de 2021, de medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas de desocupação e remoção forçada para aluguéis residenciais de até R$ 600 mensais e não residenciais de até 1,2 mil, quando o locatário não conseguir efetuar o pagamento em decorrência dos efeitos da pandemia. Durante a votação, os senadores aprovaram uma emenda ao parecer do senador Jean Paul Prates (PT-RN). Com isso, o texto retorna para a análise da Câmara dos Deputados.