Senado envia à sanção contratação de leitos por empresas para pacientes com Covid-19 do SUS

. A abertura de mais unidades de internação, ao lado da ampliação da escala de vacinação da população, está entre as prioridades de Rodrigo Pacheco (Democratas-MG), no comando do Congresso Nacional, no período de pandemia.
30/03/2021 20h29

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (30), o Programa Pró-Leitos (PL 1.010/2021), que permite a empresas contratarem leitos clínicos e de terapia intensiva (UTI) da rede privada para o atendimento de pacientes com Covid-19 pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A abertura de mais unidades de internação, ao lado da ampliação da escala de vacinação da população, está entre as prioridades de Rodrigo Pacheco (Democratas-MG), no comando do Congresso Nacional, no período de pandemia.

“O foco no Congresso Nacional é de maneira absoluta o enfrentamento à pandemia, com a redução no número de mortos no Brasil, a melhora no atendimento médico e hospitalar e a ampliação da vacinação”, afirmou Pacheco.

O presidente do Senado disse que o PL 1.010/2021 foi pautado hoje, no Plenário da Casa, “com absoluta ligeireza”. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (24). Rodrigo Pacheco afirmou ter participado, ao lado do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), na construção do texto.

“Vivemos uma situação excepcional que nos impõe ideias excepcionais. Este projeto nasce do anseio da iniciativa privada em ajudar na contratação e criação de novos leitos de UTI em hospitais privados”, destacou Pacheco.

Em janeiro, cerca de 66.497 leitos de UTI para a Covid-19 estavam registrados na rede hospitalar brasileira, de acordo com dados do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Ministério da Saúde. Em curva crescente, o número de contaminados pelo novo coronavírus no país já superou os 12,5 milhões de pessoas.

Como incentivo às empresas contratantes dos leitos, a contrapartida será a dedução dos valores gastos no Imposto de Renda de 2021 por aquelas que declaram o tributo na modalidade lucro real. O Programa Pró-Leitos terá sua duração enquanto perdurar a emergência de saúde pública, em decorrência da Covid-19, e a sua regulação será gerenciada pelo gestor local do SUS.  O texto, de autoria da Câmara dos Deputados, contou com a relatoria do senador Weverton (PDT-MA) na Casa. A matéria segue à sanção presidencial.