Senado aprova regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono
Brasília - Sob a condução do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o Plenário aprovou, nesta quarta-feira (4), projeto de lei que estabelece regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). O PL 3.027/2024 visa dar condições para desenvolver o mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono por meio de incentivos para setores industriais de difícil descolonização, como de fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e petroquímico.
Conforme o texto, o total de crédito fiscal passível de ser concedido de 2028 a 2032 é de R$ 18,3 bilhões no total, com limites anuais. Escalonados em R$ 1,7 bilhões em 2028; R$ 2,9 bilhões em 2029; R$ 4,2 bilhões em 2030; R$ 4,5 bilhões em 2031; e R$ 5 bilhões em 2032. O programa foi vetado na sanção do projeto que definiu um marco regulatório sobre o tema (PL 2.308/24). Após ajustes feitos por deputados e senadores, o projeto de lei segue à sanção. No Senado, a matéria obteve parecer favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA).
Na sessão, ainda foi aprovado a criação do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que prevê programas para descarbonizar a aviação nacional. Entre as iniciativas previstas estão o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o programa Nacional de Descolonização do Produtor e Importador do Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. Relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto retorna à Câmara.
O Plenário aprovou o PL 3.159/2024, que dispõe sobre vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNIs) dos servidores da Câmara. Essas vantagens foram criadas para evitar mudanças na estrutura de remuneração das carreiras da Casa em casos como a extinção de gratificação ou benefício. O texto vai à sanção.
Aprovado ainda projeto que reconhece os modos de produção dos instrumentos musicais de samba e as práticas a eles associadas como manifestações da cultura nacional (PL 5.025/2019). A norma, que segue à sanção, deverá ser regulamentada por decreto do governo federal.