Senado aprova quebra de patente de vacinas em casos de emergência em saúde

Conhecida como “quebra de patente”, a medida visa, entre os seus objetivos, ofertar produtos farmacêuticos a custos mais baixos, com produção no país.
11/08/2021 20h45

Nesta quarta-feira (11), em sessão semipresencial, conduzida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (Democratas-MG), os senadores aprovaram projeto que permite ao governo federal suspender, temporariamente, o direito de exclusividade dos fabricantes de vacinas, insumos e tecnologias utilizados na prevenção e tratamento de doenças consideradas de emergência nacional ou internacional em saúde, como o novo coronavírus. Conhecida como “quebra de patente”, a medida visa, entre os seus objetivos, ofertar produtos farmacêuticos a custos mais baixos, com produção no país.

O Projeto de Lei (PL) 12/2021, do senador Paulo Paim (PT-RS), segue para a sanção presidencial em forma de substitutivo da Câmara dos Deputados. O relator da matéria na Casa, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), considerou as modificações feitas pelos deputados, fez ajustes de redação e restaurou dispositivos do texto anteriormente aprovado pelos senadores. A proposta estabelece, entre outras medidas, regras para o processo de quebra de patente e comercialização dos produtos.

Foi aprovado ainda o PL 2.136/2020, de iniciativa da Câmara, que regulamenta a prática de visitas virtuais, por meio de vídeochamada, de familiares a pacientes internados em serviços de saúde, como enfermaria, apartamento e unidade de terapia intensiva (UTI), desde que autorizadas pelo médico responsável. O projeto, originalmente, previa a realização das ligações apenas para pessoas acometidas pela covid-19. A matéria, que teve o senador Wellington Fagundes (PL-MT) como relator de Plenário, também foi encaminhada à sanção.

INSS

Também segue à sanção o projeto que estabelece regras de caráter permanente e transitório de comprovação de vida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O PL 385/2021, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), foi aprovado em forma de substitutivo da Câmara que modificou o texto determinando a suspensão da prova de existência dos beneficiários até 31 de dezembro de 2021, a fim de evitar aglomerações em meio à pandemia em instituições bancárias.

O relator da matéria, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), manteve no parecer as novas modalidades de comprovação de prova de vida que já tinham sido aprovadas pelos senadores, em 30 de junho. Entre as principais mudanças estão a realização da prova mediante atestado médico ou declaração firmada por médico em formulário do INSS e encaminhado por meios eletrônicos ou pelos Correios, registros papiloscópicos, magnéticos ou digitais em áudio ou audiovisuais, produzidos em até 30 dias antecedentes, ou de biometria facial em dispositivo mantido pelo governo federal.