Senado aprova projeto que regulamenta a tributação das offshores e fundos de investimentos no exterior

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (29), o projeto de lei (PL) 4.173/2023, que estabelece novas regras de cobrança do imposto de renda sobre os fundos de investimentos exclusivos ...
29/11/2023 20h23

BRASÍLIA - O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (29), o projeto de lei (PL) 4.173/2023, que estabelece novas regras de cobrança do imposto de renda sobre os fundos de investimentos exclusivos (com a participação de um único cotista) e a renda obtida no exterior por meio de empresas que investem no mercado financeiro, as offshores.

De acordo com o relatório apresentado, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), estima-se que a nova sistemática aumentará a arrecadação de impostos do governo federal em R$ 3,2 bilhões ainda neste ano, em R$ 13,2 bilhões em 2024, e em R$ 3,5 bilhões em 2025. O PL 4.173/2023 fixa alíquota de 15% sobre o lucro obtido em offshores, com tributação feita uma vez ao ano (em 31 de dezembro). Para os fundos exclusivos, a taxa será calculada conforme o tempo de duração do investimento, sendo realizada a cada seis meses, o chamado “come-cotas”. A partir de 1º janeiro de 2024, os contribuintes pessoa física terão que declarar de forma separada os rendimentos do capital aplicado no exterior, sejam aplicações financeiras, lucros ou dividendos de entidades controladas.

O texto ainda define regras para cotistas dos fundos de investimentos imobiliário (FII) e no agronegócio (Fiagro), com a isenção do imposto para no mínimo 100 participantes, exceto nos casos em que os cotistas são parentes de até segundo grau e que representem 30% ou mais do total de cotas. A matéria foi apresentada pelo Executivo, com a intenção de aumentar a arrecadação, e segue à sanção.

Ensino médio

Conduzida pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), primeiro vice-presidente do Senado, em razão de viagem oficial ao exterior do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na sessão desta quarta-feira, foi aprovado o projeto de lei complementar (PLP) 243/2023, que autoriza a utilização dos recursos do Fundo Social, no limite de até R$ 6 bilhões, pelo programa de incentivo à permanência de estudantes de baixa renda no ensino médio, do governo federal. O PLP 243/2023 permite a destinação de valores ainda neste ano para a área da educação, sem alterar os limites de gastos da União previstos pelo novo regime fiscal aprovado pelo Congresso Nacional.

O Fundo Social foi criado em 2010 para direcionar parte dos royalties da extração de petróleo do pré-sal para a área da educação. De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), a matéria, que segue para a Câmara dos Deputados, foi relatada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). A criação do programa de incentivo está prevista na medida provisória (MP) 1.198/2023 publicada na terça-feira (28) pelo Executivo. A MP prevê também o estabelecimento de uma poupança individual para os estudantes de famílias de baixa renda, que poderá ser sacada após a conclusão do ensino médio.