Senado aprova projeto que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) em Minas Gerais

Nesta quarta-feira (22), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (Democratas-MG), dirigiu os trabalhos do Plenário da Casa com a aprovação da criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), com sede em Belo Horizonte e jurisdição sobre processos de Minas Gerais.
23/09/2021 19h44

Nesta quarta-feira (22), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (Democratas-MG), dirigiu os trabalhos do Plenário da Casa com a aprovação da criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), com sede em Belo Horizonte e jurisdição sobre processos de Minas Gerais. A votação do Projeto de Lei 5.919, de 2019, foi simbólica. O texto seguiu em regime de urgência para o Plenário após o relatório do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) receber parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria vai à sanção.

Senado aprova projeto que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) em Minas Gerais

O projeto, de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado e não trará despesas aos cofres públicos. O tribunal contará com 18 juízes titulares e será instalado no prédio da Justiça Federal, no bairro Santo Agostinho, na região Centro-Sul de Belo Horizonte. O presidente Rodrigo Pacheco destacou que “a proposta é uma reivindicação antiga da bancada mineira no Congresso Nacional, com o intuito de desafogar e dar celeridade a processos do Estado que se avolumam no TRF-1, responsável pelo Distrito Federal e mais 13 estados, sendo que 40% do total das demandas são oriundas de Minas Gerais”, afirmou.

Também de iniciativa do STJ, como itens extrapauta, o Senado aprovou o PL 5.977, de 2019, que também estabelece que as varas federais que tiverem cargos vagos de juiz federal substituto, transformados em cargos de juiz de tribunal regional federal, terão seu quadro permanente ajustado para um cargo de juiz federal. O projeto foi relatado pelo senador Weverton Rocha (PDT/MA). E o PL 709, de 2021, que transforma três cargos de juiz de direito em três cargos de juiz de direito de Turma Recursal no quadro da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), relatado pela senadora Leila Barros (Cidadania-DF). também seguem para sanção.

Reforma Eleitoral

Os senadores também aprovaram, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição 28, de 2021 – a PEC da Reforma Eleitoral - que promove modificações na legislação eleitoral, como a contagem em dobro dos votos direcionados às candidatas mulheres e aos candidatos negros para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. A regra visa impulsionar as candidaturas e tem como objetivo a inclusão política de mulheres e negros para reduzir desigualdades sociais históricas e conferir mais representatividade. Relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), o texto foi aprovado em dois turnos. A matéria vai à promulgação.

Aprovado ainda o Projeto de Lei 783, de 2021, que condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) a partidos com um limite mínimo de votos obtidos. O texto muda a regra de distribuição das chamadas “sobras”, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional, levando em conta a votação obtida pelo partido (todos os candidatos e na legenda). De acordo com a proposta, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente. Matéria vai à sanção.

Pesagem de caminhões

A Medida Provisória 1.050, de 2021, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga, sem aplicação de penalidades, também foi aprovada nesta quarta. Relatado pelo senador Carlos Viana (PSD-MG), por meio do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20, de 2021, o texto extingue a tolerância de peso por eixo para os veículos com peso bruto total inferior a 50 toneladas que deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque), cuja tolerância fixada pela lei é de 5%. As mudanças são feitas na Lei 7.408/85. A matéria segue para sanção presidencial.