Senado aprova projeto de Pacheco que autoriza importação de vacinas sem aval da Anvisa

A medida vale para os itens considerados essenciais para o enfrentamento à pandemia, desde que registrados por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
13/04/2021 22h35

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei (PL) 1.315/2021, que concede à União, Estados e municípios autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de materiais de saúde, como imunizantes e medicamentos, sem registro prévio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida vale para os itens considerados essenciais para o enfrentamento à pandemia, desde que registrados por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Senado aprova projeto de Pacheco que autoriza importação de vacinas sem aval da Anvisa

De autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (Democratas-MG), a iniciativa pretende ampliar a escala de vacinação no país, que até o momento atingiu um pouco mais de 11% da população, de acordo com dados divulgados pelas secretarias de Saúde, na última segunda-feira (12). A matéria ainda tem como objetivo agilizar a entrada no país dos imunizantes estrangeiros cujos contratos já foram assinados com governos estaduais e ofertar outras fontes de compras de vacinas.

O projeto, que contou com a relatoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), coloca novamente em vigência a Lei 13.979/2020, que instituiu a situação de emergência da saúde pública no país, em fevereiro do ano passado. O texto prevê que a norma vigore até a declaração oficial do término da pandemia e que os novos contratos firmados com empresas estrangeiras terão duração de seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos.

A Lei 13.979/2020, que instituiu a situação de emergência da saúde pública, perdeu sua vigência em 31 de dezembro de 2020 em decorrência do término do estado de calamidade pública no país, determinado pelo Decreto Legislativo 6/2020. A legislação permite aos poderes executivos nacional, estadual e municipal a adoção de medidas sanitárias extraordinárias e simplifica o regime público de aquisições e contratações destinados ao enfrentamento da doença pelos entes federados.

O texto ainda garante a vacinação prioritária contra a Covid-19 aos seguintes profissionais:

- área da saúde e de limpeza e vigilância, que prestem serviços em hospitais;
- limpeza urbana;
- professores;
- cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, idosas ou de pessoas com doenças raras;
- motoristas e cobradores de transporte rodoviário;
- motoristas de caminhões;
- agentes comunitários;
- agentes de fiscalização;
- coveiros;
- atendentes, motoristas, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
- profissionais da segurança pública;
- e gestantes.

Fundos de saúde

Ainda na sessão, os senadores aprovaram o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/2021, que estende até o fim de 2021 a permissão para estados, municípios e o Distrito Federal utilizarem, em serviços de saúde, saldos remanescentes de anos anteriores dos fundos de saúde, que tenham sido repassados pelo Ministério da Saúde (MS).

O autor do projeto original é o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), e resultou na Lei Complementar 172/2020, que permitiu a realocação de R$ 6 bilhões sem utilização nos fundos em ações de enfrentamento da pandemia no ano passado. O relator da matéria, que segue para a sanção presidencial, foi o senador Esperidião Amin (PP-SC).

Outro projeto aprovado em Plenário prevê autorização permanente para que associações, fundações e organizações religiosas façam reuniões, assembleias e votações por meio eletrônico — ou seja, de forma remota (PL 5.546/2020). Essa autorização, prevista na Lei 14.010/2020, teve caráter temporário e expirou em 30 de outubro do ano passado.

Violência contra a mulher

Os senadores aprovaram, também, o PL 6.298/2019, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), que cria o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado no momento do registro da ocorrência de violência contra a mulher. A matéria, relatada pela senadora Leila Barros (PSB-DF), segue para sanção.