Senado aprova programa de subsídio a tarifas gratuitas no transporte urbano para idosos

O Senado aprovou, nesta quarta-feira, o PL 4.392/2021, que cria o “Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (PNAMI)” voltado ao custeio da gratuidade do transporte coletivo urbano para usuários maiores de 65 anos.
16/02/2022 20h50

BRASÍLIA - O Senado aprovou, nesta quarta-feira, o PL 4.392/2021, que cria o “Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (PNAMI)” voltado ao custeio da gratuidade do transporte coletivo urbano para usuários maiores de 65 anos. O PNAMI repassará recursos do Orçamento da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios, garantindo o benefício a essa parcela da população, prevista na Constituição, sem impactar no custo da tarifa para os demais usuários do serviço. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.

A iniciativa garante o benefício conforme previsto no artigo 230 da Constituição e o equilíbrio tarifário para os demais usuários e nos contratos de concessão do transporte coletivo. Relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), o PL 4.392, de 2021, é de iniciativa dos senadores Nelsinho Trad (PSD-MS) e Giordano (MDB-SP), a matéria segue para análise dos deputados federais.

Moradias

Foi aprovada também a Medida Provisória 1.070, de 2021, que cria o “Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública, o Habite Seguro”. Relatado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES), o projeto foi analisado por meio do PLV 1, de 2022, e permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar a aquisição da casa própria pelos profissionais ativos e da reserva da área, com prioridade aos de renda bruta mensal de até R$ 7 mil.

Serão contemplados os profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados das carreiras de policial civil, militar, federal, rodoviário federal, penal, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais, amparados pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022, de 2014). Cônjuges e dependentes poderão contar com as mesmas condições ofertadas anteriormente ao policial que porventura tenha falecido em razão do exercício da profissão. O texto vai à sanção.